A DECO PROteste explica quem e como pode instalar uma infraestrutura de carregamento e até como pode impedir que um carregador seja instalado na sua garagem comum: há três alegações que pode usar
Os carros elétricos já representam 3,5% da quota de mercado nacional, mas com o aumento do número deste tipo de veículos movidos sem combustão crescem também as dúvidas sobre como vai o país responder a esta demanda acrescida por energia elétrica. A alternativa aos postos de carregamento da rede pública é restabelecer a energia do veículo em casa ou no trabalho. Mas o que acontece se viver num apartamento com garagem? Quem define se pode ou não pode implementar um posto de carregamento no seu lugar de estacionamento na garagem comum do prédio?
À CNN Portugal, a DECO PROteste explica que a legislação em vigor estipula que "qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento", sendo que a "despesa é assumida pelo próprio".
Todavia, o processo pode não ser assim tão simples. A associação da defesa do consumidor alerta que, "se a instalação de ponto de carregamento for efetuada ou passar em parte comum do edifício", o condómino terá de fazer "uma comunicação escrita dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário".
Este aviso escrito tem de ser enviado com uma antecedência nunca inferior a 30 dias relativamente à data determinada para a instalação do dito posto de carregamento.
Posso contestar se um vizinho quiser instalar um carregador?
O processo pode ser inviabilizado pelos restantes moradores do edifício, isto porque "a administração do condomínio (ou o proprietário, quando aplicável) pode opor-se à instalação do ponto de carregamento", lembra a DECO PROteste, que identifica três circunstâncias típicas em que tal pode acontecer:
- O condomínio, após a comunicação, procede no prazo de 90 dias à instalação de um outro ponto de carregamento;
- O edifício já dispõe de um ponto de carregamento para uso partilhado;
- A instalação coloca em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.
Posto tudo isto, surge ainda mais uma questão: quem e como vai pagar a fatura elétrica do posto de carregamento? A DECO PROteste considera que "a solução menos complexa passa pela realização de um acordo entre todos os condóminos". Nesse sentido, o consumo do posto de carregamento deverá passar a ficar "registado num contador intercalar e ser cobrado como quota extra".
A associação da defesa dos consumidores diz ainda que é "fundamental programar o carregamento para as horas de menor custo de tarifário". Para a DECO PROteste "um conselho útil" para os consumidores é "apostar na tendência de carregamentos longos, de potência baixa, que ocorrem preferencialmente fora dos períodos mais onerosos da energia elétrica". Com esta prática, o carregamento acontece quando existe menos consumo energético na casa, o que faz com que "não se precise de aumentar em demasia a potência contratada e instalada".
A legislação em vigor prevê ainda ainda dois cenários em que condomínio não poderá contestar a instalação: no caso de o novo equipamento ter uma capacidade de carregamento superior à que existia previamente no prédio e se o aparelho for instalado diretamente à rede elétrica da fração pertencente ao proprietário em causa.
Carregar no trabalho ou na rede pública: as alternativas
Para quem não conseguir instalar o carregador na garagem do prédio, as soluções que restam passam por carregar o veículo no local de trabalho ou utilizar a rede de postos de carregamento pública - gerida pela Mobi-E -, onde inevitavelmente lhe vai sair mais caro do que carregar em casa. A DECO PROteste defende aliás "uma simplificação do modelo organizativo" desta rede de postos para que seja "mais simples, mais fácil, mais transparente, com menos taxas e acessível a todos os consumidores".
"Consideramos fundamental que os consumidores consigam saber qual o custo por kWh que irão pagar antes de efetuarem carregamentos, pelo que será necessária uma simplificação para que seja logo indicado qual o custo por kWh, tal como sucede nos abastecimentos de veículos a motor de combustão em que é indicado claramente qual o custo por litro de combustível. Também a possibilidade de pagamento através de cartão de crédito e de débito, em todos os postos de carregamento, independentemente da potência, deve ser equacionada", apela a DECO PROteste.