Tudo o que muda com o novo estado de emergência

3 abr 2020, 10:39
António Costa

Todas as medidas aprovadas e publicadas pelo novo decreto do Governo que prolonga o estado de emergência até ao dia 17 de abril

O Governo aprovou e publicou esta quinta-feira as novas medidas do renovado estado de emergência, para conter a propagação da pandemia Covid-19. O primeiro ponto versa sobre os termos e as medidas excecionais aprovadas pelo Governo. Este tópico ressalva as seguintes questões:

- «Limitação, no período compreendido entre as 00:00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa»

- «Proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares»

- «Manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19»

- «Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação»

Relativamente às medidas que se destinam a prevenir a proliferação dos casos de Covid-19 no país, foram aprovadas as seguintes:

- «Alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social»

 

- «Prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta»

 

- «Dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19»

- «Reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original»

- «Possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência»

O Conselho de Ministros aprovou também uma resolução que prevê a prorrogação da situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020. Para além disso, foi estabelecido um regime excecional com vista ao aumento da capacidade de resposta das autarquias. 

Foi aprovada ainda uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional com vista ao aumento da capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. O diploma visa «dotar as entidades públicas que estão mais próximas da população de respostas mais eficientes e eficazes no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade», pode ler-se.

Relativamente aos transportes coletivos, foi aprovado um decreto-lei que visa promover a sustentabilidade daquelas empresas, para que possam manter o serviço público prestado em «níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade». Como tal, o diploma define procedimentos de atribuição de financiamento e compensações a estes operadores. Recorde-se que o Governo tinha limitado a lotação dos transportes públicos em um terço.

Outro ponto refere-se à alteração do prazo de implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos. O objetivo é, diz o Governo, «mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes». Assim, os prazos são alargados até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas.

Relativamente às situação das prisões, «o Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto» de forma a «minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos prisionais, assegurar o afastamento social e promover a reinserção social dos reclusos condenados, sem quebra da ordem social e do sentimento de segurança da comunidade».

Assim, são estabelecidas, de forma excecional, as seguintes medidas: 

- «Um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional»

Foi ainda aprovada uma medida relacionada com a realização de despesa pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que consagra as seguintes medidas:

- «Celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente as cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividades educativas e apoiam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão»

- «Apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) que auxiliam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão»

- «Fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022»

A Polícia Municipal vai juntamente com as forças e serviços de segurança passar a fiscalizar as medidas previstas no estado de emergência. «Compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto», refere o documento hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Os vendedores itinerantes vão poder continuar a operar nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. Segundo o decreto da Presidência do Conselho de Ministros, a identificação das localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a bens essenciais pela população «é definida por decisão do município, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo obrigatoriamente publicada no respetivo sítio na Internet».

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