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Nuns dias, não é terrorista, noutros, é e deve estar preso

21 abr, 10:47

Pode alguém atirar um “cocktail Molotov” alegadamente com gasolina contra uma pacata manifestação e o ato ser qualificado pela PSP como tentativa de ofensas qualificada e posse de arma proibida? E uma procuradora de turno pode levar o caso a um juiz por apenas posse de arma proibida? E podem as repercussões mediáticas do mesmo ato violento originar depois uma prisão preventiva e a indiciação por “crimes de infrações terroristas”? O caso de Nelson Vassalo provou que tudo isto é possível com uma ajudinha dos media, de polícias, do Ministério Público e de juízes.

As dualidades deste recente episódio mediático revelam, pelo menos, uma evidência: o mesmo comportamento pode ter interpretações judiciais bastante diferentes consoante aquilo que a investigação criminal quer ou não fazer. E isto não tem necessariamente de estar suportado em diferentes mundividências sociais ou em visões sobre os meandros das interpretações jurídico-penais. A segunda evidência é: o que quer que esteja na base das perguntas acima colocadas, é normal que qualquer cidadão fique espantado quando alguém passa, em duas semanas, de detentor de arma proibida a potencial terrorista.

Tudo começou a 21 de março passado, quando os participantes da Marcha Pela Vida, uma iniciativa anual contra a interrupção voluntária da gravidez e a eutanásia, chegaram às escadas da Assembleia da República. Ali, um homem descontente atirou-lhes com um “cocktail Molotov' e a coisa só não correu mesmo mal para os manifestantes porque a alegada gasolina do recipiente não se incendiou. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Mas as imagens avulsas da ocasião mostram que houve pânico e gente a ser assistida pelos bombeiros.

A PSP acabou por deter o autor do arremesso do engenho explosivo, mas pouco mais fez. Os polícias da 1ª Divisão de Lisboa e a procuradora de turno do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) não quiseram ou não foram mais longe, ainda que tal seria algo que se exigiria para saber o que realmente estava ali em causa. Pelos vistos, ninguém se lembrou de apreender o telemóvel do visado ou fazer-lhe buscas para ver se tinha atuado sozinho ou em grupo com o intuito de assustar, ferir ou matar. No expediente da polícia terá ficado registado que existira apenas uma tentativa de ofensas qualificada e a posse de arma proibida. Os polícias ainda ouviram algumas testemunhas, mas de forma algo surpreendente, no DIAP, a procuradora de turno despachou rapidamente o caso por posse de arma ilegal.

Também ninguém se lembrou de abordar a questão do terrorismo, começando logo por transferir o inquérito para os sítios certos, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a Polícia Judiciária, apesar de já existirem notícias em que se questionava a alegada deriva extremista do arguido e a boa sorte do “cocktail” não se ter incendiado. Fosse como fosse, o arguido foi solto com a promessa assumida de se apresentar periodicamente às autoridades policiais.

Depois alguém acordou da letargia. O DCIAP avocou o processo ao DIAP de Lisboa e iniciou-se finalmente uma investigação a sério, ainda que os investigadores já então soubessem que partiam tarde para tentarem remediar eventuais asneiras na abordagem inicial do caso. Foi assim que magistrados e inspetores entraram em contrarrelógio para fazerem o básico nestes casos, por exemplo, averiguarem se o suspeito tinha informação comprometedora no telemóvel, no computador, nas redes sociais, no domicílio – dados que eventualmente não destruíra, apesar de ter tido mais do que tempo para o fazer.

Ao fim de duas semanas, e com a investigação do caso delegada na Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo (UNCT), surgiram os resultados, mas logo o novo diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, veio a terreiro dizer que não, não senhor, a pressão mediática não alterara nada do que sucedera nos resultados da investigação: “A Polícia Judiciária cede aos factos e cede ao caminho que tem de percorrer em termos de investigação. O ‘timing’ que foi o conveniente para fazer esta ação no dia de ontem [quarta-feira, dia 15 de abril, detenção e buscas ao suspeito] foi aquele que foi considerado necessário para chegar a bom porto e ter indícios suficientes para suportar a detenção e a manutenção, neste caso, em prisão preventiva”.

Quero acreditar que a pressão mediática não serviu para prender o sujeito, mas ninguém pode negar que despertou várias consciências, até dentro do Ministério Público, para o que tinha de ser feito em termos de investigação. É evidente que foram as reações públicas ao facto de o arguido ter sido solto quase de imediato que espoletaram a investigação que depois encontrou indícios de “crimes de infrações terroristas”, um tipo de crimes que na lei penal portuguesa tem uma latitude grande porque abrange os casos mais tradicionais de terrorismo, os psicopatas jihadistas e todo o qualquer movimento ou pessoa extremista que agem de forma dolosa grave, nem que seja através de atos preparatórios de ataques que visem matar ou ferir.

Para os investigadores da PJ e do DCIAP e uma juíza de instrução, o comportamento do designer e professor convidado da Faculdade de Belas Artes de Lisboa, Nelson Vassalo, 39 anos, encaixa neste tipo de crimes. Mesmo tratando-se de alguém aparentemente normal. Vassalo tem namorada, uma vida estável familiar e um rendimento mensal por conta própria assinalável para Portugal: ganhará entre 3 mil e 6 mil euros. E nunca escondeu a militância política ativa, que formalizou em 2024 no PS durante a liderança socialista de Pedro Nuno Santos, tendo depois achado que o partido nunca iria tão longe como queria na defesa programática da esquerda mais à esquerda.

O ativista político e social, que os jornais referiram ser um anarco-libertário, não terá cadastro ou envolvimento em processos-crime. Esteve registado como residente no Hub Criativo Mouraria, um espaço de criação financiado pela autarquia de Lisboa e juntou-se em agosto de 2025 ao Kolectiva.Social, uma plataforma digital dedicada a comunidades libertárias, anarquistas, anticapitalistas e anticolonialistas. Na prática, trata-se de uma espécie de rede social alternativa aquelas que bem conhecemos e que propiciam muitos lucros a multinacionais. Acompanhado por outros voluntários, Vassalo andou meses a fazer fotos de fachadas de prédios devolutos em Lisboa e espalhou o link respetivo (e a expressão “Taxem”) para provar que há muita habitação fechada ou ao abandono que contribuirá para os problemas que hoje os portugueses sentem quando querem aceder a uma casa na capital.

A UNCT viu toda a pegada digital de Vassalo, falou com várias testemunhas e apreendeu-lhe, por fim, no computador um manual escrito há mais de 50 anos pelo homem que foi uma espécie de inimigo público número um da então ditadura brasileira, Carlos Marighella, escritor, ex-deputado e guerrilheiro marxista-leninista. Hoje, qualquer um pode descarregar da internet este pequeno livro com as técnicas que devem ser usadas pelo guerrilheiro urbano. O livro foi escrito em 1969 (a 1ª edição chegou a Portugal só em 1975) e apenas alguns meses antes de Marighella cair numa emboscada mortal montada pela polícia política brasileira.

Vassalo tinha na sua posse, no computador, este manual de guerrilha em língua inglesa, um livro que também recomenda o uso do “cocktail Molotov” como arma de resistência. Para as autoridades criminais, ter o livro não é naturalmente crime, mas a leitura tem de ser necessariamente outra quando, quem o tem, acabou de atirar um engenho incendiário para uma manifestação pacífica.

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