Informado em todas as frentes, sem interrupções?
TORNE-SE PREMIUM

Quando se demora 107 dias para abrir três emails não há investigação que avance

22 abr, 08:00
Gmail

INVESTIGAÇÃO PARALISADA || Capítulo 4 || Os pedidos de colaboração internacional são outro dos cancros das investigações. Países como Angola, Brasil, Suíça e Venezuela chegam a demorar anos a responder. Mas há muito mais situações polémicas nos documentos confidenciais do DCIAP. As traduções também implicam esperas de muitos meses, os oficiais de justiça estão carregados de trabalho e não conseguem dar andamento a inquéritos durante centenas de dias. Há documentos que desaparecem ou ficam no limbo e os procuradores demoram anos a conseguirem certidões de processos dentro do próprio DCIAP

É nos bastidores de processos mediáticos como os dos esquemas de corrupção e outra criminalidade do mundo do futebol que se constata que várias investigações sofreram muitos atrasos devido à necessidade de colaboração internacional. E se de umas jurisdições já se adivinhariam problemas, os atrasos de outras já serão mais surpreendentes quando se trata de ajudar a identificar e a punir eventuais criminosos. No Nuipc 843/18.9TELSB, em abril de 2020, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) enviou cartas rogatórias para os EUA e a Venezuela. A resposta dos norte-americanos só veio mais de dois anos depois, em setembro de 2022, e a da Venezuela ainda não tinha chegado a Portugal no início de 2025.

Tal como sucedeu em outro processo, o Nuipc 550/18.2TELSB, que também no ano passado ainda estava a aguardar o cumprimento integral de cartas rogatórias emitidas para os mesmos dois países. Ou no Nuipc 5340/17.7T9LSB, outra investigação que exigiu a emissão de diversos pedidos de cooperação internacional para fazer interrogatórios a arguidos no Brasil e ainda a recolha de informação bancária em Malta. A carta rogatória para as autoridades brasileiras seguiu a 11/07/2019 e a resposta veio dois anos depois. Remetido na mesma altura, o pedido de colaboração para Malta só regressou com respostas ao DCIAP em fevereiro de 2023, cerca de três anos e sete meses depois.

E se não são os problemas com as respostas atrasadas, são as questões das traduções dos documentos que vão e vêm, algo que pode parecer de resolução simples, mas que não é. Pelo menos, nos serviços do Ministério Público português. Foi o que se passou no Nuipc 12/18.8IFLSB, quando, a 07/04/2022, os procuradores daquele caso de “corrupção ativa na atividade desportiva e fraude fiscal” quiseram traduzir para inglês uma Decisão Europeia de Investigação (DEI) dirigida à Grécia. No próprio dia obtiveram a resposta de que o setor estava assoberbado de trabalho e que nem sequer garantia quando podia fazer a tradução. Neste caso, e não acontece tantas vezes assim, a urgência ditou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contratasse um tradutor de uma empresa que concluiu o trabalho em cerca de dois meses.

A morosidade da cooperação judiciária internacional é seguramente outro dos fatores altamente condicionante da tramitação atempada dos processos. E quanto mais existe essa necessidade, maiores serão os potenciais atrasos. Isto acontece um pouco por todo o mundo e também no DCIAP, pois muitas destas investigações do Ministério Público (MP) são complexas e, não raras vezes, precisam de acesso a informações que só podem ser obtidas com o auxílio de instrumentos como cartas rogatórias, decisões europeias de investigação ou a colaboração de organismos como a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust).

Contudo, tudo isto depende de muitas leis internacionais cruzadas e da capacidade de resposta e até da boa vontade das autoridades estrangeiras. Na documentação interna do MP a que a TVI/CNN Portugal teve acesso, são identificados muitos casos de obstáculos que fazem arrastar as investigações nacionais, sobretudo quando são necessárias respostas de países como o Brasil, a Venezuela, os Estados Unidos e a Suíça. Por norma, ocorrem longos meses ou anos de espera, agravados pelas dificuldades nas traduções em Portugal dos documentos e também outros problemas operacionais como a substituição de intérpretes ou a carências de oficiais de justiça que chegam a demorar meses a abrir simplesmente uma mensagem de correio eletrónico.

Além disso, o DCIAP não tem equipas dedicadas exclusivamente à gestão de processos internacionais, apenas uma pequena secção de Cooperação Judiciária Internacional, que funciona como mera “caixa de correio” de comunicações estrangeiras. Nos últimos anos é uma procuradora que se limita a servir de pivot ao reenvio destas comunicações sem sequer acompanhar o histórico dos pedidos do DCIAP, o que inviabiliza qualquer tipo de controlo do número e da duração dos mesmos, inclusive do tempo que dura a última fase preparatória: as já citadas traduções. Se alguém fizesse este controlo poderia perceber aquilo que se vai vendo individualmente nas investigações. Por exemplo, no Nuipc 2457/17.1T9FNC, em que um pedido do DCIAP de tradução para inglês de duas DEI foi feito a 21/04/2023 e o trabalho para o caso de “fraude na obtenção de subsídio” só apareceu seis meses depois, a 16/10/2023.

Numa outra tradução para alemão de uma carta rogatória, no Nuipc 01/18.2P3LSB, o pedido seguiu a 5 de janeiro de 2021 para o Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais da PGR, com a tradutora daquele departamento a informar que não tinha condições para realizar o trabalho a curto prazo. A tradução era imprescindível para ajudar uma investigação por suspeitas de crimes de “associação criminosa, falsificação de documento e furto qualificado”, mas só veio a ser junta aos autos a 21/06/2021, ou seja, cinco meses depois.

Os obstáculos temporais podem obviamente ser maiores quando as investigações precisam de traduções para vários países, ainda que a língua usada seja quase sempre o inglês. No Nuipc 3/17.6IFLSB, os investigadores daquela “fraude fiscal qualificada” decidiram que deviam seguir pedidos de cooperação judiciária internacional para os Países Baixos, Argentina, Uruguai, Suíça, Turquia, Panamá, Andorra, Reino Unido, Espanha, Luxemburgo, Itália, Colômbia, Mónaco e EUA.  No caso das traduções que seguiram para a Argentina, Países Baixos e Uruguai, o trabalho demorou nove meses a ser feito por um tradutor - o pedido ocorreu a 21/06/2022 e foi concluído em duas fases, a 4 e 9 de abril de 2023. Em outro caso também de suspeitas de fraude fiscal qualificada, o Nuipc 8/17.7IFLSB, as traduções dos pedidos de cooperação para o Reino Unido, Arábia Saudita, Bélgica, Áustria, Gibraltar, Irlanda, Alemanha e Malta, demoraram três meses: foram solicitadas a 26 de junho e ficaram concluídas a 7 de outubro de 2021.

São muitas as vezes que o departamento de traduções da PGR invocou excesso de trabalho para justificar os atrasos ou simplesmente para anunciar que não conseguia responder a mais nenhuma solicitação. E, em algumas vezes, a explicação para tanto trabalho esteve em megaprocessos mediáticos relativamente recentes, como ocorreu com as investigações do caso BES/GES que concentraram não só equipas especiais e peritagens, mas também os meios já de si parcos do setor da colaboração internacional do Ministério Público. Resultado: na sombra dos processos em segredo quase permanente, muitas outras investigações sofreram enormes atrasos. Mesmo quando alguns inquéritos eram também de envergadura, como sucedeu no já citado caso EDP/CMEC, o Nuipc 184/12.5TELSB, que em maio de 2019 recebeu um aviso do Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais: não era possível fazer mais traduções por “se encontrar completamente absorvido pelas traduções que estão a ser realizadas para o processo vulgarmente referido como inquérito ao BES”.

Anos de espera e também a pouca colaboração de Angola

Neste opaco mundo que corre dos bastidores das investigações criminais mais complexas também se verificaram outros episódios que ficam camuflados num sem fim de volumes e apensos dos processos, alguns deles francamente caricatos e registados quase sem explicações. No Nuipc 117/17.2TELSB, além das habituais demoras na expedição dos meios de cooperação internacional (traduções e declarações de autenticação), uma DEI a enviar para o Chipre ficou simplesmente “retida” durante sete meses sem que fosse adiantada qualquer explicação no processo centrado num eventual crime de burla qualificada.

Ou no Nuipc 10/18.1IFLSB, uma suspeita de fraude fiscal que, a 19/03/2021, recebeu dos EUA um pedido de esclarecimentos sobre o que já pedira o DCIAP. Só a 01/08/2022 – um ano e quatro meses depois – é que o Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais da PGR informou o DCIAP que o pedido ficara “esquecido”, tendo então sido efetuada de urgência a tradução que foi remetida para os EUA, a 17/10/2022. Mas as autoridades norte-americanas informaram que “já haviam encerrado o pedido, face ao não recebimento de resposta ao pedido de esclarecimentos”.

Estes atrasos nos pedidos e respostas na colaboração internacional não tem tido grandes mudanças nas últimas décadas. E, aqui, também podem ser dados muitos exemplos, pois ao tempo necessário para a realização das traduções deve ser somado os períodos em que as respostas teimam em não chegar a Portugal.

  • Nuipc 35/19.0JBLSB e Nuipc 175/19.5TELSB. Nestes dois pedidos de cooperação enviados ao Reino Unido, respetivamente, a 02/06/2021 e a 08/06/2022, no primeiro caso que visava suspeitas de crimes de terrorismo, a tradução da documentação chegada a Portugal só ficou concluída um ano e dois meses depois. No segundo caso que visava crimes de auxílio à imigração ilegal, a resposta das autoridades britânicas ainda não tinha chegado ao DCIAP no início de 2025, ou seja, passado dois anos e seis meses.
     
  • Nuipc 1584/19.5TELSB. A 29/06/2021, foi determinada a emissão de uma Decisão Europeia de Investigação para França, tendo a tradução sido solicitada ao Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais da PGR. O documento só chegou três meses depois aos autos que investigavam crimes de fraude fiscal, sendo que a DEI apenas foi cumprida pelas autoridades francesas passados cerca de dois anos da decisão tomada no DCIAP, a 20 de junho de 2023.
     
  • Nuipc 2/15.2IFLSB. A 14/05/2018, os investigadores do DCIAP voltaram a pedir a colaboração das autoridades francesas em mais um processo por suspeitas de crimes de fraude fiscal qualificada. A Decisão Europeia de Investigação seguiu em português e cerca de dois meses depois veio a resposta: França exigiu a respetiva tradução do pedido. O Departamento de Cooperação Judiciária Internacional da PGR concluiu o trabalho a 09/11/2018 e a DEI seguiu uma semana depois. A resposta francesa veio a 24/06/2019.
     
  • Nuipc 194/18.9TELSB. A DEI seguiu para Grécia e demorou nove meses a ser cumprida. E um ano e três meses a ser traduzida para português, um período em que até existiu “a necessidade de substituir o intérprete inicialmente nomeado por violação dos seus deveres”. Isto num processo melindroso centrado em suspeitas de crimes de administração danosa em negócios relacionados com… aviões.

Em outros casos e investigações do DCIAP, o intrincado circuito nacional e internacional, e as respetivas morosidades, foram semelhantes.

  • Nuipc 722/19.2TELSB. Foram enviados em junho de 2021 pedidos de cooperação judiciária internacional para a República Checa, França, Sérvia, EUA e Jordânia. As autoridades norte-americanas estiveram, entre 2022 e 2024, a enviarem para o DCIAP informações parcelares destinadas à investigação que visava suspeitas de crimes de tráfico de armas e de lavagem de dinheiro. No início de 2025, ainda não tinham chegado todos os elementos solicitados aos EUA.
     
  • Nuipc 26/21.0TELSB. No inquérito ficaram registos documentais da demora na conclusão dos pedidos de cooperação judiciária internacional para os EUA, Dubai, Austrália, Canadá e Macau, tendo, por exemplo, as cartas rogatórias remetidas para o Dubai e a Austrália sido cumpridas cerca de um ano depois.
     
  • Nuipc 963/18.0TELSB. A necessidade de ouvir no Brasil diversas testemunhas, por videoconferência, arrastou-se durante anos e acabou mesmo por não se verificar. A investigação por suspeita do crime de branqueamento de capitais ficou a aguardar desde 09/07/2019, mas depois de não obter resposta nos dois anos e oito meses seguintes, o DCIAP decidiu avançar para o despacho do encerramento do inquérito, a 8 de março de 2022.

Nestes casos de extremo atraso, não se pode dizer que a (não) colaboração de Angola ainda surpreenda o Ministério Público (MP) português. Em várias investigações, simplesmente essa ajuda nem sequer se verifica ou chega até onde deveria ir. Mesmo quando parece inicialmente interessar às autoridades de Luanda. Em 2010, o estado angolano mandou apresentar em Lisboa uma queixa-crime por burla qualificada, constituiu-se assistente no processo (uma espécie de auxiliar do Ministério Público), mas depois deixou até de responder aos pedidos de colaboração da justiça portuguesa no Nuipc 77/10.0TELSB. Sem essa ajuda, e como o DCIAP e a PJ não conseguiram encontrar em Portugal muito do dinheiro que alegadamente desaparecera de uma conta internacional controlada pelo Banco Nacional de Angola, a investigação foi arquivada no final de 2017.

Na altura, a procuradora Ana Paula Rodrigues escreveu no despacho que o MP português insistiu várias vezes em esclarecer junto de Angola um conjunto de factos, tendo solicitado até “cópia do ‘processo administrativo viciado’ angolano que estaria na origem da denuncia apresentada”, mas que as autoridades angolanas não responderam durante mais de dois anos. De uma assentada foram ilibadas nove empresas e 40 indivíduos denunciados maioritariamente em Portugal pela Procuradoria-Geral da República de Angola, entre eles o ex-presidente do BES Angola (BESA), Álvaro Sobrinho.

Noutros inquéritos a necessitar de ajuda angolana, os tempos de espera também foram longos para o DCIAP. Como sucedeu no Nuipc 99/18.3TELSB, que teve uma carta rogatória enviada para Luanda a 04/09/2018, que só obteve resposta quatro anos e oito meses depois naquele caso que visava um empresário muito conhecido suspeito de crimes de corrupção e de branqueamento de capitais. Ou no Nuipc 127/13.9TELSB, ainda referente ao mesmo empresário e pela mesma suspeita de crimes, cuja resposta de Angola demorou um pouco menos. Ainda assim foram precisos três anos e sete meses para o DCIAP obter uma resposta ao pedido remetido a 6 de junho de 2017.

‘Esquecimentos’ e o inferno entre colegas do DCIAP

Há ainda outra grande entropia que contribui, e muito, para os atrasos verificados nos processos tutelados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). É um problema invisível para o cidadão comum, mas com um forte impacto negativo no trabalho do Ministério Público, mais ainda quando se trata de investigações complexas e que exigem muita recolha de documentos físicos e digitais. Para se explicar melhor este problema, é preciso algum enquadramento. O DCIAP é apoiado técnica e administrativamente por oficiais de justiça, que não têm direito por lei ao suplemento mensal de disponibilidade correspondente a 20% da remuneração base, como acontece com os elementos de órgãos de polícia colocados em comissão de serviço naquele departamento que lida normalmente com os maiores e mais trabalhosos processos da justiça portuguesa.

No final de 2024, estavam colocados no DCIAP 38 oficiais de justiça, ou seja, menos elementos que os próprios magistrados do MP que eram 45. Mesmo apoiados por alguns técnicos administrativos, os oficiais de justiça têm acumulado muito trabalho no DCIAP, inclusive na secção central, que apenas dá entrada a um sem número de expediente em papel e por email que segue depois para as diversas secções especiais e unidades (em 2025 eram 13 departamentos, mas esta orgânica tem mudado muito ao longo dos anos), onde tudo é impresso, paginado e digitalizado. Após estas tarefas, os documentos são colocados numa pasta partilhada em cada uma das secções especiais onde constam os nomes individuais dos procuradores ali colocados.

Como não há equipamentos de digitalização em condições em todos os locais, mas apenas cinco grandes digitalizadoras que começaram a surgir por ocasião das investigações do caso Furacão, o trabalho é de tal forma grande e intenso que se verificam episódios caricatos como o que sucedeu num inquérito por suspeitas do crime de administração danosa, o Nuipc 631/16.7TELSB, cujo enorme volume de documentos apreendidos em buscas realizadas em junho de 2021 ainda estavam a ser digitalizados pelos oficiais de justiça e técnicos de apoio quase quatro anos depois (ver Capítulo 2) . Ou casos de documentos que entraram pela secção central e que se extraviaram ou então só foram vistos muitos meses depois.

Há vários exemplos polémicos que nunca foram conhecidos publicamente, como aquilo que sucedeu a um pedido belga de colaboração internacional, uma Decisão Europeia de Investigação (DEI), enviada por email a 25/11/2019 para o endereço de correio eletrónico do DCIAP. Sem qualquer resposta durante mais de quatro anos, a 22/01/2025, as autoridades da Bélgica pediram a intervenção da Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Internacional (Eurojust) para saber o que se passava. Mesmo assim, a DEI não foi localizada nos programas H@bilus e Citius do DCIAP. E nem com a ajuda de especialistas informáticos foi encontrado o que quer que seja, até porque os registos nos servidores apenas eram mantidos durante 18 meses. Já outra DEI referente ao Nuipc 1346/24.8TELSB, desta vez com origem nos Países Baixos, foi enviada por email para o DCIAP, em julho de 2024, e ali permaneceu durante quatro meses sem que ninguém tivesse sequer aberto a mensagem de correio eletrónico.

Mas há mais, muito mais, por mais estranho que as situações pareçam a qualquer cidadão, inclusive a quem esteja habituado a lidar com a área da justiça. No DCIAP, a partilha de dados informáticos e outra documentação entre os próprios processos é um autêntico inferno de trabalho e de tempo. Além do arcaísmo que é enviar ofícios de um inquérito para outro quando ambos estão no mesmo departamento ou secção, ou de os procuradores terem grande dificuldade de consultarem digitalmente os inquéritos uns dos outros com as devidas autorizações judiciais, a obtenção de certidões/cópias forenses de dados informáticos chega a “aguardar vários anos pela satisfação desses pedidos”, conforme refere a documentação confidencial interna do MP analisada pela TVI/CNN Portugal.

São muitos os casos em que este tipo de morosidade atinge níveis de quase insanidade, como sucedeu no Nuipc 31/21.7TELSB, em que o procurador esteve um ano e um mês, entre 10/02/2023 e 11/03/2024, a aguardar o envio pelo inquérito Nuipc 631/16.7TELSB de cópias forenses de uma perícia e do correio eletrónico apreendido a dois suspeitos. Já agora, este último inquérito citado também pode servir de exemplo para o disparar de alarmes quando o tempo de espera coloca em risco a prescrição dos crimes. A 11 de novembro e 2020, uma procuradora escreveu o seguinte despacho: “(…) deverão ser alocados, pelo menos, os meios minimamente indispensáveis à investigação no que concerne, designadamente, ao cumprimento de despachos, o que se afigura não estar a suceder (…) desde o dia 14 de novembro de 2019”, com a responsável a salientar que já fizera há muito um levantamento exaustivo do processo para identificar tudo o que ainda não tinha sido cumprido para “permitir a continuação da presente investigação com a normalidade desejada”.

Apesar disso, em novembro de 2020, ainda havia por cumprir oito despachos de fevereiro, março, julho, setembro e outubro desse ano, queixando-se a procuradora de que não conseguia que fossem feitas “as diligências pretendidas, nem que a documentação já remetida aos autos” fosse remetida “aos consultores, peritos e OPC para análise, elaboração de relatórios e realização de outras diligências de investigação”. Quase dois anos depois, a 07/11/2022, a mesma procuradora queixou-se mais uma vez por escrito ao diretor do DCIAP: “Decorridos quase 18 meses sobre as buscas e detenções de junho de 2021, a verdade é que permanecem por digitalizar e analisar centenas de documentos apreendidos”.

E quando tudo para nos oficiais de justiça

Um cenário negro de morosidade em tudo semelhante ao ocorrido em outra investigação, desta vez, no Nuipc 40/21.6TELSB. Durante dois anos e dois meses, entre 24/03/2022 e 04/06/2024, o processo esteve à espera da resposta a um pedido efetuado a outro inquérito também do DCIAP que visava suspeitas dos crimes de fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais, o Nuipc 406/18.9TELSB. Os magistrados do primeiro inquérito queriam cópias forenses de suportes digitais de correio eletrónico apreendido, bem como uma certidão de um relatório de perícias forenses. Foram meses e meses de insistências entre magistrados colegas no DCIAP, intercalados com pedidos de ajuda dirigidos ao diretor do departamento. O assunto só começou a ser resolvido em meados de 2024 quando vieram as “37 folhas” do processo 406/18.9TELSB, sendo que a cópia forense do email chegou ainda depois, em outubro de 2024.

“Claro que se pode sempre melhorar os procedimentos internos e fazer melhor com os meios que já se têm, mas nada mudará de forma substancial se não existir um reforço de procuradores – deverão faltar uns 200 no país - e de oficiais de justiça, seja no DCIAP, seja em outros setores da justiça portuguesa”, diz à TVI/CNN Portugal Paulo Lona, o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP. O próprio PGR Amadeu Guerra alertou no ano passado que apenas o MP precisava de mais 482 oficiais de justiça.

Amadeu Guerra, procurador-geral da República

Só no DCIAP, a acumulação de trabalho leva a muitos adiamentos de tarefas e a priorizar determinados processos em certos momentos, sobretudo quando há casos de ameaças de prescrição ou muita pressão social devido a investigações mediáticas. Mas as chamadas paralisações dos processos nos oficiais de justiça chegam a durar centenas de dias. São muitos os processos que podíamos referir, mas ficam apenas estes: o Nuipc 201/17.2TELSB, uma investigação de fraude fiscal esteve sem ser movimentada durante 512 dias, entre 13 de setembro de 2021 e 7 de fevereiro de 2023, e o Nuipc 625/19.0TELSB, um caso com suspeitas de corrupção ativa e passiva no setor privado ficou em banho-maria na secretaria do DCIAP durante 292 dias, em 2019/20. Este último inquérito foi mesmo um processo azarado ao longo dos anos. A 25/01/2023, o pedido de junção de uma certidão de outro inquérito do DCIAP, o Nuipc 631/16.7TELSB, só ficou tratado a 05/03/2024, ou seja, um ano e um mês depois.

Voltando aos exemplos de investigações não movimentadas devido às carências de oficiais de justiça no DCIAP, temos os Nuipc 538/21.6TELSB e 538/21.6TELSB, ambos parados durante 280 dias, em 2023/24; o Nuipc 293/22.2TELSB, com 330 dias de paragem; o Nuipc 523/20.5TELSB, com 240 dias sem qualquer ato em 2022; o Nuipc 355/16.5TELSB, um processo por suspeitas de lavagem de dinheiro parado 199 dias entre 2023/24; o Nuipc 678/22.4TELSB, com 170 dias sem qualquer movimento em 2024; o Nuipc 988/22.0T9PDL, com 190 dias sem atos em 2024; o Nuipc 495/20.6TELSB, com 170 dias em 2024; e o Nuipc 788/22.8TELSB, que precisou de 107 dias para o oficial de justiça avançar para a abertura, a 07/02/2022, de três emails, com anexos, que tinham sido enviados pela Autoridade Tributária.

Seja pelo excesso de trabalho e a morosidade dos oficiais de justiça, seja pelo tempo que demoram os pedidos de provas obtidas em outros inquéritos, certo é que há investigações que marcam passo durante meses ou mesmo anos. Há até exemplos onde constam complicações grandes devido a tarefas simples de junção de documentos, como sucedeu num processo por suspeitas de fraude na obtenção de subsídio, o Nuipc 3217/17.5JFLSB. Depois de receber um relatório do NAT, a 03/01/2020, o procurador escreveu um despacho a ordenar a junção da análise financeira aos autos do processo. Mas isso só foi efetuado seis meses depois. Ou no caso do Nuipc 607/20.0TELSB. Após a tradução de português para alemão de uma DEI, o oficial de justiça só apresentou três meses depois o documento ao MP, a 30 de janeiro de 2023.

Há outros casos em que o trabalho cruzado dos oficiais de justiça não os deixa sequer respirar, como sucedeu no inquérito por suspeitas de lavagem de dinheiro, o Nuipc 546/18.4TELSB. A 03/09/2019, foi solicitada uma certidão da carta rogatória (Nuipc 6085/16.6T6LSB), que também corria termos no DCIAP. Poucos meses depois, a 20/12/2019, a oficial de justiça informou por escrito o MP que não conseguira fazer aquela tarefa da carta rogatória porque estava sistematicamente a fazer despachos urgentes num processo por suspeita de exploração ilícita de jogo, o 15/17.0EAEVR - o trabalho ficou feito já em 2020, seis meses depois de pedido pelo MP.

Informação em todas as frentes, sem distrações? Navegue sem anúncios e aceda a benefícios exclusivos.
TORNE-SE PREMIUM

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça