A 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Neste dia, em 1962, o Presidente John F. Kennedy dirigiu uma mensagem ao Congresso dos Estados Unidos da América, na qual afirmou, pela primeira vez, que todos somos consumidores e que os nossos direitos merecem reconhecimento e proteção. Desde então, esta data tornou-se um símbolo da importância do direito do consumo, constituindo uma ocasião para refletir sobre a sua evolução e os desafios com que se depara.
Em Portugal, aproxima-se um momento particularmente relevante. Nos próximos meses, será necessário transpor cinco diretivas europeias que incidem sobre matérias centrais, nomeadamente o crédito ao consumo, os serviços financeiros contratados à distância, o direito à reparação de bens, a proteção dos consumidores no contexto da transição ecológica e a responsabilidade por produtos defeituosos. Trata-se de domínios com impacto direto no quotidiano de todos nós.
A transposição de diretivas não é um exercício meramente formal. Muitas vezes, as diretivas deixam uma ampla margem de decisão ao legislador nacional, que deve concretizar soluções e articulá-las com o direito interno. As escolhas feitas neste processo influenciam o nível de proteção dos consumidores, o equilíbrio do funcionamento do mercado e a abertura à inovação. Seria, por este motivo, desejável que o processo de transposição fosse acompanhado de transparência e de discussão pública.
Até ao momento, porém, não é conhecido qualquer projeto legislativo. Não houve nenhuma apresentação pública de propostas nem um debate alargado que envolvesse a academia, as associações de consumidores ou os operadores económicos. Esta é, de resto, uma tendência verificada em intervenções legislativas recentes no domínio do direito do consumo.
A qualidade da lei é beneficiada pelo debate e pela participação. A ponderação de diferentes perspetivas permite melhorar as soluções e reforçar a confiança nas instituições. Quando estão em causa normas que regulam aspetos tão relevantes e próximos da vida quotidiana, esta exigência é particularmente evidente.
A transposição destas diretivas representa uma oportunidade importante para atualizar o direito do consumo em Portugal. O seu aproveitamento depende não só do conteúdo das soluções adotadas, mas também da transparência e abertura do processo legislativo. Só uma lei bem preparada, discutida e compreendida será cumprida e respeitada de forma adequada.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é, também por isso, um momento adequado para sublinhar que a proteção dos consumidores começa na forma como as leis são feitas.