Ex-responsáveis da PJM vão recorrer das condenações no caso Tancos

Agência Lusa , BMA
7 jan 2022, 13:33
Luís Vieira, ex-diretor da PJM, à saída do Tribunal de Santarém (Paulo Cunha/Lusa)

Militar Luís Vieira foi condenado a quatro anos. Vasco Brazão foi condenado a pena de cinco anos

O advogado do antigo diretor da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira afirmou esta sexta-feira que vai interpor recurso do acórdão que condenou o seu cliente a quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, reiterando a inocência do coronel.

“Naturalmente, vamos recorrer para o Tribunal da Relação, aqui reiterando, decisivamente, que acreditamos na inocência do coronel Luís Vieira”, declarou aos jornalistas Rui Baleizão.

Rui Baleizão, que assumiu a defesa de Luís Vieira com o advogado Manuel Ferrador, adiantou estarem “satisfeitos com esta decisão, embora não completamente satisfeitos e daí recorrer”.

O coronel Luís Vieira foi esta sexta-feira condenado pelo Tribunal Judicial de Santarém a quatro anos de prisão, com execução suspensa por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos.

O militar foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos.

Luís Vieira vinha acusado pelo Ministério Público dos crimes associação criminosa, tráfico e mediação de armas, falsificação ou contrafação de documentos, denegação de justiça e prevaricação e favorecimento pessoal praticado por funcionário, tendo sido condenado apenas por este último crime.

Em sede de alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão tinha pedido a condenação do militar a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.

Rui Baleizão salientou que o militar foi o único que ficou em prisão preventiva após primeiro interrogatório judicial, frisando que acreditou na inocência daquele.

“Ora, ele aparece aqui pronunciado por cinco crimes do qual apenas é condenado por um - favorecimento pessoal - e que está relacionado com o pseudo acordo [para a recuperação do armamento]”, declarou, considerando que “não há prova material que, efetivamente, tenha sido feito este acordo”.

O caso do furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material ocorrido na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a Polícia Judiciária Militar, em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

Advogado de Vasco Brazão vai recorrer da pena 

O advogado do antigo porta-voz da Polícia Judiciária Militar (PJM) Vasco Brazão disse esta sexta-feira que vai recorrer da pena suspensa de cinco anos a que o militar foi condenado no processo de Tancos.

Em declarações aos jornalistas à saída do julgamento no Tribunal Judicial de Santarém, Ricardo Sá Fernandes saudou o coletivo presidido pelo juiz Nelson Barra, ao referir que, “quer nos factos provados, quer nas penas aplicadas, o tribunal foi razoável e equilibrado”, mas salientou a “divergência” em relação ao crime de favorecimento pessoal pelo qual foram condenados os militares da PJM e da GNR.

“Esse crime de favorecimento não existiu e o tribunal baseou-se nas declarações daquele que acabou por condenar como terrorista e traficante de droga. Não houve favorecimento, é esse o nosso ponto e vai ser esse o objeto do nosso recurso. Quanto ao mais, cumprimento o tribunal. Acho que, com exceção desse ponto, teve uma avaliação correta dos factos e foi ponderado nas penas que aplicou”, defendeu.

Simultaneamente, o advogado de Vasco Brazão assumiu ter ficado “satisfeito” por terem caído na leitura do acórdão os crimes de associação criminosa e tráfico de armas.

“Eram crimes que não fazia cabimento existirem aqui”, acrescentou.

O coletivo de juízes condenou o major Vasco Brazão pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, num cúmulo jurídico de cinco anos, tendo a execução da pena sido suspensa por igual período.

Vasco Brazão, que foi absolvido da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, e denegação de justiça e prevaricação, de que vinha também acusado pelo Ministério Público, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio.

Nas alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão considerou terem ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento, e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.

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