Black Friday: tudo o que precisa saber para não ser enganado nas suas compras

23 nov 2021, 20:30
Compras de Natal na baixa de Lisboa

A próxima sexta-feira é "Black Friday" mas a maioria das lojas já está a fazer descontos, nas superfícies comerciais e nos sites

A "Black Friday" nasceu nos Estados Unidos e realiza-se na sexta-feira a seguir ao dia da Ação de Graças, o que coincide com a última sexta-feira de novembro. Começou por ser um dia de descontos que os americanos aproveitavam para fazer, com antecedência, algumas das suas compras de natal. Entretanto, o conceito tem vindo a estender-se a outros países e também deixou de estar restrito a um só dia. Em Portugal são já muitas as superficíes comerciais que têm campanhas promocionais durante o mês de novembro. 

Reparando que nem todas as marcas e lojas cumprem as regras das vendas em promoção, a Direção-Geral do Consumidor, a ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor têm promovido diversas  campanhas de informação.

Estes são os principais conselhos a quem quer aproveitar as promoções:

Se for à loja

  • Fazer uma  lista de compras. Se souber o que quer comprar estará menos vulnerável à publicidade e às campanhas de promoção.
  • Definir o dinheiro que tem disponível para estas compras (e tentar não ultrapassar esse valor).
  • Leia com atenção os folhetos e os anúncios com as promoções e comparar as várias ofertas.
  • Tenha em atenção que produto em promoção deve apresentar os dois preços: o incial e o preço com desconto.
  • A percentagem de redução é relativa ao "preço mais baixo anteriormente praticado", ou seja, o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção.
  • As lojas não são obrigadas a aceitar pagamento com cheques ou cartões de crédito ou débito - mas se o fizerem em período normal deverão também aceitá-los durante os períodos de promoção.
  • As trocas de produtos comprados em campanha de redução de preço devem seguir as regras aplicadas a qualquer época comercial. Portanto, o comerciante não é obrigado a trocar os artigos sem defeito. Na verdade, a maioria dos comerciantes efetua a troca por mera cortesia comercial. Por isso, informe-se antes sobre a política de trocas ou devoluções de cada estabelecimento.
  • No caso de o produto ter defeito, a troca é obrigatória. O consumidor deve guardar o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados para exigir o cumprimento deste direito.

Se comprar online

Sem filas nem sacos para carregar, há cada vez mais pessoas fazerem as suas compras através da internet. Em 2017, cerca de 34% dos portugueses realizaram compras online, atingindo em 2018 um volume de 5,5 mil milhões de euros. A tendência é para que estes valores continuem a aumentar, estimando-se que, em 2025, 71% dos consumidores portugueses irão realizar compras através da internet, alcançando um valor estimado de 9,7 mil milhões de euros.

Mas também aqui há que ter alguns cuidados:

  • Confirme se o site é seguro e conheça a  política de privacidade em relação aos seus dados.
  • Na venda com redução de preço, deve ser indicada a modalidade de venda, a percentagem de redução, a data de início da campanha e o respetivo período de duração. Nestes casos, o vendedor é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento disponíveis, não podendo alterar o preço em função do meio de pagamento utilizado.
  • Para facilitar a análise dos preços, a Deco criou a ferramenta de pesquisa “Comparar Preços”. Aqui, os consumidores poderão verificar as flutuações dos preços dos produtos nas lojas online ao longo dos últimos 30 dias.
  • As encomendas devem ser recebidas num máximo de 30 dias e, se o produto não estiver disponível, o vendedor deve informar e fazer o reembolso do valor pago, também em 30 dias.
  • As compras efetuadas através da  internet podem ser anuladas depois de o produto lhe ser entregue. O consumidor tem 14 dias seguidos para comunicar a sua desistência, sem pagar indemnização ou ter de indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data de receção do produto ou, no caso da prestação de serviços, da data de celebração do contrato.

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