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Concessionários do Algarve dizem que chapéus de sol em frente às concessões de praia são um "perigo"

Agência Lusa , CM
2 jun, 20:59
Praia da Rocha
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Em causa está o esclarecimento da APA sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, informando que os banhistas podem colocar chapéus de sol em frente às concessões de praia

A Associação dos Concessionários da Orla Marítima do Algarve (AISCOMA) contestou esta terça-feira o esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de que os banhistas podem colocar chapéus de sol em frente às concessões de praia, defendendo que tal “pode pôr em causa a segurança”.

“O que não está certo, no nosso entendimento, é a população em geral colocar os guarda-sóis em frente das concessões […], porque é uma área que deve estar livre, é uma área que os nadadores-salvadores, se houver uma situação qualquer, […] deve estar livre para poderem atuar em devidas condições e não pôr ninguém em perigo”, afirmou o presidente da AISCOMA, Artur Simão, em declarações à agência Lusa.

Em causa está o esclarecimento da APA sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, informando que os banhistas podem colocar chapéus de sol em frente às concessões de praia, que são áreas de uso privado que “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”.

No esclarecimento técnico divulgado hoje, a APA reforçou que, “em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”.

Em representação dos concessionários da Orla Marítima do Algarve, Artur Simão disse que “está tudo certo” quanto ao que está definido em relação aos apoios balneários, mas manifestou preocupações relativas à permissão de colocação de chapéus de sol em frente às concessões de praia.

“Achamos que não está certo, porque nunca foi assim, e penso que é muito popular, é muito popular dizer que ‘sim senhor, que as pessoas podem pôr os guarda-sóis à frente das concessões’, mas depois, na prática, pode trazer alguns aborrecimentos e pode pôr em causa a segurança das pessoas”, declarou.

Por outro lado, o presidente da AISCOMA realçou que há praias que este ano estão “desassoreadas”, inclusive no Algarve, e o que acontece é que as pessoas, “muitas vezes”, colocam os chapéus na areia molhada e, se vier um vento forte, podem ferir os outros banhistas.

Artur Simão defendeu que em toda a zona à frente das praias “as pessoas devem circular livremente”, sublinhando que os nadadores-salvadores também precisam de espaço para atuarem, inclusive com motas de água: “É preciso tudo estar livre, toda a frente da praia, para que circulem e que não esteja em causa a segurança das pessoas.”

“Sabemos que o espaço é público, mas o que é certo é que toda a frente da praia deve estar livre. Deve estar livre para que haja circulação, quer de pessoas que andem a pé e que não estão para estar sentadas, quer para os nadadores-salvadores circularem ali livremente e que não estejam a passar por cima de guarda-sóis e, numa situação qualquer de emergência, que ponha tudo em perigo e tudo em causa”, reforçou.

Indicando que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, a APA sublinhou que essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças, consoante as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades.

No esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, a APA refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, “garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público”, sendo que estas ocupações “não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia”.

Assim, “as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares”.

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