CNE dá 48 horas a Carlos Moedas para retirar da rua cartazes sobre habitação e saúde

16 mai 2024, 13:36

Decisão alega que presidente da Câmara Municipal de Lisboa colocou publicidade proibida por causa das eleições europeias. E avisa que está em causa um crime de desobediência

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou a retirada imediata da rua de três cartazes da Câmara Municipal de Lisboa (CML) por considerar que violam as regras em vigor sobre a publicidade institucional por causa das eleições europeias. Num parecer a que a CNN Portugal teve acesso, a CNE considera que os cartazes são propaganda e não informação, o que a levou a "ordenar ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa que, no prazo de 48 horas, promova a ocultação ou remoção dos cartazes com mensagens de publicidade institucional, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência".

A CNE decidiu ainda "advertir o presidente da Câmara Municipal de Lisboa para que, até ao final do processo eleitoral, se abstenha de praticar quaisquer ações que possam consubstanciar publicidade institucional proibida".

Em causa estão três cartazes. O primeiro com o plano de saúde gratuito da autarquia. “Tem mais de 65 anos? Precisa de um médico? Gratuito. Todos os dias. 24 horas. Lisboa tem.”, lê-se no cartaz. Este, conta também com a informação - em letra de tamanho menor - necessária para que o público abrangido pela medida possa ter acesso a ela.

O segundo é referente a uma medida no âmbito da habitação. Nele constam frases como “Lisboa ajuda a pagar a sua renda. Conheça os programas e candidate-se”.

Há ainda um terceiro anúncio, que, de acordo com a CNE, é “igual” ao segundo.

A decisão da CNE surge na sequência de duas queixas feitas contra a Câmara de Lisboa relativas à realização de publicidade institucional proibida no âmbito do processo eleitoral em curso para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu.

De acordo com a CNE, desde que é publicado o decreto que marca as eleições, as várias entidades, incluindo a CML, estão proibidas de realizar certo tipo de publicidade de forma a cumprirem "os deveres de neutralidade e de imparcialidade". Sendo que apenas é permitido, explica a CNE, quando se trata de informação "grave e urgente necessidade pública". 

Na resposta à CNE, Carlos Moedas alegou que "as plataformas de comunicação " em causa "estão inseridos num plano de informação municipal" e adianta que "retirar informação municipal à população viola a lei e atenta contra os mais basilares princípios da atividade administrativa e da prossecução do interesse público da transparência, pelos quais o Município de Lisboa se rege".

No entanto, a CNE não aceitou o argumento, considerando que o conteúdo dos cartazes vai além de mera informação. "Os cartazes contêm frases que permitem transmitir uma visão positiva da ação desenvolvida pelo órgão autárquico. O conteúdo dos cartazes permite perceber que a intenção que à sua publicitação está inerente não é a de informar objetivamente a população sobre o acesso às medidas, mas sim enaltecer o trabalho desenvolvido – note-se que as frases que transmitem uma visão positiva das medidas estão em evidente destaque em relação às outras que têm o objetivo de transmitir à população a forma como podem aceder às mesmas", refere o documento com a decisão da CNE.

Carlos Moedas no Congresso do PSD (António Pedro Santos/Lusa)

A CNN Portugal contactou a CNE, que confirmou a decisão tomada na terça-feira, que deverá ser tornada pública esta quinta-feira, após a aprovação e publicação da ata da reunião. Fernando Anastácio, porta-voz da CNE explica que se chegou à conclusão de que "em nenhum dos cartazes, se encontra, pela informação que eles transmitem, a divulgação de uma mensagem urgente ou grave", uma das situações que pode justificar publicidade depois de marcado um ato eleitoral.

A CNE decidiu com base na Lei Eleitoral da Assembleia da República, pela qual se guia a eleição dos deputados para o Parlamento Europeu eleitos em Portugal. De acordo com a entidade, os cartazes da CML violam o artigo 57º da Lei nº14/79, que define que “as entidades públicas e os concessionários de serviços públicos estão sujeitos a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, desde a publicação do decreto que marque a data da eleição”. Assim, “as entidades públicas devem, no exercício das suas funções ter uma posição de distanciamento face aos interesses políticos/partidários e não intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral”.

Há uma outra lei em causa, segundo a qual "a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, como “avisos e anúncios sobre condicionamentos de trânsito e similares ou com indicações sobre alterações das condições de funcionamento de serviços (mudanças de horário ou de instalações, etc.)".

A CNE avisa que a Câmara Municipal e Carlos Moedas estão “vinculados” à proibição e que devem “abster-se de usar tais materiais desde esta publicação e até ao termos do dia da eleição”.

O presidente da autarquia - que já foi notificado da decisão - pode agora recorrer no prazo de um dia para o Tribunal Constitucional da decisão da CNE de ter de remover os cartazes que estão pelas ruas de Lisboa.

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