Vou ter de renovar o Cartão do Cidadão antes da data?

30 dez 2025, 15:18
Cartão de Cidadão

Cartão do Cidadão português foi atualizado em junho para estar em conformidade com os regulamentos de segurança europeus. O IRN esclarece tudo

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclareceu esta terça-feira que, ao contrário do que tem sido veiculado por alguns órgãos de comunicação, "não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia. E não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade do mesmo".

"Não existe renovação antecipada obrigatória", afirma o instituto num comunicado enviado às redações, sublinhando que, em circunstâncias normais, o Cartão do Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento.

O Cartão do Cidadão tem tecnologia MRZ (Machine Readable Zone/zona de leitura ótica) desde 2007 e chip sem contacto desde junho de 2024, lembra o mesmo comunicado, acrescentando que o documento foi atualizado em junho passado para estar em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia. 

Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outros requisitos de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu. 

O Cartão do Cidadão português é também aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen e, como tal, inclui no verso uma zona de leitura ótica (MRZ) que permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos desses países.

Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias.

No entanto, não precisa de o renovar antecipadamente caso a data de validade se estenda para lá disso.

Os cidadãos devem fazer a renovação do Cartão de Cidadão apenas se:

  • se o cartão perder a validade nos próximos seis meses ou se o cartão estiver caducado;
  • se tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado;
  • se pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia e/ou assinatura);
  • se os elementos de identificação - como nome, apelidos, sexo e filiação – estiverem desatualizados;
  • se precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores);
  • se o cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.  

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