A próxima sexta-feira é "Black Friday" mas a maioria das lojas já está a fazer descontos, nas superfícies comerciais e nos sites
A "Black Friday" nasceu nos Estados Unidos e realiza-se na sexta-feira a seguir ao dia da Ação de Graças, o que coincide com a última sexta-feira de novembro. Começou por ser um dia de descontos que os americanos aproveitavam para fazer, com antecedência, algumas das suas compras de natal. Entretanto, o conceito tem vindo a estender-se a outros países e também deixou de estar restrito a um só dia. Em Portugal são já muitas as superficíes comerciais que têm campanhas promocionais durante o mês de novembro.
Reparando que nem todas as marcas e lojas cumprem as regras das vendas em promoção, a Direção-Geral do Consumidor, a ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor têm promovido diversas campanhas de informação.
Estes são os principais conselhos a quem quer aproveitar as promoções:
Se for à loja
- Fazer uma lista de compras. Se souber o que quer comprar estará menos vulnerável à publicidade e às campanhas de promoção.
- Definir o dinheiro que tem disponível para estas compras (e tentar não ultrapassar esse valor).
- Leia com atenção os folhetos e os anúncios com as promoções e comparar as várias ofertas.
- Tenha em atenção que produto em promoção deve apresentar os dois preços: o incial e o preço com desconto.
- A percentagem de redução é relativa ao "preço mais baixo anteriormente praticado", ou seja, o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção.
- As lojas não são obrigadas a aceitar pagamento com cheques ou cartões de crédito ou débito - mas se o fizerem em período normal deverão também aceitá-los durante os períodos de promoção.
- As trocas de produtos comprados em campanha de redução de preço devem seguir as regras aplicadas a qualquer época comercial. Portanto, o comerciante não é obrigado a trocar os artigos sem defeito. Na verdade, a maioria dos comerciantes efetua a troca por mera cortesia comercial. Por isso, informe-se antes sobre a política de trocas ou devoluções de cada estabelecimento.
- No caso de o produto ter defeito, a troca é obrigatória. O consumidor deve guardar o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados para exigir o cumprimento deste direito.
Se comprar online
Sem filas nem sacos para carregar, há cada vez mais pessoas fazerem as suas compras através da internet. Em 2017, cerca de 34% dos portugueses realizaram compras online, atingindo em 2018 um volume de 5,5 mil milhões de euros. A tendência é para que estes valores continuem a aumentar, estimando-se que, em 2025, 71% dos consumidores portugueses irão realizar compras através da internet, alcançando um valor estimado de 9,7 mil milhões de euros.
Mas também aqui há que ter alguns cuidados:
- Confirme se o site é seguro e conheça a política de privacidade em relação aos seus dados.
- Na venda com redução de preço, deve ser indicada a modalidade de venda, a percentagem de redução, a data de início da campanha e o respetivo período de duração. Nestes casos, o vendedor é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento disponíveis, não podendo alterar o preço em função do meio de pagamento utilizado.
- Para facilitar a análise dos preços, a Deco criou a ferramenta de pesquisa “Comparar Preços”. Aqui, os consumidores poderão verificar as flutuações dos preços dos produtos nas lojas online ao longo dos últimos 30 dias.
- As encomendas devem ser recebidas num máximo de 30 dias e, se o produto não estiver disponível, o vendedor deve informar e fazer o reembolso do valor pago, também em 30 dias.
- As compras efetuadas através da internet podem ser anuladas depois de o produto lhe ser entregue. O consumidor tem 14 dias seguidos para comunicar a sua desistência, sem pagar indemnização ou ter de indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data de receção do produto ou, no caso da prestação de serviços, da data de celebração do contrato.