SEF contorna a lei para escolher sete inspetores

8 jan 2022, 08:00

O diretor nacional enviou um convite interno, a todos os inspetores, para sete lugares na Direção Central de Investigação. Mudou os critérios do convite e um candidato não escolhido apresentou uma providência cautelar. O SEF acabou por assumir que alterou critérios e "revogou" a lista de nomes divulgada. Todavia, esses foram mesmo os nomes escolhidos para os lugares

Em junho de 2021, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), lançou, através de despacho, um convite interno a todos os inspetores, para sete lugares "na Direção Central de Investigação”. O elevado número de candidatos, levou a uma alteração de critérios inicialmente divulgados e, após ser conhecida a lista dos nomes escolhidos, um candidato apresentou uma providência cautelar, em tribunal. O SEF acabou por "revogar" a lista dos inspetores escolhidos. No entanto, umas semanas depois, foi feita "uma afetação" dos inspetores - que tinham sido inicialmente escolhidos - para esses lugares, Ou seja, a justiça foi contornada e os nomes "revogados" pelo SEF - por força da lei - acabaram mesmo por ser os escolhidos.

Após a providência cautelar ter sido aceite, o diretor nacional, Luís Francisco Botelho Miguel. acabou por revogar a lista dos inspetores escolhidos e determinou o seu regresso às unidades onde estavam anteriormente. No entanto, pouco tempo depois da decisão final do tribunal e, também por despacho, o diretor nacional fez "uma afetação" desses inspetores - os que tinham sido inicialmente escolhidos - para esses lugares. Deveria ter sido apenas "por três meses", mas a "afetação" já foi renovada até final de fevereiro de 2022.

Esta "afetação" levou à entrega de uma segunda Providência Cautelar, que ainda aguarda decisão do tribunal.

A CNN Portugal questionou o SEF sobre este convite, a revogação do mesmo e a posterior afetação dos inspetores que tinham sido, inicialmente, escolhidos para os sete lugares e a resposta foi esta:

"A gestão dos recursos humanos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como a sua afetação às diversas unidades orgânicas, é competência do Diretor Nacional (DN), nos termos da Lei Orgânica e do Estatuto de Pessoal do SEF.

 

É conferida ao DN a faculdade da distribuição dos funcionários, dentro da mesma localidade, para uma unidade orgânica diferente daquela em que exercem funções, mediante despacho fundamentado."

Estes são os factos e a sequência de datas

No dia 9 de junho de 2021 foi enviado, internamente, um despacho do Diretor Nacional do SEF, Luís Francisco Botelho Miguel, com um convite para o “exercício de funções na Direção Central de Investigação” a todos os inspetores. O despacho a que a CNN Portugal teve acesso dizia que o procedimento visava “selecionar sete inspetores” devido à necessidade “de reforço de pessoal” nessa unidade orgânica.

O convite teve 55 candidaturas e 54 foram aceites. Um número elevado para os sete lugares disponíveis e que seriam distribuídos da seguinte forma: 

  •  Quatro inspetores com perfil de investigador, preferencialmente com experiência na instrução de inquéritos (…) 
  •  Dois inspetores que, para além do perfil de investigador, deverão possuir conhecimento e experiência no uso de novas tecnologias, capacidade de análise e experiência ao nível das ações discretas de seguimentos e vigilâncias (…) 
  •  Um inspetor com perfil de analista de informação, com sólidos conhecimentos de informática e uso de ferramentas de pesquisa e análise e, de preferência, com experiência neste tipo de funções (…)

O resultado deste convite foi divulgado no dia 29 de junho de 2021 através de um novo despacho, do Diretor Nacional, que designava os sete inspetores escolhidos para o desempenho das funções a partir do dia 5 de julho. 

Após a consulta dos nomes escolhidos para as funções, um dos candidatos não escolhido interpôs uma Providência Cautelar a esse despacho de designação e o tribunal deu-lhe provimento. Considerava ter o perfil adequado para o lugar de analista de informação e resolveu agir.

Este candidato tinha, por exemplo, licenciatura e mestrado em Engenharia Informática, tal como Mestrado em Segurança da Informação e Direito do Ciberespaço. E tinha, ainda, exercido funções nessa área ao serviço da Marinha, com mérito reconhecido. Ao consultar a lista dos escolhidos considerou que tinha sido preterido por um candidato sem os mesmos conhecimentos e formado na área de Hotelaria e Turismo.

SEF admite que alterou critérios

Na oposição do SEF à providência cautelar, a que a CNN Portugal teve acesso, o serviço acaba por assumir que dado o volume de candidaturas foram decididos, em ata, critérios complementares diferenciadores como: experiência (20%), conhecimentos (20%), idade (20%), perfil (10%), trabalho em equipa (20%) e formação (10%). Ou seja, foram incluídos critérios inicialmente não previstos ou especificados. O SEF ressalva, ainda, que a colocação era “temporária” e que não existiu “fase de audiência” dos candidatos, devido à urgência da necessidade de reforço da equipa.

E a verdade é que, no dia 9 de julho, o SEF, através de uma nota informativa, explica que foi intentada uma providência cautelar e que "ficou constituído na proibição da execução do Despacho ora impugnado ou prosseguir com o mesmo" e mandou regressarem às unidades orgânicas, onde se encontravam colocados, os sete inspetores, até ser proferida sentença. 

Um dia depois, a designação dos sete nomes é revogada pelo diretor em despacho oficial, com a justificação de “considerar que a designação não era clara e inequívoca”.

O Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, que recebeu a primeira providência cautelar, acabou por proferir uma decisão a 23 de agosto de 2021, e considerou que não se justificava prosseguir com os autos já que o próprio SEF tinha “revogado” de forma “administrativa” o ato em causa. Ou seja, o despacho de convite e designação dos sete inspetores.

Duas semanas depois desta decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, um novo despacho – com data de 6 de setembro de 2021 - faz uma "afetação" dos sete inspetores que tinham anteriormente sido designados - para o exercício temporário na Direção Central de Investigação (DCInv) pelo período “de três meses”, a "título transitório e excecional".

Nova providência cautelar contra afetação dos sete inspetores

Perante esta afetação, outro candidato que tinha ficado fora dos nomes escolhidos inicialmente, resolveu também intentar uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada contra “a afetação dos sete inspetores para o exercício temporário na Direção Central de Investigação (DCInv) pelo período ‘de três meses’”. Mas, até ao momento, não obteve resposta do tribunal. 

O requerente considera que está em causa, por exemplo, o principio da boa fé, ao afetar às vagas os mesmos inspetores que tinham sido escolhidos no “convite revogado” pelo próprio SEF e sem estar devidamente fundamentado, por falta de conhecimento dos critérios.

Este inspetor já tinha tentado recorrer hierarquicamente de todos os anteriores despachos, sem nunca obter resposta positiva aos seus intentos.

Na segunda providência cautelar este candidato considera, entre outros pontos, que fixar critérios após conhecimentos das candidaturas é uma ilegalidade, tal como o fator da idade coloca em causa a Constituição da República Portuguesa, ao atribuir pontuação mais reduzida aos candidatos mais velhos, tornando-se, por isso, discriminatória.

Na verdade, e ainda sem resposta do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, já em dezembro - perto do fim do período de “três meses” - um novo despacho do Diretor Nacional do SEF, a que a CNN Portugal também teve acesso, faz a prorrogação do serviço temporário dos sete inspetores até 28 de fevereiro de 2022.

Qual o fundamento da escolha dos inspetores?

Nem todas as questões colocadas pela CNN Portugal ao SEF tiveram resposta. Além de referirem a competência do Diretor Nacional para essas decisões, que inclui a afetação dos funcionários às diversas unidades, em relação ao convite interno referido, o SEF justificou:

"No caso em apreço, a 9 de maio de 2021, foi feito, através de despacho, convite a todos os inspetores do SEF para o desempenho temporário de funções na Direção Central de Investigação (DCINV). Desta forma, através de convite, permitiu-se a candidatura de todos quantos cumprissem os requisitos para estas vagas.

 

Analisadas as candidaturas, o Diretor Nacional despachou, a 29 de junho, a colocação de sete inspetores na DCINV, sem prejuízo da respetiva colocação originária.

 

Contudo, esse despacho deu lugar a reclamações, recursos e a uma providência cautelar, por ter sido entendido que o convite para o exercício de funções temporárias era equivalente a um procedimento concursal de abertura de vagas para colocação definitiva. 

 

O Diretor Nacional decidiu, a 10 de agosto, revogar o despacho de colocação, dando conhecimento ao Tribunal Administrativo.

 

A 6 de novembro, foi proferido novo despacho pelo DN, no quadro das suas competências, designando os sete inspetores para o exercício de funções na DCINV, a título transitório e excecional, pelo período de três meses, atendendo à necessidade de reforçar o efetivo daquela unidade orgânica."

Ficou por saber, por exemplo, qual o fundamento da escolha dos mesmos inspetores que tinham sido designados e cuja designação foi revogada. Se houve conhecimento da segunda providência cautelar, relativa a essa afetação. Porque motivo os critérios do convite foram alterados e essa alteração não foi comunicada aos inspetores? Se é habitual a idade ser um critério de avaliação? E, se sim, qual o peso que a idade costuma ter como critério? E, por fim, se já tinha acontecido outras “afetações” de elementos do SEF após existirem “revogações” dessas mesmas designações.

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