Construtoras vão poder forçar revisão do preço da obra se os custos subirem 20%

12 mai 2022, 07:37
Construção

REVISTA DE IMPRENSA. Novo regime, que ainda terá de ser aprovado em Conselho de Ministros, foi criado para contratos de obras públicas mas poderá ser aplicado às obras particulares

O regime criado pelo Governo para dar resposta ao aumento dos custos da construção prevê que as construtoras possam forçar uma revisão extraordinária dos preços das empreitadas caso os custos subam, pelo menos, 20% durante o período de execução da obra. À possibilidade de rever preços, acresce ainda a de prorrogar os prazos de conclusão da obra sem penalização para as empresas de construção, avança esta quinta-feira o jornal Público.

O novo regime foi criado para contratos públicos mas será aplicável aos contratos de empreitadas de obras particulares com "as devidas adaptações" que, porém, não são especificadas, num contexto de subida acentuada dos custos da construção.

O decreto-lei a que o Público teve acesso, e que ainda terá de ser aprovado em Conselho de Ministros, cria um regime temporário de revisão de preços de obras que estabelece que "o empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços" quando um material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio que represente "pelo menos 3% do preço contratual" sofra um aumento de preços igual ou superior a 20% face ao período homólogo. Porém, a lei não é específica sobre a base da referência para apurar a variação de preços,

De acordo com o Público, a principal diferença entre o novo regime e a legislação em vigor relaciona-se com os casos em que não existe acordo entre as partes, nomeadamente construtor e dono de obra, quando existe um pedido de revisão de preços por parte do construtor: no âmbito deste regime excecional, quando existe um pedido de revisão de preços este terá sempre de ocorrer, mesmo que o método para o calcular não seja o previsto pela construtora. 

O dono de obra terá 20 dias para responder a este pedido de revisão de preços e, se não der resposta, este será tacitamente aceite. Se não aceitar, poderá fazer uma contraproposta ou, se não o fizer, há duas possibilidades: a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, tendo por base os coeficientes de atualização, ou o método de garantia de custos.

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