Carlos Alexandre não vai a julgamento pela distribuição manual da Operação Marquês

Vânia Ramos | Agência Lusa
6 mai 2022, 11:59
Juiz Carlos Alexandre

A tese de alegado conluio entre o juiz de instrução e a escrivã para o primeiro ficar com o processo Operação Marquês a seu cargo é “manifestamente incongruente e inconciliável”, considera o Tribunal da Relação

O juiz Carlos Alexandre não vai a julgamento pela distribuição manual do processo Operação Marquê, segundo decidiu esta sexta-feira o Tribunal da Relação de Lisboa, ilibando o juiz dos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça.

Na leitura da decisão, no salão nobre do TRL, o juiz desembargador Jorge Antunes entendeu que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e a escrivã Maria Teresa Santos não têm de responder pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça pelos quais vinham acusados pela distribuição manual do processo, ocorrida em 2014.

“A resposta é clara: Perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta”, afirmou o juiz desembargador.

Durante pouco mais de uma hora foi feita a explicação dos factos considerados suficientemente indiciados e não suficientemente indiciados, acabando por concluir que a tese de alegado conluio entre o juiz de instrução e a escrivã para o primeiro ficar com o processo Operação Marquês a seu cargo é “manifestamente incongruente e inconciliável” e que “não se mostra minimamente fundamentada” nestes autos.

“Em fase de julgamento seria merecedora de igual aceitação. Tudo aponta (…) para a mais que provável absolvição dos arguidos quanto aos crimes imputados pelo assistente”, observou o juiz desembargador, continuando: “Em face do exposto decido não pronunciar os arguidos Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça imputados pelo assistente José Sócrates”.

O debate instrutório deste caso decorreu no TRL, depois de o advogado do ex-governante, Pedro Delille, ter pedido a abertura da instrução, o que foi deferido em 11 de fevereiro. O juiz desembargador Jorge Antunes confirmou então a constituição de Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos como arguidos na distribuição do inquérito da Operação Marquês em 2014.

A primeira sessão, em 28 de março, ficou marcada por acusações mútuas de perseguição entre as defesas, com a advogada do juiz Carlos Alexandre a defender que é o ódio que move o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

O Ministério Público e os advogados de defesa pediram a não pronúncia dos arguidos pelos crimes que lhes são imputados pelo assistente José Sócrates.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o MP ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram igualmente em arquivamento.

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