DGS: certificado de vacinação é suficiente para aceder a eventos culturais

Agência Lusa , PF
28 dez 2021, 23:25
Controlo nas fronteiras terrestres (Lusa/Nuno Veiga)

Esta atualização difere do que ficou decidido na semana passada em reunião de Conselho de Ministros, onde tinha ficado estabelecido que seria necessário um teste negativo à covid-19

O acesso a eventos culturais é possível mediante a apresentação de certificado digital COVID, comprovativo de vacinação ou teste com resultado negativo, segundo a atualização da orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativa à utilização de equipamentos culturais.

A orientação sobre lotação dos espaços culturais, atualizada com data desta terça-feira e disponível no site oficial da DGS, define que o acesso a “eventos de natureza cultural” está dependente da apresentação “de um dos seguintes documentos”: certificado digital COVID; comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias; comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.

Esta atualização difere do que ficou decidido na semana passada em reunião de Conselho de Ministros.

Em 21 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o acesso a eventos culturais e desportivos passava a depender da apresentação de teste negativo à covid-19, desde as 00:00 de sábado e até 9 de janeiro, independentemente do número de espectadores.

A resolução do Conselho de Ministros define que o acesso a estes eventos depende “da apresentação de certificado digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

A orientação 028 da DGS, de 28 de maio do ano passado, cuja nova revisão foi hoje divulgada, prevê que o acesso às “salas de exposição cinematográfica” poderá também acontecer mediante “a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) com resultado negativo”, caso o espectador não tenha certificado digital COVID, comprovativo de vacinação ou comprativo da realização de teste laboratorial com resultado negativo.

Esta orientação define ainda que, até 9 de janeiro, “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas de exposição cinematográfica, sendo obrigatória a utilização de máscara facial”.

A DGS definiu também a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, que “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área”.

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