Juízes arquivam queixa de Ivo Rosa contra Carlos Alexandre, sorteio de processos (incluindo o da EDP) avança

CNN Portugal , com Lusa
11 jan 2022, 18:33

A decisão do plenário foi tomada por unanimidade pelos 17 membros e comunicada aos jornalistas pela relatora Sofia Martins da Silva na sede do organismo, em Lisboa

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) arquivou esta terça-feira, em plenário, a queixa do juiz Ivo Rosa contra Carlos Alexandre relativa ao processo BES.

“Relativamente à queixa do Dr. Ivo Rosa quanto ao juiz Carlos Alexandre, foi determinado o seu arquivamento”, disse a relatora Sofia Martins da Silva a jornalistas, na sequência de cerca de oito horas de plenário na sede do CSM, em Lisboa, no qual a queixa entre os dois juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, mais conhecido por ‘Ticão’) foi um dos pontos em análise.

Segundo noticiou na passada sexta-feira o jornal Público, a queixa apresentada por Ivo Rosa ao CSM apontava atrasos a Carlos Alexandre em determinar arrestos e embargos no processo BES, que sendo um processo atribuído a Ivo Rosa esteve a cargo de Carlos Alexandre quando Ivo Rosa estava em exclusivo na instrução da Operação Marquês.

Ainda segundo o Público, a queixa de Ivo Rosa terá sido analisada por uma vogal do CSM, que no parecer que elaborou terá destacado o elevado número de despachos produzidos por Carlos Alexandre enquanto substituiu Ivo Rosa, defendendo um arquivamento da queixa.

Carlos Alexandre terá criticado algumas decisões de Ivo Rosa, nomeadamente anulações de atos praticados, que viriam depois a ser anuladas pelo Tribunal da Relação, e que, segundo Carlos Alexandre, colocaram agentes encobertos em risco de vida.

CSM rejeita por unanimidade impugnação de redistribuição de processos no ‘Ticão’

Também esta terça-feira o plenário do CSM rejeitou por unanimidade o pedido de impugnação apresentado por Carlos Alexandre e mais quatro dos seus colegas do Tribunal de Instrução Criminal quanto ao sorteio eletrónico dos processos.

“O plenário do CSM deliberou na sessão ordinária hoje realizada, por unanimidade, julgar improcedente a impugnação administrativa apresentada por cinco Juízes de Direito do Tribunal Central de Instrução Criminal, manter o despacho proferido pelo Senhor Vice-Presidente do CSM a 26/12/2021 e, nessa sequência, fica suspensa a distribuição nos juízos 2 e 5, redistribuindo-se os processos pendentes pelos restantes juízes do TCIC, de modo aleatório”, disse a relatora, na leitura da nota resultante do plenário.

Segundo os membros do CSM, “esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural”. A redistribuição dos processos afetos aos juízes Ivo Rosa e Cláudia Pina será efetuada assim que houver uma notificação da decisão.

A impugnação teve efeitos suspensivos da redistribuição, que devia acontecer por sorteio, agendado para 4 de janeiro, no TCIC, dia em que o tribunal voltava aos trabalhos, mas em novos moldes, com novos juízes em funções, que se juntam a Carlos Alexandre e Ivo Rosa, os únicos que até então ali exerciam funções.

A decisão de redistribuição resultou de um despacho de 26 de dezembro assinado pelo vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, que definiu que alguns processos do juiz Ivo Rosa e todos os que estavam afetos à juíza Cláudia Pina, atualmente no Eurojust, iriam ser sorteados pelos restantes sete juízes do novo TCIC.

De acordo com a mesma deliberação, é determinada a suspensão da distribuição de processos a estes dois juízes a partir de 4 de janeiro de 2022 – data do arranque do novo ‘Ticão’ – e “previsivelmente até 31 de agosto de 2022”.

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