Mais de 44 mil condutores circularam com a carta caducada. Esteja atento aos prazos

26 abr 2022, 09:05

A multa desta infração pode chegar aos 600 euros, caso o documento tenha caducado há cinco anos. Acima dos cinco, arrisca uma pena de prisão até dois anos ou uma multa de 240 dias

Ao longo do ano passado, milhares de pessoas circularam pelas estradas portuguesas com a carta de condução caducada. De acordo com o Jornal de Notícias (JN), que cita dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), 44.566 condutores com mais de 50 anos deveriam ter renovado o título de condução, mas não o fizeram.

Se não sabe quando tem de renovar a carta de condução, talvez não seja má altura para ir espreitar a carteira, até porque os especialistas admitem que a maioria destes condutores se esqueceu de o fazer, ou simplesmente confundiu os prazos. A multa desta infração pode chegar aos 600 euros, caso o documento tenha caducado há cinco anos. Acima dos cinco, arrisca uma pena de prisão até dois anos ou uma multa de 240 dias. 

Até 16 de janeiro deste ano, a Guarda Nacional Republicana (GNR) contabilizou 276 pessoas sem título de condução, com ela cassada ou caducada. Já a Polícia de Segurança Pública (PSP) contabilizou, no ano passado, 8.296 condutores sem habilitação legal, um aumento de 14% face a 2020 e de 81% face a 2019. Os distritos de Lisboa, Porto e Setúbal são os que têm mais infrações.

Quando tenho de renovar o meu título de condução?

A lei mudou e desde 2008 que os condutores de automóveis ligeiros e motociclos são obrigados a renovar a carta aos 50 anos. Na altura, o IMT disse que ia enviar cartas a alertar os condutores para essa alteração. Quatro anos depois, em 2012, o Governo introduziu o novo Regulamento de Habilitação Legal para conduzir, que prevê revalidações diferentes.

Os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:

  • Renovar a carta aos 50 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
  • Renovar na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
  • De 15 em 15 anos, após a data da habilitação até perfazer os 60 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016. 

Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE - que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer - devem:

  • Renovar aos 40 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
  • Renovar na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
  • Renovar de cinco em cinco anos, após a da habilitação até perfazer os 70 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016

Em caso de dúvidas sobre quando está obrigado a fazer a revalidação do título, pode obter mais informações no site do IMT. Só para este ano, o Instituto tem previstas 781.566 revalidações de carta de condução. Pode fazê-lo acedendo a www.imtonline.pt.

Saiba ainda que, se tiver a carta caducada até dois anos, pode revalidar sem formação ou exame. Até cinco anos, tem de realizar exame com prova prática. Entre os cinco e os dez anos, vai ter de frequentar uma formação e realizar o exame prático. 

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