Caso das gémeas: ex-diretor de Santa Maria também arguido no processo
Caso das Gémeas: vários mandados de busca e um ex-governante suspeito de abuso de poder
Cadeiras que custaram 58 mil euros e nunca foram levantadas. Foi por isto que a Segurança Social também foi alvo de buscas
Antigo diretor clínico junta-se a Lacerda Sales como arguido
Luís Pinheiro, ex-diretor clínico do Hospital de Santa Maria e alegado recetor do pedido do gabinete do então secretário de Estado Lacerda Sales para que as gémeas luso-brasileiras fossem recebidas e tratadas naquele hospital, foi esta quinta-feira constituído arguido pela Polícia Judiciária na sequência das buscas de que também foi alvo.
O antigo diretor clínico do maior hospital de Lisboa junta-se, assim, ao ex-secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, também ele constituído arguido num processo que ainda tem muito por explicar.
Em causa está o tratamento hospitalar das suas duas filhas gémeas residentes no Brasil que adquiriram nacionalidade portuguesa e receberam em Portugal, em 2020, o medicamento Zolgensma, com um custo de quatro milhões de euros.
O caso foi divulgado pela TVI, em novembro passado, e está ainda a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) já concluiu que o acesso à consulta de neuropediatria destas crianças foi ilegal.
Também uma auditoria interna do Hospital Santa Maria concluiu que a marcação de uma primeira consulta hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde foi a única exceção ao cumprimento das regras neste caso.
O ex-secretário de Estado da Saúde António Lacerda Sales foi constituído arguido na segunda-feira no âmbito da investigação ao caso das gémeas. No mesmo dia, a sua casa foi alvo de buscas judiciárias.
No âmbito do mesmo processo, a Polícia Judiciária (PJ) está hoje a fazer buscas em duas unidades do Serviço Nacional de Saúde (uma delas o Hospital Santa Maria) e em instalações da Segurança Social.
De acordo com o Ministério Publico, estão em causa factos suscetíveis de configurar "crime de prevaricação, em concurso aparente com o de abuso de poderes, crime de abuso de poder na previsão do Código Penal e burla qualificada".
