Dez perguntas e respostas sobre o que muda nos Certificados de Aforro

ECO - Parceiro CNN Portugal , Luís Leitão
5 jun 2023, 08:41
Dinheiro (Pexels)

A nova série de Certificados de Aforro paga menos que a anterior e poderá ser comercializada também nos bancos. Leia o Descodificador sobre as mudanças para os aforradores e Estado

Porque o Governo encerrou a anterior série de Certificados de Aforro?

Na Portaria publicada a 2 de junho, o Governo justifica a decisão de cancelar a Série E pela subida rápida e acentuada das taxas de juro do mercado monetário. Segundo o Governo, as taxas de juro estavam a causar um “desalinhamento entre a remuneração dos Certificados de Aforro da Série E e as restantes fontes de financiamento da República Portuguesa”.

Significa que o Estado estava a pagar mais para emitir dívida pública por Certificados de Aforro do que através de Obrigações e Bilhetes do Tesouro?

Não é bem assim. Significa que hoje, se o Estado fosse ao mercado emitir Obrigações ou Bilhetes do Tesouro por um qualquer período entre três meses e dez anos (prazo máximo de investimento dos anteriores Certificados de Aforro) contaria com um custo médio abaixo dos 3%, de acordo com as yields praticadas atualmente no mercado secundário. Este preço compara com os 3,5% da taxa base que os Certificados de Aforro pagam desde março.

Porém, é importante notar que a 8 de março, nas duas últimas emissões de Obrigações do Tesouro realizadas, o Estado pagou 3,55% por uma emissão a 9 anos e quatro meses, e 3,74% por uma emissão a 12 anos e sete meses. Já nos últimos dois leilões de Bilhetes do Tesouro, que foram realizados a 17 de março, o Estado pagou 2,89% por uma emissão a seis meses e 2,98% por uma emissão a 12 meses.

Qual é a denominação da nova série de Certificados de Aforro?

A nova série assume a designação de Série F por ser a quinta emissão de Certificados de Aforro emitida pela República Portuguesa desde junho de 1986, quando colocou no mercado a primeira série destes títulos de dívida desenhados para o retalho, a que atribuiu a designação de Série A.

O que acontece aos Certificados de Aforro que comprei e que tenho na minha conta Aforro?

Nada se alterará. Até solicitar o seu reembolso ou completar o prazo máximo de investimento definido em cada série, o investimento decorrerá nos trâmites pré-estabelecidos. Isto significa que, no caso dos Certificados de Aforro da Série E, a remuneração dos títulos que tem em carteira serão “renovados” a cada três meses, como habitualmente, continuando a acumular os prémios de permanência que estavam associados à sua fórmula de cálculo, até complementar os dez anos de investimento máximo. Apenas não conseguirá reforçar o investimento na Série E. A partir de agora, todas as novas subscrições que pretender fazer em Certificados de Aforro serão realizados através da compra de títulos da Série F.

Os novos Certificados e Aforro têm um montante mínimo de investimento?

Sim. Segundo a Portaria publicada a 2 de junho que define as condições da Série F, os novos Certificados de Aforro têm o valor nominal de um euro e exigem um investimento mínimo de dez euros, após um investimento inicial de 100 euros. O montante de investimento máximo permitido é de 50 mil euros por conta Aforro ou de 250 mil euros em conjunto com Certificados da Série E.

Há também um prazo máximo de investimento?

Sim. Os Certificados de Aforro da Série F têm um prazo máximo de 15 anos. Na anterior série, o prazo máximo era de dez anos.

Os novos Certificados são melhores que os anteriores?

Para o Estado sim, que não pagará tanto para se financiar junto dos pequenos investidores. Mas para os aforradores que venham a subscrever os Certificados de Aforro da Série F não, pois contarão com uma remuneração muito menos interessante face às condições da série anterior.

Qual é será a taxa de juro dos Certificados de Aforro?

A fórmula de cálculo da taxa de juro base da Série F é igual à aplicada na Série E: consiste na média da taxa Euribor a três meses dos dez dias anteriores ao antepenúltimo dia útil do mês. No entanto, nos novos Certificados de Aforro, além de a taxa de juro base máxima não poder ultrapassar os 2,5% (face a 3,5% da anterior série), também não há lugar a qualquer prémio de subscrição inicial (anteriormente esse prémio era de 1%).

Na prática, significa que se hoje subscrever Certificados de Aforro contará com uma taxa de juro para o mês de junho de 2,5%, que compara com os 3,5% que seriam pagos pela Série E.

Continuará a haver lugar ao pagamento de prémios de permanência nos Certificados de Aforro da Série F?

Sim, mas os prémios de permanência oferecidos na nova série são também mais modestos. Se o plano de prémios da Série E consistia na oferta de 0,5 pontos percentuais do segundo ao quinto ano e de um ponto percentual do sexto ao décimo ano, agora os prémios começam mais em baixo e têm mais escalões:

  • 0,25 pontos percentuais do 2.º ao 5.º ano
  • 0,5 pontos percentuais do 6.º ao 9.º ano
  • um ponto percentual no 10.º e 11.º ano
  • 1,5 pontos percentuais no 12.º e 13.º ano
  • 1,75 pontos percentuais no 14.º e 15.º ano

Onde podem ser adquiridos os novos Certificados de Aforro?

Também neste ponto há novidade. Se antes os Certificados de Aforro só podiam ser adquiridos pela internet através da plataforma AforroNet, nas lojas dos CTT ou na rede de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Modernização Administrativa; agora podem ainda ser subscritos junto dos bancos que pretendam comercializar este produto.

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