Criada Comissão de Combate à Fraude no SNS que será presidida por um magistrado

CNN Portugal | Agência Lusa , AM
26 nov, 10:10
Coronavírus

Caberá à Comissão de Combate à Fraude no SNS a prevenção, deteção e investigação de fraudes relacionadas com atos médicos, receitas, compras, contratos e procedimentos hospitalares

A Comissão de Combate a Fraude no Serviço Nacional de Saúde será presidida por um magistrado e terá elementos permanentes da Polícia Judiciária, da Inspeção Geral da Saúde e das Finanças e do Infarmed, segundo a resolução publicada esta quarta-feira.

De acordo com a resolução publicada em Diário da República, o nome do magistrado que presidirá à comissão terá ainda de ser aprovado em Conselho de Ministros, mas o Jornal de Notícias escreve que será o juiz Carlos Alexandre, uma notícia que foi confirmada pela CNN Portugal. 

A comissão deverá centralizar, coordenar e executar a estratégia de prevenção e deteção da fraude no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em articulação e cooperação com as entidades competentes para apuramento das responsabilidades disciplinar, financeira e criminal.

Caberá à Comissão de Combate à Fraude no SNS (CCF-SNS) a prevenção, deteção e investigação de fraudes relacionadas com atos médicos, receitas, compras, contratos e procedimentos hospitalares.

A CCF-SNS vai definir anualmente as áreas prioritárias de atuação e o plano de atividades será aprovado na primeira quinzena de janeiro e levado ao conhecimento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Saúde.

O apoio técnico, logístico, administrativo e orçamental será assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, por quem correm igualmente as despesas associadas ao seu funcionamento, incluindo a remuneração do presidente.

A resolução hoje publicada, e que entra em vigor na quinta-feira, diz ainda que a CCF-SNS terá de enviar anualmente, no mês de janeiro, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Saúde e o relatório da sua atividade respeitante ao ano anterior.

Em termos remuneratórios, o presidente da comissão terá um vencimento equiparado ao do presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e pode optar pela remuneração de origem.

Segundo o documento, integram ainda a comissão elementos dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde e o mandato será de três anos.

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