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Julgamento de Ventura sobre cartazes remarcado para 16 de dezembro

Agência Lusa , NM
27 nov 2025, 18:31
Cartaz de Ventura sobre imigrantes no Bangladesh

Tribunal vai decidir se o líder do Chega será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana

O julgamento para decidir se André Ventura será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana vai realizar-se nos dias 16 e 18 de dezembro, no Palácio da Justiça, em Lisboa.

De acordo com informação avançada à Lusa pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, que elaborou a ação especial de tutela de personalidade, o julgamento que chegou a estar marcado para esta quinta-feira vai decorrer no dia 16 de dezembro durante a tarde e no dia 18 de dezembro durante todo o dia.

Tratando-se de uma ação de tutela especial, serão ouvidas as testemunhas levadas pelas duas partes - do lado do líder do Chega e do lado das seis pessoas que pedem que sejam retirados os cartazes - e, no final do dia, André Ventura deverá ficar a saber se será obrigado ou não a retirar os cartazes que colocou sobre a comunidade cigana.

A sessão desta quinta-feira acabou por ser adiada a pedido de André Ventura, uma vez que decorreu também esta quinta-feira a votação do Orçamento do Estado para 2026 no parlamento, em que participou o líder e deputado do Chega.

A ação em causa pretende também que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.

Nos cartazes que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a seguinte frase, que está acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República: “Os ciganos têm de cumprir a lei”.

Para os autores da ação, os cartazes “passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei”, o que “estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo”.

“Sentem-se impotentes para fazer parar a onda de xenofobia e de desprezo pelo povo cigano que a colocação dos cartazes gera na sociedade portuguesa”, lê-se ainda na ação que, a ser aceite pelo tribunal, não necessita de passar pelo Ministério Público.

A mensagem que consta nos cartazes “ofende a integridade moral e o direito à dignidade” dos visados, consideraram ainda os autores da ação, que acrescentaram que “André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão”.

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