Os principais bancos portugueses foram alvo da maior condenação de sempre por trocarem informação sensível entre si e violarem leis da concorrência - foi-lhes exigido 225 milhões de euros. Mas agora podem ter de enfrentar um problema ainda maior: indemnizar os clientes afetados. E esse valor pode vir a ser astronómico: 5,5 mil milhões de euros
A avalanche que avançou contra os principais bancos portugueses com a condenação no processo do “Cartel da Banca” pode vir a ter repercussões muito maiores do que a multa de 225 milhões que foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) em setembro. Encontram-se neste momento no mesmo tribunal cinco ações coletivas que têm como objetivo indemnizar os clientes destes bancos num valor de 5,5 mil milhões de euros pelos danos causados por infrações no crédito à habitação, consumo e empresas.
E a condenação no Tribunal da Concorrência torna esse objetivo mais perto de ser realidade, explica Carolina Ramalho Santos, secretária-geral da Ius Omnibus - a associação de defesa do consumidor responsável por estes processo. “É uma decisão extremamente importante, ela essencialmente vai facilitar a indemnização de todos os consumidores portugueses que foram lesados por estes 11 anos de cooperação ilícita”. Isto porque reforça aquilo que já tinha sido declarado tanto pela Autoridade da Concorrência (AdC), como pelo Tribunal da Justiça da União Europeia: a troca de informações entre os bancos viola a lei da concorrência em vigor.
Outro ponto, alega a associação, é que a decisão de condenar estes bancos resulta “numa presunção inilidível da existência da infração” contra eles. Ou seja, leva a que seja muito mais difícil apresentar provas contra a existência da infração, uma vez que já existe a presunção que os bancos agiram contra as regras da concorrência.
Ao todo, são doze os bancos visados por estes processos. Entre eles estão nove que foram alvo de uma condenação pelo TCRS na sexta-feira (Caixa-Geral de Depósitos, BCP, Santander, BPI, Montepio, BBVA, BES em liquidação, Crédito Agrícola e o UCI).
Mas também, em processos diferentes, estão citados o Barclays - que denunciou a prática e obteve assim uma espécie de perdão - os espanhóis do Abanca - que compraram o BIC e que acataram a primeira decisão da AdC sem recorrer - e o Deutsche Bank, que o tribunal acabou por não multar por ter considerado que as suas infrações já tinham prescrito. “A participação destes bancos no Cartel foi declarada pela AdC e são agora demandados nas ações coletivas pela responsabilidade que têm nos danos causados aos consumidores”, afirma a representante da Ius Omnibus.
As cinco ações coletivas estão distribuídas da seguinte forma: há três processos contra bancos individuais, nomeadamente visando o Abanca na qual se estimam danos na ordem dos 810 mil euros; o Barclays em que se espera uma indemnização na ordem dos 46,9 milhões de euros e um terceiro contra o Deutche Bank em que a associação pede que a entidade bancária pague entre 2,27 e 3,59 milhões.
No entanto, o maior valor exigido surge nas duas outras ações coletivas, que envolvem os restantes nove bancos acusados de lesar os consumidores em cerca de 5.357 milhões de euros. A estimativa foi realizada por uma equipa da Copenhagen Economics, que calculou o montante total de juros cobrados a título de crédito à habitação e crédito ao consumo entre maio de 2002 e março de 2013. Foram também analisados o volume anual de comércio no crédito à habitação e ao consumo, assim como o preço médio em excesso causado pelas práticas violadoras da concorrência. A indemnização global foi estimada com base numa fórmula que multiplica o volume de comércio anual de cada setor pelo preço médio em excesso identificado.
Contudo, uma dessas ações de maior dimensão encontra-se neste momento suspensa pelo tribunal até que o processo principal tenha uma decisão com trânsito em julgado. Esta decisão já foi alvo de um recurso por parte da associação, mas ainda não existiram desenvolvimentos neste caso.
Informações sensíveis e e-mails comprometedores
A decisão do Tribunal da Concorrência surge num momento em que quase todos os bancos visados - com exceção do Barclays que pediu clemência - “continuam a insistir que é normal que os concorrentes tenham estado a trocar informações sobre os preços a praticar em diferentes mercados”, sublinha Carolina Ramalho Santos, destacando que a maior parte dos bancos visados já recorreu da decisão para o Tribunal da Relação.
Já relativamente às ações coletivas, continua, estão focadas “na troca de informação sensível sobre preços e outras condições comerciais no âmbito dos contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito para as pequenas e médias empresas que provocam efeitos anti concorrenciais no mercado”.
Nas cerca de 2.500 páginas que perfazem os cinco processos de indemnização, estão relatadas dezenas de cópias de e-mails e trocas de mensagens que permitiram, entre 2002 e 2013, aos bancos irem concertando condições comerciais de forma a mitigarem o risco e a incerteza que, em condições normais, estaria associada ao comportamento estratégico da concorrência.
Um exemplo disso está relacionado com o crédito à habitação e com a forma como o spread foi aplicado nas diferentes instituições bancárias. No dia 22 de novembro de 2010, os gestores João Ferreira, do Barclays, e Anabela Tinoco, do Santander, trocaram e-mails nos quais o representante do Barclays avisa a gestora do Santander de que o BPI irá subir os seus spreads no dia seguinte, pedindo reserva quanto a esta informação.
Naquela altura, é argumentado numa das ações coletivas consultadas pela CNN Portugal, o Barclays sinalizou ao Santander, “seu concorrente direto, a intenção de subida de preços”, “habilitando-o, antecipadamente, a alinhar os respetivos comportamentos”. Essa troca de informações mostrava-se vantajosa para os bancos já que nem as grelhas de spread completas nem os níveis de spread eram informação pública - “nem um cliente mistério conseguia obter essa informação”. “De modo manifestamente artificial”, esta prática “permitiu aumentar o nível de transparência [para os bancos] no mercado, com a consequente redução do risco inerente a uma sã concorrência entre operadores que determinam de modo autónomo o seu comportamento no mercado”, lê-se na petição inicial.
A troca de informações sobre o valor dos spreads intensificou-se a partir de 2008, em consequência de uma descida abruta das taxas de Euribor que foram fazendo baixar as taxas de juro do crédito à habitação. Nessa altura, começou também a surgir entre os bancos a estratégia de subir de forma generalizada os spreads, como demonstra uma troca de e-mails entre Fernanda Martins, Mónica Silva e Jorge Góis, à data colaboradores do BCP.
Para além da troca de informações sensíveis relativamente ao crédito à habitação, também os bancos visados partilhavam entre si as próprias condições comerciais, que não estavam disponíveis ao público, revelando também a estratégia das concorrentes, especialmente no que incidia sob o risco do cliente: como spreads, critérios de atribuição de bonificações, e as garantias que eram exigidas”.
Por exemplo, numa troca de e-mails com data de 3 de outubro de 2012, os colaboradores Vítor Rafael do Montepio e Ana Vaz Pinto do Barclays, trocaram informações com vista a ser partilhado entre si uma secção do Manual do Preçário do Montepio, um documento confidencial no qual são indicados em pormenor as grelhas de spreads e bonificações, e que informa também que tipo de clientes estão submetidos ao sistema de pontuações de risco.
Vítor Rafael, um trabalhador da Direção de Marketing Estratégico do Montepio, pede, pouco depois de facultar os dados requeridos pela trabalhadora do Barclays, que mantenha o documento sob sigilo máximo. “Por se tratar de informação interna agradeço que garantas a confidencialidade sobre a mesma e a não utilização dos nossos layouts nos teus trabalhos de análise”.
Segundo uma das petições iniciais levantada pela associação, o objetivo destas comunicações era a possibilidade de terem acesso a dados que não conseguiriam aceder por outra via em tão pouco tempo. Assim, é afirmado, os bancos “obtiveram informação que, segundo uma apreciação à luz das regras da experiência, só o titular da informação podia ter fornecido, atendo o grau de detalhe da informação ou o facto de se tratar de informação futura ou do procedimento adotado por determinada instituição de crédito”.
Para a secretária-geral da associação este comportamento prejudicou os clientes daqueles bancos já que foram obrigados a pagar um preço que “em condições normais não existiria” e que seria sempre mais vantajoso para as entidades bancárias. “Essa troca de informação é artificial e substitui a concorrência”. “Reduz assim a incerteza que os bancos teriam, que é normal, associada ao seu comportamento estratégico sem ter acesso a essa informação privilegiada de cada concorrente”.
Entretanto, nos seus relatórios de contas referentes ao anos de 2023, tanto o BCP, como o Montepio, e o Santander mostram-se pouco crentes de que terão de pagar qualquer tipo de indemnização referente a estas ações coletivas. “É improvável a atribuição de indemnizações”, sublinha o Banco Santander Totta, acrescentando que “apesar de incluírem estimativas genéricas com base em estudos económicos, as ações não incluem pedidos precisos de indemnização a cada uma das demandadas, fazendo depender o referido cálculo da aplicação do alegado sobrepreço à oferta no período relevante”.
Já o BCP afirmava que estava a preparar-se para “atempadamente apresentar a sua contestação” e o Montepio garantia que, “à luz de todas as circunstâncias”, “considera-se que as hipóteses de sucesso de eventuais ações judiciais (...) seriam reduzidas”.
