Cartão do Cidadão português foi atualizado em junho para estar em conformidade com os regulamentos de segurança europeus. O IRN esclarece tudo
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclareceu esta terça-feira que, ao contrário do que tem sido veiculado por alguns órgãos de comunicação, "não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia. E não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade do mesmo".
"Não existe renovação antecipada obrigatória", afirma o instituto num comunicado enviado às redações, sublinhando que, em circunstâncias normais, o Cartão do Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento.
O Cartão do Cidadão tem tecnologia MRZ (Machine Readable Zone/zona de leitura ótica) desde 2007 e chip sem contacto desde junho de 2024, lembra o mesmo comunicado, acrescentando que o documento foi atualizado em junho passado para estar em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia.
Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outros requisitos de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu.
O Cartão do Cidadão português é também aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen e, como tal, inclui no verso uma zona de leitura ótica (MRZ) que permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos desses países.
O Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias.
No entanto, não precisa de o renovar antecipadamente caso a data de validade se estenda para lá disso.
Os cidadãos devem fazer a renovação do Cartão de Cidadão apenas se:
- se o cartão perder a validade nos próximos seis meses ou se o cartão estiver caducado;
- se tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado;
- se pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia e/ou assinatura);
- se os elementos de identificação - como nome, apelidos, sexo e filiação – estiverem desatualizados;
- se precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores);
- se o cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.