Subscritores conhecidos e válidos são menos que o número exigido de cinco mil
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou um referendo popular inédito sobre o fim do alojamento local na capital - com base na recolha de 6.600 assinaturas supostamente válidas - superando o número mínimo de 5.000 legalmente exigível -, mas foi esta quarta-feira surpreendida com uma suspeita de fraude, detetada pela secretária-geral da Administração Interna e que consta de um documento a que a CNN Portugal teve acesso: 240 subscritores assinaram mais do que uma vez a petição; 12 já morreram; 843 não estão, pelo menos agora, recenseados em Lisboa; e 570 não foram sequer identificados.
Assim, só 4.863 subscritores preencherão os requisitos legais, pelo que o número fica àquem dos 5.000 exigíveis, o que poderá inviabilizar o referendo. A “verificação administrativa” tinha sido requerida ao MAI no mês passado, pela assembleia municipal - e a resposta chega agora, quando a iniciativa já tinha sido aprovada com os votos do BE, PAN, PEV, PS, Livre, e pelos deputados independentes do Cidadãos por Lisboa.
Já tinha sido inclusive anunciado que para o referendo avançar bastava agora uma aprovação do Tribunal Constitucional, mas todo o processo poderá ser de imediato travado por insuficiência de um número mínimo de assinaturas legítimas de cidadãos com recenseamento em Lisboa.
Isto num dia em que a Câmara de Lisboa aprovou o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local para submeter a consulta pública, com propostas de PSD/CDS-PP, PS, BE, Livre e PCP, sugerindo uma redução dos rácios de contenção.
Em reunião privada, o executivo municipal discutiu a proposta da liderança PSD/CDS-PP, que governa sem maioria absoluta, com alterações sugeridas por PS, BE, Livre e PCP, tendo o documento final sido viabilizado para ser agora submetido a um período de consulta pública, por 30 dias úteis.
O documento final foi viabilizado com os votos a favor de PSD/CDS-PP, PS e PCP, a abstenção de Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre) e Livre, e os votos contra do BE, informou à Lusa fonte oficial do município.
O projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) pretende aperfeiçoar a regulação do alojamento local (AL) no concelho de Lisboa, com medidas “mais adequadas e eficazes” na proteção da função habitacional, “procurando garantir em todas as freguesias o desejável equilíbrio entre oferta turística e habitação”, segundo a proposta da vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação "Novos Tempos" PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança).
Neste âmbito, o executivo municipal concordou com a proposta de PSD/CDS-PP para o uso da freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do AL, em vez das zonas turísticas homogéneas (ZTH) atualmente utilizadas.
Foi ainda decidido, por proposta do PCP, a possibilidade de introduzir um nível dentro da freguesia ao utilizar as subsecções estatísticas definidas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e, por sugestão do Livre e do BE, manter as áreas de contenção ao nível do bairro.
O executivo viabilizou ainda a iniciativa do PS, semelhante à do PSD/CDS-PP, para uma redução dos rácios entre os estabelecimentos de AL e os alojamentos familiares clássicos, prevendo-se nas áreas de contenção absoluta um rácio “igual ou superior a 5%” e nas de contenção relativa “igual ou superior a 2,5% e inferior a 5%”.
O projeto inclui ainda a criação de “uma área de contenção absoluta única”, à escala do concelho, aplicável até que se alcance um rácio igual ou inferior a 5% (atualmente está nos 7,2%), em cumprimento com o previsto na Carta Municipal de Habitação.
No atual RMAL, em vigor desde novembro de 2019, as áreas de contenção absoluta são as ZTH que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente “superior a 20%” e as áreas de contenção relativa são as que têm um rácio “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
“Lisboa deu hoje um passo importante no sentido de garantir um maior equilíbrio entre funções e usos urbanos”, indicou a liderança PSD/CDS-PP sobre o projeto de alteração ao RMAL, referindo que o regulamento passará a ter “regras mais claras e mais exigentes” para o licenciamento de novos estabelecimentos de AL na cidade.
Com esta proposta, a câmara limita a transmissibilidade de títulos de AL, salvaguardando as exceções obrigatórias ao abrigo da lei, e determina limitações quanto aos usos complementares, indicou PSD/CDS-PP.
As exceções admitidas em áreas de contenção também são ajustadas, passando a ser admitida, apenas em áreas de contenção relativa, a possibilidade de registar unidades de AL na modalidade de quarto em habitações de tipologia igual ou superior a T2, para preservar a função original do alojamento local como uma forma de apoio à receita familiar.
Por proposta de PSD/CDS-PP, nas áreas de contenção deixa ainda de ser admitida a possibilidade de exploração de estabelecimentos de AL em imóveis que tenham sido adquiridos em hasta pública realizada pelo município ou por freguesia do concelho de Lisboa.
O PCP e o BE destacaram a retirada de todas as exceções nas áreas de contenção absoluta, inclusive reabilitação de edifícios em ruínas, e algumas nas áreas de contenção relativa, clarificando que o AL em modalidade de quarto “não é ilimitado”.
Foi rejeitada a criação da figura do Provedor do Alojamento Local, com uma função de mediação ativa para garantir a prevenção e resolução alternativa de conflitos entre os diversos intervenientes.
Em comunicado, a vereação do BE justificou o voto contra o documento final do projeto de alteração ao RMAL por considerar que o documento “não contém ferramentas para diminuir o número de licenças de AL em vigor, cumprir a lei no que respeita ao uso dos imóveis destinados a habitação e melhorar o acesso à habitação”.