A proposta de alteração ao Código do Trabalho já tem uma consequência prática: greve geral a 11 de dezembro. Para o presidente da Confederação Empresarial de Portugal, "uma greve geral convoca-se quando já não há ponto de negociação" - e sublinha que não é esse o caso aqui, que há negociações em curso. Já quem concorda com as reivindicações dos trabalhadores afirma que é "um truque" dizer-se que não se pode marcar esta greve geral por haver essas negociações em curso
Armindo Monteiro, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), considera que a discussão pública em torno das alterações ao Código do Trabalho “está enviesada” e exorta os sindicatos “a olharem para os trabalhadores, como fazem as confederações patronais”.
“Há efetivamente alguma razão para esta discussão tão hiperbólica, tão gongórica, tão acérrima do assunto? Eu, honestamente, não vejo. E eu tenho participado nas reuniões, sei do que estou a falar. Não estou a tratar o assunto pela rama”, sublinha Armindo Monteiro.
O representante dos empresários portugueses não encontra justificação para a greve geral convocada pelas duas centrais sindicais, UGT e CGTP, para 11 de dezembro. “Esta ideia de convocar uma greve geral… uma greve geral convoca-se quando já não há ponto de negociação. Quando essa possibilidade já está fora de questão. Estamos em plena negociação, que foi interrompida por causa da apresentação do Orçamento do Estado. Foi dito na última reunião que se interrompia a negociação por causa do Orçamento do Estado. Os sindicatos queixam-se que ainda não houve reuniões plenárias, mas a razão é essa: a negociação foi interrompida por causa da apresentação do Orçamento do Estado”, diz.
“Além disso, já se mete ao barulho a questão da habitação, da saúde… Parece-me que é uma greve geral mais contra a política em geral e não por causa do trabalho.”
Mas o advogado António Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, não concorda e coloca-se ao lado das centrais sindicais: “Ai esta greve justifica-se, justifica. Mesmo estando ainda em negociações. Isso é outro truque do governo - dizer que não se justifica porque isto é um anteprojeto. A ministra do Trabalho disse - é preciso termos memória - que a ida à concertação social é uma formalidade porque este anteprojeto é para avançar”, acrescenta.
Garcia Pereira diz que a proposta do Governo para alteração ao Código do Trabalho é “uma verdadeira declaração de guerra a quem trabalha” e que algumas alterações são “autênticas emboscadas”. E o advogado enumera algumas dessas propostas. “Por exemplo, em caso de transmissão de estabelecimento, que afeta sobretudo trabalhadores da restauração e da segurança. Imagine os trabalhadores dos bares dos aeroporto ou os trabalhadores da segurança do aeroporto: até aqui, se a empresa tivesse um contrato de três anos com outras empresas que assegurassem a exploração dos bares e a segurança e resolvesse fazer um contrato com uma nova empresa, ao fim de três anos a empresa terciária estava obrigada a integrar os trabalhadores, com os direitos de antiguidade, mas agora a proposta do Governo diz que esses trabalhadores podem simplesmente ser despedidos.”
E continua: “Um trabalhador que seja despedido ilegalmente pode nunca regressar à empresa, mesmo que ganhe a ação em tribunal. O patrão pode opor-se à reintegração”. “Esta proposta do Governo traz restrições do direito à greve, com a imposição sempre de serviços mínimos. Traz uma limitação séria ao trabalho dos sindicatos, proibindo-os de entrar nas empresas. Passa a constituir fundamento para a contratação a prazo o trabalhador nunca ter tido um contrato sem prazo - pode legalmente ser contratado a prazo para um posto de trabalho que existe há 500 anos e pode existir mais 500”, acrescenta.
Para o advogado o anteprojeto apresentado pelo Governo a patrões e sindicatos resume-se numa frase: “Quanto mais barata, maltratada e precária for a mão de obra, melhor”.
Ana Rita Ferreira, advogada do escritório PRA – Raposo, Sá Miranda e Associados, também especialista em Direito do Trabalho, discorda de Garcia Pereira. Mas faz uma ressalva inicial: “Na minha opinião, há uma medida verdadeiramente lesiva do direito dos trabalhadores, que é a supressão de possibilidade de prova num processo disciplinar. Se a proposta avançar, em caso de um processo disciplinar, o trabalhador deixa de poder arrolar testemunhas, produzir prova. Portanto, põe em causa o direito de defesa. Parece-me que o direito de defesa é verdadeiramente lesivo do direito dos trabalhadores. Outras estão a ser apresentadas como lesivas, mas na realidade não o são”.
A advogada dá como exemplo o pedido de horário flexível. “A atual lei diz que o empregador pode recusar, fundamentando com necessidade imperiosa da empresa. O que o anteprojeto vem alterar é que o horário flexível deve ‘ajustar-se às formas especiais de organização de tempo de trabalho que decorram do período de funcionamento da empresa ou da natureza das funções do trabalhador, nomeadamente em caso de trabalho noturno ou prestado habitualmente aos fins de semana e feriados’”, diz Ana Rita Ferreira.
“Portanto, esta possibilidade de o horário flexível já existe, mas o empregador pode recusar o pedido com base em exigências imperiosas de funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador. A medida já existe, agora vem só reforçar que se possa acordar este regime como uma medida individual e não coletiva. O que se pretende acautelar nesta medida é assegurar a igualdade entre os trabalhadores”, afirma.
“Outra das medidas que acho vantajosa é a eliminação do período experimental de 180 dias para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Essa medida será eliminada, o que permite um vínculo de trabalho mais estável de forma mais célere”, acrescenta a advogada.
Ana Rita Ferreira continua a desfiar as medidas propostas e analisa a questão do banco de horas individual. “Foi suprimido em 2019 e agora regressa e bem. O argumento de que o empregador pode protelar a cedência ao trabalhador das horas para depois pagar essas horas em dinheiro e pagá-las no valor singelo não colhe. No banco de horas existe a possibilidade de o trabalhador usufruir dessas horas ou de elas serem pagas no valor singelo. No regime de trabalho suplementar é que as horas extra são pagas de forma majorada.”
Armindo Monteiro, dirigente da CIP vai mais longe: “Só pode ser aplicada com o acordo do trabalhar. Não pode ser imposta pelo empregador. Já se destruiu essa ideia do trabalhador sempre vítima do imperial empregador. Tenho uma firme convicção que, se o banco de horas fosse referendado, seria aprovada pelos trabalhadores”.
Armindo Monteiro também desfia algumas das medidas mais polémicas que têm vindo a público: “A questão da amamentação após um ano de idade do bebé - o direito continua. Nenhuma mulher que esteja a amamentar o seu filho com mais de um ano deixa de ter redução de horário. Tem é de ficar sujeito a atestado médico. Isto até já existia. Aquilo que há de errado nesta medida é o abuso desse direito. Aos seis anos já não se está a amamentar ninguém…”.
O dirigente da CIP diz que “os sindicatos têm de olhar para os trabalhadores como fazem as confederações patronais”. “Antes era fácil criar uma medida que satisfizesse os trabalhadores. Hoje não é assim. Cada vez mais os trabalhadores querem um tratamento individual. Porque é que a folga há de ser à sexta se o trabalhador precisa de folgar à terça?”, argumenta.
“Estamos a discutir uma questão que é mais profunda do que o Código do Trabalho. Estamos a discutir uma questão que é compreender o mundo de hoje e que os jovens de hoje que estão a entrar nas empresas não querem o mesmo emprego para toda a vida”, afirma Armindo Monteiro.
“Precisamos de uma discussão serena e uma discussão serena não se faz na rua. Faz-se à mesa de negociação. A rua não aproxima, afasta. A rua não une, divide”, considera Armindo Monteiro, ainda a propósito da greve anunciada para 11 de dezembro.
“Reforma liberal”
Já a politóloga Teresa Ruel, professora de Ciência Política na Universidade Lusófona, defende a coordenação sindical nesta greve anunciada. “Parece-me até justo que os sindicatos se conciliem e conciliem a sua posição de força relativamente a esta matéria. Em setores essenciais, não é possível prescindir dos direitos laborais adquiridos”, justifica.
Teresa Ruel diz que é fundamental “não deixar avançar consensos que estão a ser discutidos”. “Esta greve é um sinal para tentar travar esta reforma mais liberal que se antecipa nesta proposta que está a ser discutida”, sublinha.
A politóloga diz que as alegações de aproveitamento partidário neste anúncio de greve são “um comentário desnecessário, uma vez que aquela que é a intervenção dos sindicatos não tem que ver com os resultados eleitorais”. “Reduzir um momento destes a uma questão mediática ou de mediatismo político parece-me até extemporâneo”, conclui