Providência cautelar apresentada pelo primeiro-ministro (PM) para retirar os cartazes do Chega leva a um choque entre dois direitos fundamentais: liberdade de expressão vs. direito ao bom nome. Luís Montenegro sente-se ofendido como "cidadão, marido e pai". Ao nível da jurisprudência, "a liberdade de expressão tem vencido nestes casos". Mas: "A fronteira entre aquilo que é difamação e aquilo que é a liberdade de expressão é definida em função da verdade"
O processo que Luís Montenegro avançou contra o Chega por causa dos cartazes que expõem a imagem do primeiro-ministro demissionário ao lado da de José Sócrates com a mensagem ”50 anos de corrupção” coloca dois direitos fundamentais em colisão direta: o da liberdade de expressão e o do direito ao bom nome. E, como tal, não é preto no branco que o presidente do PSD consiga retirá-los. Aliás, segundo vários especialistas em direito constitucional e administrativo, o tema é “muito cinzento e dependerá muito da sensibilidade do tribunal para a questão”. Embora, e como sublinha o advogado José Luís Moreira da Silva, “a liberdade de expressão tenha vencido neste tipo de casos”.
A providência cautelar deu entrada no dia 14 de março no Tribunal Cível de Lisboa pela mão de Luís Montenegro, ordenando, além da retirada dos cartazes, uma compensação de 10 mil euros ao líder social-democrata - que considera o cartaz “vergonhoso” por colocar a sua imagem associada à de um antigo governante acusado de vários crimes de corrupção no âmbito da operação Marquês.
Faltará agora André Ventura dar a sua versão dos factos ao tribunal, que já o notificou para efeitos de contraditório. De acordo com os peritos ouvidos pela CNN Portugal, o caso deverá demorar entre um e dois meses a ser resolvido, visto que a notificação ao presidente do Chega mostra que já houve ação preliminar pelo juiz.
Nas mãos do tribunal estão, então, duas máximas sobre a qual terá de decidir. A primeira, a de que, não havendo quaisquer indícios formais de que Luís Montenegro esteja a ser investigado por corrupção, a sua associação àquele crime pode ser entendida como difamatória e, como tal, dar aso a uma indemnização. A segunda, a de que sendo uma pessoa politicamente exposta, o primeiro-ministro não pode esperar o mesmo nível de tutela da sua reserva de intimidade que um cidadão comum, visto o que está presente no cartaz é um discurso político direcionado ao político.
Rui Tavares Lanceiro, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador nas áreas de direito público e administrativo, sublinha que a liberdade de expressão “não é um valor absoluto” e, “tal como todos os outros direitos fundamentais, é sujeita a balanceamentos e a ponderação com outros direitos fundamentais, nomeadamente do direito à honra e também a defesa contra injúrias, ou seja, a defesa contra mentiras que sejam ditas contra a pessoa”.
Contudo, defende, esta tese dificilmente encontrará respaldo no caso em questão, já que afeta um líder partidário. “A liberdade de expressão no contexto de um cartaz de propaganda política é especialmente protegida porque o discurso político é protegido. E este é um discurso de um partido político contra o líder de um outro partido político”, pelo que a sua ação é inerente ao cargo e não ao cidadão. “Tenho muitas dúvidas de que isto não caiba dentro da liberdade de expressão”, aponta. O advogado acrescenta ainda que, ao avançar com este processo, Montenegro provavelmente terá um efeito contrário ao esperado por causa da nova exposição que o cartaz irá ter. “Pessoas fora dos grandes centros urbanos nunca teriam visto o cartaz sem que esta ação fosse colocada. Até me parece bastante contraproducente se a ideia é encerrar o discurso por esta ação.”
Já Iolanda Rodrigues Brito, advogada e autora do livro "Liberdade de Expressão e Honra das Figuras Públicas", também sublinha que Montenegro, “ao ser uma figura pública, em geral há uma maior contração da proteção do direito ao bom nome, do direito à honra”. Ainda assim, argumenta, “a fronteira entre aquilo que é difamação e aquilo que é a liberdade de expressão é definida em função da verdade”.
Por isso, neste caso, e “embora o titular do cargo público tenha uma obrigação de tolerar muito mais, estamos no âmbito de uma exceção porque não há qualquer indício de que o primeiro-ministro tenha praticado um crime de corrupção e, assim postas as coisas, caímos no âmbito de um crime de difamação”. "Existem determinados valores ou interesses que são suscetíveis de justificar uma limitação ao direito à liberdade de expressão. Um deles é, precisamente, o direito ao bom nome."
Na mesma linha, José Luís Moreira da Silva, especialista em direito administrativo e presidente do Conselho Diretor da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal, reforça que os dois direitos fundamentais que se encontram neste embate estão ambos previstos na Constituição e “têm o mesmo valor jurídico”.
Em situações deste tipo, considera, o que impera é “a proporcionalidade”. “O primeiro passo é ver se é possível ter uma situação em que haja uma permanência dos dois direitos - não havendo, um tem de ceder.” Neste caso, continua o especialista, o passado não abona a favor do primeiro-ministro. “A jurisprudência em casos deste tipo em que um político ou uma pessoa politicamente exposta coloca outra por difamação - por exemplo, um artigo de opinião num jornal ou uma notícia menos favorável - tem sido mais favorável à liberdade de expressão”. Além disso, a “jurisprudência admite que um cidadão comum deve ser mais protegido”.
Luís Montenegro, “sendo uma pessoa pública, não beneficia desta proteção”, afirma Moreira da Silva. Mesmo que o primeiro-ministro tenha classificado os danos no processo como atentatórios ao seu bom nome na qualidade de “cidadão, marido e pai” e não como primeiro-ministro. “Será difícil ao tribunal distinguir neste caso entre Montenegro pai e Montenegro político, até porque o que está no cartaz é um discurso direcionado ao político.”
Nas últimas horas, Montenegro reagiu ao processo com uma publicação na sua conta no X e na qual acusa o Chega de querer condicionar a justiça ao tornar o caso público. “O Chega e o seu líder não têm limites”, “não se confunda liberdade de expressão com ofensas e calúnias gratuitas”, escreve o primeiro-ministro.
A providência cautelar entrou no passado dia 14. Sem notícias, deixamos para o tribunal a sua discussão e decisão. Hoje veio a público porque o Chega foi notificado e logo quis condicionar a justiça. O Chega e o seu líder não têm limites. Não se confunda liberdade de expressão…
— Luís Montenegro (@LMontenegropm) March 24, 2025
Já André Ventura, momentos antes deste post de Luís Montenegro, tinha sublinhado que não iria retirar os cartazes e manifestou estar confiante de que não será forçado a fazê-lo. “Isso seria inédito por parte de um tribunal”, afirmou, acrescentando que todo este processo mostra que o “primeiro-ministro convive mal com a liberdade de expressão e com liberdade de opinião".
