“Lei da rolha” no Chega já levou à suspensão de 82 militantes do partido (com Direito de Resposta)

2 mai 2022, 07:00
André Ventura no terceiro dia do IV Congresso do Chega

REVISTA DE IMPRENSA. Desde que André Ventura criou regras para impedir opositores de falarem publicamente, mais 80 militantes já foram suspensos. Pedidos de reversão avançam agora para o Tribunal Constitucional

Nota: notícia atualizada no dia 4 de maio de 2022 com a inclusão do texto do Direito de Resposta de André Ventura

A informação consta da edição de hoje do Jornal de Notícias, que avança que 82 membros do Chega já foram suspensos desde que a diretiva de André Ventura apelidada de “lei da rolha” foi aprovada, há 17 meses. Segundo essa regra do partido, aprovada em 2020, os militantes estão impedidos de falar publicamente da vida interna do Chega.

Esta regra foi aprovada quando correntes do Chega contrárias a André Ventura o acusavam publicamente, nos jornais e em congressos. Esses opositores sempre criticaram esta regra e, ainda segundo o JN, estão a preparar ações no Tribunal Constitucional para reverter as suspensões.

Houve já casos reincidentes, de militantes que foram suspensos mais do que uma vez.

Em causa está a diretiva 3/2020 do Chega, segundo a qual haverá uma sanção para “todos os militantes e dirigentes que publiquem, na imprensa ou nas redes sociais, episódios ou narrativas da vida interna do partido”.

 

Direito de Resposta do Chega

CHEGA, Partido Político, vem exercer o seu direito de resposta, nos termos do art. 24.º da Lei da Imprensa, relativamente à notícia publicada ontem, dia 2 de janeiro, no site da CNN na qual se lê “Esta regra [Diretiva 3/2020] foi aprovada quando correntes do Chega contrárias a André Ventura o acusavam publicamente, nos jornais e em congressos”. A leitura da notícia, que cita o Jornal de Notícias, pode imputar factos ou acusações a André Ventura, Presidente do Partido CHEGA, as quais são feitas sem qualquer rigor jornalístico e com recurso a sensacionalismo.

É verdade que alguns militantes foram suspensos ou expulsos, não é verdade, no entanto, que o tenham sido por serem oposição à atual liderança. Os militantes do CHEGA, como quaisquer outros cidadãos, têm regras pelas quais se devem reger, nomeadamente as constantes dos Estatutos do Partido. Acresce que, todos os direitos de audição e defesa dos visados são assegurados estatutariamente e na prática também, assim como estão previstos e assegurados direitos de recurso. A circunstância de os visados não estarem satisfeitos com as consequências dos seus atos não significa que tenham qualquer respaldo legal ou estatutário, não tendo o Jornal de Notícias procedido a qualquer verificação dos factos. Tanto é que se o tivessem feito saberiam que, pelo menos, duas das pessoas que foram suspensas ocupam atualmente o cargo de vice-presidente de duas comissões políticas distritais.

Como é do conhecimento de V/ Exas., tal situação viola o disposto no art. 3.º da Lei da Imprensa, no art. 14.º do Estatuto do Jornalista e o art. 33.º da CRP. Pelo que se solicita a publicação deste direito de resposta nos moldes em que foi publicada a notícia.

O Presidente da Direção Nacional do CHEGA

André Ventura

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