São um dos produtos de poupança preferidos dos portugueses. E um segredo muito bem guardado em muitas famílias. Só que há segredos que é possível recuperar depois da morte
O alerta chegou em outubro através do Tribunal de Contas: existem cerca de 1.200 milhões de euros em Certificados de Aforro em risco de prescrição, que podem vir a ser perdidos em favor do Estado se não forem reclamados. Destes, mais de 600 milhões de euros são títulos que pertenciam a titulares que, entretanto, morreram, com saldos imobilizados e em contas com informação desatualizada.
Se acredita que pode ser herdeiro de Certificados de Aforro, mas não tem a certeza se o seu pai, mãe ou avós (ou até aquele tio solteiro mais querido) tinham mesmo este tipo de investimento, não dê já tudo como perdido. É que, segundo o IGCP, a entidade responsável pela gestão destes títulos, ainda tem tempo para recuperá-los.
“O valor apresentado pelo Tribunal de Contas, na Conta Geral do Estado de 2024, não se encontra prescrito, sendo referente a um horizonte temporal até 2049, que corresponde ao fim do processo de conversão de títulos físicos em títulos desmaterializados das séries A, B e D”, explica fonte oficial do IGCP à CNN Portugal.
Sem concretizar se houve Certificados de Aforro recuperados após o alerta do Tribunal de Contas, nem os montantes envolvidos, o IGCP insiste antes na necessidade de os titulares procederem “à atualização dos seus dados pessoas, e, entre janeiro de 2026 e novembro de 2029” efetuarem a conversão dos certificados mais antigos.
Os Certificados de Aforro estão entre as opções de poupança preferidas dos portugueses: em setembro, havia investidos neles 39.038 milhões de euros, segundo dados do Banco de Portugal. Ao longo deste ano, têm sido batidos sucessivos recordes neste produto.
Se quer saber se os seus familiares que morreram tinham Certificados de Aforro, faça isto
Se acha que os seus pais ou avós tinham Certificados de Aforro, mas nunca lhe contaram nada sobre isso, só há uma maneira de tirar todas as dúvidas: contactando o próprio IGCP.
António Ribeiro, analista financeiro da Deco Proteste Investe, lembra que, em 2024, “o prazo de prescrição dos Certificados de Aforro foi aumentado de 10 para 20 anos após o falecimento do titular”, dando mais tempo aos (eventuais) herdeiros para reclamarem o valor investido. O tempo começa a contar a partir da data do óbito.
Por isso, se o seu familiar morreu nos últimos 20 anos, tem de “contactar o IGCP no sentido de verificar se essa pessoa seria titular de Certificados de Aforro”. É um processo manual, que implica o preenchimento de um formulário e o envio de documentação, incluindo a certidão de óbito e o documento que comprova que é herdeiro.
Atenção: se não for herdeiro único, o processo só se torna possível com partilha e/ou com a autorização de todos os herdeiros identificados na habilitação de herdeiros.
“A primeira coisa a fazer é, se houver a suspeita de que os ascendentes pudessem ter certificados, contactar o IGCP e pedir a emissão de uma declaração de Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro detidos pelo titular falecido através do Modelo 710. Qualquer herdeiro habilitado pode fazer o pedido, apresentando certidão de óbito e cópias dos documentos de identificação do falecido e do requerente”, resume Filipe Garcia, economista da IMF – Informação de Mercados Financeiros.
Ideias para o futuro
Perante este processo, a Deco Proteste Investe deixa uma sugestão ao IGCP: desenvolver uma ferramenta tecnológica que permitisse essa pesquisa.
António Ribeiro defende ainda que não é preciso aumentar os prazos de prescrição, a partir dos quais os valores investidos e não reclamados revertem a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
“A única solução para determinar o fim destes certificados que não são resgatados seria, logo no momento da subscrição, pedir ao subscritor que, em caso de morte e não existindo herdeiros a solicitar os certificados de aforro no prazo legal, que destino gostaria que fossem dados aos títulos”, aponta.
E ideias não faltam: o dinheiro reverter para uma associação, para uma causa social ou para o próprio Estado.
O IGCP clarifica que, nos 1.200 milhões de euros referidos pelo Tribunal de Contas, existem produtos que pertencem a titulares falecidos, contas de aforristas que não têm informação cruzável com o Instituto dos Registos e do Notariado, títulos onde não houve ação dos herdeiros e valores imobilizados devido a decisões judiciais por ações executivas.
