Trabalhadora foi despedida nos EUA porque exigiu dormir 8/9 horas. Se fosse em Portugal: lei impõe 11 horas de descanso "essenciais" entre dias de trabalho

20 fev, 19:55
Sono

Direito ao descanso diário está protegido pelo Código do Trabalho, mas especialistas ouvidos pela CNN Portugal alertam para casos excecionais

Uma polémica em Wall Street está a chegar à Justiça norte-americana. O caso de uma jovem bancária que foi despedida depois de exigir dormir entre oito a nove horas por noite pode obrigar a repensar o regime de trabalho dos analistas de mercado da banca.

As condições de trabalho nestas empresas dos EUA destacam-se pelo seu caráter exaustivo, muitas vezes contando com o trabalho dos seus empregados até de madrugada. Mas o que aconteceria se o caso se passasse em Portugal? Estaria o trabalhador protegido pela lei?

O Código do Trabalho mostra que sim, pelo menos até certo ponto. “Temos de ter 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra”, como consta do Código de Trabalho, citado por Carlos Barroso, advogado especializado em direito do trabalho.

“Há várias regras: temos o período de trabalho normal, que não pode ultrapassar as oito horas por dia nem as 40 horas por semana; temos o limite de horas de trabalho suplementar diárias e anuais”, diz à CNN Portugal.

Mas há exceções a ter em conta, lembra Luís Gonçalves da Silva, especialista em direito do trabalho. A lei salvaguarda o direito do trabalhador ao descanso interjornada, mas em casos específicos, também eles previstos na legislação, o período de 11 horas “não é aplicável”.

É o caso daqueles que desempenham cargos de administração ou que necessitam de prestar trabalho suplementar. As diferenças também se aplicam àqueles cujo período normal de trabalho seja fraccionado e àqueles que desempenhem um serviço cuja continuidade deva ser assegurada.

De resto, a prioridade do tempo de descanso até foi reforçada em 2021, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2021, que visam o direito a desligar. Ao abrigo da lei, “os empregadores não podem contactar mesmo por telefone os trabalhadores durante o seu período de descanso”, explica Carlos Barroso, sublinhando que a alteração surgiu numa altura em que o teletrabalho passou a ser uma realidade recorrente em Portugal.

“Em teletrabalho há quem diga que trabalha mais, outros dizem que trabalham menos, mas claramente é possível que as entidades patronais vejam outra disponibilidade no trabalhador, por terem sempre o computador e telemóvel à sua frente.”

Ainda assim, ambos os especialistas frisam a necessidade de se analisar as situações caso a caso. No caso de atividades profissionais liberais, por exemplo, a necessidade urgente de cumprir alguma tarefa ou prazo pode justificar ultrapassar os limites estabelecidos pelo código, “sempre com um carácter excecional e nunca colocando em causa o equilíbrio do trabalhador no que diz respeito à sua saúde - psicológica ou física”.

Carlos Barroso aponta assim para dois “pontos básicos”: o “cumprimento do dever laboral de diligência e do cumprimento para a produtividade da empresa, do lado do trabalhador”, sendo portador de uma responsabilidade disciplinar - ou até civil - se advier prejuízo para a empresa ou para os clientes;do lado da entidade empregadora, o direito ao descanso do trabalhador.

Na análise de Luís Gonçalves da Silva, este tempo é “essencial” e os seus benefícios vão muito além da saúde. “Se é verdade que nós nos realizamos, em regra, através do trabalho, também é verdade que precisamos do tempo de autodisponibilidade - para descansar, para realizar atividades que ultrapassam a atividade laboral, em família, com amigos, culturais, desportivas”.

No fundo, resume, “é não apenas viver para trabalhar, mas viver para muito mais do que a vida do trabalho”.

Para Carlos Barroso, mais do que dormir trata-se de um direito mínimo “ao descanso e ao desligamento do trabalho”. “A questão não está nas horas que se dorme, está no facto de eu ter direito ao meu tempo de disponibilidade, independentemente do que eu faça - até posso sair do trabalho, ir onde eu quiser, passear, beber uns copos - mas é o meu tempo”.

Os especialistas voltam a estar de acordo sobre o que o cumprimento da lei permite. O período legal de descanso contribui para um equilíbrio mental e físico do trabalhador, assim como para a sua organização familiar e social e para um aumento da produtividade.

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