Caso EDP: Supremo recusa pedido de 'habeas corpus' de Manuel Pinho

CNN Portugal , CE - com Lusa
20 dez 2022, 15:14

Este foi o segundo pedido de libertação imediata apresentado pela defesa do antigo ministro da Economia

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou esta terça-feira o pedido de 'habeas corpus' para a libertação imediata de Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária, no âmbito do Caso EDP.  A decisão estava a cargo dos juízes conselheiros Orlando Gonçalves (relator), Maria Carmo Silva Dias e Leonor Furtado (adjuntas). 

Segundo a informação publicada no portal Citius, a petição esta terça-feira defendida pelo advogado Ricardo Sá Fernandes foi declarada improcedente, tal como o Ministério Público (MP) havia defendido na sessão realizada no STJ.

Este é já o segundo pedido de libertação imediata apresentado pela defesa de Manuel Pinho, tendo o primeiro sido recusado em maio pelo STJ, após ser exigido o fim da prisão domiciliária do antigo governante, sob os argumentos de “ilegalidade do decretamento da medida” de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica como alternativa à caução e de um “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga”.

A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde de quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

A matéria que relaciona Manuel Pinho e outros arguidos – entre os quais os antigos gestores António Mexia e Manso Neto - com a EDP e com os mecanismos denominados CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] é objeto de outro inquérito, originado por extração de certidão do processo agora acusado, segundo uma nota do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Defesa de Manuel Pinho pondera recurso para o Tribunal Constitucional

A defesa de Manuel Pinho pondera recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão de hoje do Supremo Tribunal de Justiça de rejeitar o “habeas corpus” do ex-ministro da Economia, que cumpre prisão domiciliária no âmbito do Caso EDP. 

“Estamos ainda a ponderar a possibilidade de um eventual recurso para o Tribunal Constitucional”, referiu o advogado Ricardo Sá Fernandes, em comunicado enviado aos órgãos de comunicação social, reiterando o seu respeito pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mas também a sua discordância em relação ao entendimento dos juízes conselheiros. 

Para o mandatário do ex-governante, a data de detenção de Manuel Pinho, no dia 14 de dezembro de 2021, deveria contar também para o prazo de um ano que o Ministério Público (MP) tinha para deduzir acusação neste processo e não apenas a data de aplicação das medidas de coação, cujo despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre foi proferido em 15 de dezembro de 2021.

“Não há qualquer razão substancial para que a detenção não seja submetida ao mesmo regime que a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação, sendo, de resto, bastante mais gravosa do que esta última”, observou, continuando: “A falta de acusação no prazo de um ano após o arguido ser privado da sua liberdade (seja por detenção, validada por juiz, seja por prisão preventiva, seja por obrigação de permanência na habitação) implica a caducidade da medida de coação privativa da liberdade que tenha sido decretada”.

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