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Doadores dos partidos e campanhas passam a ser secretos

14 abr, 21:53

Ao fim de décadas a permitir a consulta da identificação dos doadores dos partidos e das campanhas eleitorais, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos passou a proibir esse acesso. Problemas colocados pelo Chega, PCP e BE levaram a pedir um parecer que chumba a divulgação dos financiadores. Peritos criticam mudança "tóxica para a democracia"

Duas décadas após a sua criação e sem nada mudar na legislação, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) começou a ocultar a identificação dos doadores dos partidos políticos e campanhas eleitorais.

A decisão surge após um parecer pedido à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) cujos membros são, maioritariamente, indicados pelos deputados da Assembleia da República e pelos governos (nacional e das regiões autónomas) – o antigo secretário-geral do PSD, José Silvano, por exemplo, é o nome designado pelo governo de Luís Montenegro, sendo um dos oito subscritores do parecer. 

Numa resposta ao Exclusivo da TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal) a ECFP explica que decidiu pedir o parecer após o “conhecimento que alguns partidos e candidaturas invocam o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para se recusarem a enviar à ECFP elementos de identificação dos doadores”, dizendo, igualmente, “que os bancos se recusam a dar informação sobre a identificação dos doadores”, alegando o mesmo regulamento.

Doações sem identificação

O parecer da CADA, concluído no final de março, também consultado pela TVI/CNN Portugal, conclui que as listas de doadores apenas poderão ser consultadas “mediante o prévio expurgo dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os doadores dos apoios financeiros, podendo, quando for proporcional e útil, manter-se informação sem identificadores, diretos ou indiretos, como os valores individuais dos donativos sem identificação do respetivo titular”.

Os argumentos do parecer indicam que “a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador, integrando uma categoria especial de dados, particularmente sensíveis”, que devem ser protegidos pela lei, nomeadamente o RGPD. 

A resposta da ECFP ao Exclusivo da TVI adianta que “tendo em conta o teor do parecer, e por forma a evitar qualquer dúvida sobre o estrito cumprimento da normação aplicável, a partir de agora a prática será de facultar acesso à lista de doadores e aos extratos bancários das contas anuais e de campanha eleitoral, expurgados dos elementos de identificação dos doadores”.

Chega, CDU e BE levantaram problema

A consulta de vários relatórios de contas partidárias revela que o Chega foi um dos partidos que apresentou o RGPD como razão para não identificar alguns doadores. 

Isso mesmo aconteceu na avaliação das suas primeiras contas anuais (como revelou a TVI/CNN Portugal há dois anos) e voltou a acontecer agora, com a avaliação de novas contas anuais do partido liderado por André Ventura.

Ao pedir explicações sobre a origem de 29 mil euros em donativos que entraram no Chega em 2020, o relatório da ECFP refere que, “quando solicitado, o partido não disponibilizou os recibos ou documento equivalente que permitam estabelecer a correspondência entre o valor registado, o doador e correspondentes transferências bancárias, alegando que estão protegidos pelo Regime Geral de Protecção de Dados (RGPD)”.

Questionada, a entidade adianta que o Bloco de Esquerda e a CDU (PCP e PEV) "levantaram o problema sobre a identificação dos doadores". O Chega, porém, invoca entidades externas ao partido que alegam que os dados pessoais estão protegidos.

Luís de Sousa, professor e investigador na área das políticas de controlo da corrupção, defende que “a invocação do RGPD para justificar a anonimização das listas de doadores assenta numa leitura seletiva e distorcida do próprio regulamento, visando, por via administrativa, limitar o escrutínio público sobre a integridade da vida democrática”, sendo “juridicamente abusivo transformar esse reconhecimento do financiamento político como forma de expressão de uma preferência e de apoio”.

Doações de grandes empresários ficarão ocultas

As listas dos donativos aos partidos e campanhas eleitorais têm sido um mecanismo para se conhecer, ao longo das últimas duas décadas, quem são os maiores financiadores privados da política. 

Há dois anos, por exemplo, a TVI noticiou que nomes ligados à construtora Mota-Engil doaram 130 mil euros ao PS em 7 anos. Além disso, três membros da família Pedrosa, do grupo Barraqueiro – com vários negócios com o Estado –, deram 90 mil euros aos socialistas.  

João Paulo Batalha, ex-presidente da Associação Transparência e Integridade, recorda outro caso: “Se isto estivesse em vigor desde sempre, deixaríamos de poder saber que a família de Ricardo Salgado financiou as campanhas presidenciais de Cavaco Silva, uma informação muito relevante até pela forma como este se portou face à derrocada do BES, nomeadamente dando aos portugueses atestados de idoneidade de Ricardo Salgado e de solidez do BES.”

União Europeia divulga doadores na Internet

Margarida Salema, ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, defende que a proibição de saber quem doa dinheiro aos partidos e às campanhas é um retrocesso que contraria o espírito da lei e até da Constituição. 

“A Constituição da República Portuguesa aponta no sentido da transparência, não aponta no sentido da ocultação, do secretismo, não se saber quem faz o quê, quem dá o quê…”, refere a antiga responsável que sublinha que a prática de permitir a consulta dos processos de prestação de contas com a identificação dos doadores sempre foi sufragada pelo Tribunal Constitucional – de que a ECFP faz parte.  

Se a lei portuguesa levanta dúvidas, então a solução será que os partidos clarifiquem a lei, argumenta Margarida Salema, que recorda que até a legislação europeia – que esteve na origem do RGPD – prevê a publicação, inclusive na Internet, dos nomes de quem doa mais de 3 mil euros aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias. 

Luís de Sousa sublinha que “o RGPD não consagra uma proibição do tratamento desses dados; pelo contrário, prevê explicitamente a sua licitude quando esteja em causa um interesse público relevante, como sucede no domínio do financiamento político”. 

“Invocar a proteção de dados para impor o anonimato dos financiadores políticos não é uma aplicação rigorosa do RGPD, é a sua instrumentalização para esvaziar a regulação de financiamento político de uma dimensão de controlo externo, pela comunicação social, organizações da sociedade civil e academia”, defende o professor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

"Tóxico para a democracia"

João Paulo Batalha afirma que “é absolutamente tóxico para a democracia não sabermos quem é que financia os partidos e as campanhas eleitorais”, tendo em conta que mais ninguém poderá fazer o trabalho de fiscalizar os riscos de captura dos políticos pelos interesses dos doadores – função que não cabe à ECFP que pela lei apenas avalia a legalidade ou ilegalidade dos donativos, nomeadamente se cumprem os máximos legais por pessoa. 

Pela legislação, em 2026, cada pessoa pode doar 13.425 euros por ano a um partido político, mas são poucos os doadores que habitualmente chegam a valores tão elevados ou mesmo acima dos 5.000 euros. 

Nas campanhas eleitorais, incluindo autárquicas e presidenciais, o donativo máximo permitido por lei chega aos 32.227 euros.  

A mudança agora revelada “permite a um partido político ou a um candidato ter um padrinho, ter um patrocinador que angaria fundos, que dá donativos, ele, a mulher, os filhos, os tios, o cão, o periquito… e nós nunca vamos saber quem são essas verdadeiras forças motrizes das campanhas eleitorais e dos partidos porque nunca vamos ter acesso a essa informação”, defende João Paulo Batalha, também consultor para a área do combate à corrupção. 

O investigador Luís de Sousa acrescenta que a leitura agora feita pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) da legislação “colide frontalmente com padrões internacionais consolidados, promovidos por instâncias como o Grupo de Estados Contra a Corrupção, Conselho da Europa e o próprio Parlamento Europeu, que exigem a divulgação pública da identidade dos doadores como condição essencial de transparência, integridade e controlo democrático”.

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