Governo suspende atividades letivas em janeiro, mas privados vão avançar com aulas online

30 nov 2021, 22:00
Aulas online

Entre os dias 2 e 9 de janeiro foram suspensas todas as atividade letivas, não letivas e formativas. No entanto, existem alguns colégios privados que vão avançar com aulas online, uma vez que o decreto-lei do Governo não prevê nada que o impeça

A "semana de contenção de contactos" que o Governo estabeleceu entre os dias 2 e 9 de janeiro e que obrigou ao adiamento da reabertura das escolas, e consequentemente à suspensão de todas as atividades letivas, não letivas e formativas, tinha uma pequena fenda - as aulas online - e o ensino privado decidiu aproveitá-la. 

“Introduzimos uma ligeira alteração no calendário escolar, adiando a reabertura do início do segundo período para o dia 10 de janeiro”, disse na altura António Costa, explicando que esta medida seria compensada com menos dois dias de férias no Carnaval e outros três no período da Páscoa. 

No entanto, no decreto-lei publicado no fim de semana não é feita nenhuma referência às aulas à distância, segundo avançou o jornal Público.

"Por fim, tendo em consideração o período festivo e as implicações que o mesmo pode ter no âmbito da retoma das atividades letivas, não letivas e formativas, toma-se a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial."

Significa isto que não há nada que impeça o ensino público nem o ensino privado de colocar os alunos em casa com aulas online. E foi isso que os colégios privados decidiram fazer para colmatar o prolongamento da pausa letiva imposta pelo Governo.

Em declarações à CNN Portugal, o presidente da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) disse que, num universo de cerca de 2.000 estabelecimentos de ensino privado em Portugal, aqueles que não vão aplicar a semana extra de férias em janeiro são "um número muito pouco expressivo". 

Aulas online apenas aos alunos mais velhos e colégios internacionais

Os primeiro, segundo e terceiro ciclos e o secundário vão avançar com aulas online. Em suma, isso só se aplicará no caso dos "alunos mais velhos e mais autónomos", explicou Rodrigo Queiroz e Melo. Já as creches e pré-escolar suspendem, em regra, as atividades.

"Muitos dos que não vão mexer é porque a logística é péssima. Os alunos e professores não precisam de mais descanso nessa altura [em Janeiro]. Agora, retirar dias no Carnaval e na Páscoa, aí sim, é que precisam de descansar.".

Existe também a questão dos colégios internacionais. Segundo o presidente da AEEP, estes estabelecimentos têm exames no mês de março. Por essa razão, não podem fazer uma pausa de mais uma semana em janeiro, ou seja, os alunos vão todos ter aulas em casa. 

Como são descontados os cinco dias de férias no Carnaval e na Páscoa? 

Questionado sobre se os colégios que vão implementar aulas à distância também vão aplicar os cinco dias de compensação, Queiroz e Melo explicou que depende de quando é que cada um desses estabelecimentos arrancou com o ano letivo. 

"Nós temos de oferecer aos alunos um X de aulas presenciais e estas aulas online podem ser dadas, porém, do ponto de vista legal, essa semana não conta [como aulas dadas]."

Por exemplo, se uma escola arrancar com o ano letivo no início de setembro, pode fazer essa semana de aulas à distância sem precisar de descontar dias no Carnaval e na Páscoa. Porquê? Porque têm duas semanas de aulas de avanço.

De acordo com o calendário escolar do Despacho n.º 6726-A/2021, e assumindo a compensação de cinco dias, o pré-escolar e o primeiro ciclo têm de dar 175 aulas presenciais; os 5.º, 6.º, 7.º,8.º e 10.º anos têm de cumprir 166 e os 9.º, 11.º e 12.º anos têm de dar 161 aulas presenciais. 

Significa tudo isto que em janeiro haverá alunos que vão 'ter direito' a mais uma semana de férias e outros que não. Assim como no Carnaval e na Páscoa haverá alunos com menos cinco dias de descanso e outros que não. O presidente da AEEP diz que se trata de "uma diferença de organização interna" e não uma diferença legal entre o público e o privado.

"Do ponto de vista legal, as escolas públicas só interrompem porque querem. Não há nenhuma norma que diga que eles não podem ter aulas online", acautelou. 

Mas não é a primeira vez que isto acontece em tempo de pandemia. O ano passado, tinha o país renovado mais um estado de emergência, quando o Governo determinou a suspensão de todas as atividades educativas entre 30 de novembro e 7 de dezembro. Já nessa altura, a maioria dos estabelecimentos do ensino privado adotou a medida, mas houve quem não o tivesse feito, ainda que tivessem sido alertados pela tutela que também estavam abrangidos pelo decreto. 

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