Estado intenta ação para reaver 1,6 milhões de euros que pagou às famílias das vítimas da derrocada em Borba

Agência Lusa , AM
2 fev 2023, 06:54
Um ano depois do acidente na pedreira de Borba

Derrocada causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade

O Estado intentou uma ação administrativa contra a Câmara de Borba (Évora) e outros nove envolvidos para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255.

Esta ação foi apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para “efetivação de direito de regresso”, ou seja, para a devolução do valor que o Estado adiantou para o pagamento das indemnizações.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos.

Segundo a citação do tribunal a um dos visados, a que a agência Lusa teve acesso, três dos réus são a Câmara de Borba e o presidente e vice-presidente da autarquia, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente.

A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente, entretanto, faleceu, as suas três herdeiras, o responsável técnico da empresa Paulo Alves e os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) José Pereira e Bernardino Piteira são os restantes visados.

A citação é datada de dezembro de 2022 e previa a possibilidade de os visados contestarem os fundamentos da ação, cujo prazo já passou.

Nos fundamentos da ação, é citada a resolução do Conselho de Ministros que determinou que o Estado assumia a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações às famílias das cinco vítimas mortais da derrocada da estrada.

A resolução avisava que o pagamento seria feito “sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possam vir a ser exercidas as ações adequadas ao oportuno ressarcimento dos valores despendidos pelo Estado”.

Ao abrigo de um “mecanismo extrajudicial”, criado pelo Governo e operacionalizado pela Provedora de Justiça o Estado pagou, no dia 27 de junho de 2019, “indemnizações no montante global de 1.626.706 euros a 19 pessoas”.

Para o Ministério Público (MP), na ação administrativa, a derrocada da EM255 e os danos dela emergentes são imputáveis a “três círculos de entidades responsáveis”: o Estado, a Câmara de Borba e a sociedade exploradora da pedreira.

O Estado deve ser responsabilizado por ter “licenciado e fiscalizado inadequadamente o funcionamento das pedreiras” e o município porque, “perante a evidente iminência da derrocada da via, não a encerrou nem adotou efetivas e eficazes medidas de contenção do risco”, é referido na ação.

Já a ALA de Almeida Limitada, sustenta o MP, limitou-se a “extrair mármore numa perspetiva de maximização do lucro, não cumprindo as normas legais e regulamentares aplicáveis” nem reduzido o risco.

No caso da autarquia, foi calculado montante de 542.235,33 euros a reembolsar ao Estado, cabendo 70% à pessoa coletiva e 30% aos autarcas António Anselmo e Joaquim Espanhol.

O valor mais alto, 379.564,73 euros, é imputado à Câmara de Borba, seguindo-se a sociedade ALA de Almeida Limitada, com 216.894,13 euros.

A ação administrativa pede que os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira paguem ao Estado, cada um, 180.745,11 euros, enquanto ao presidente do município é reclamada a quantia de 108.447,06 euros.

Já a cada uma das três herdeiras do gerente já falecido da ALA de Almeida são exigidos 90.372,55 euros e ao responsável técnico Paulo Alves e ao vice-presidente da Câmara de Borba é pedido o pagamento de 54.223,53 euros.

No processo judicial, já remetido para julgamento e com um total de seis arguidos, o presidente da do município está acusado de cinco crimes de homicídio e o seu vice-presidente de três crimes de homicídio por omissão.

A sociedade foi acusada de 10 crimes de violação de regras de segurança, e a Paulo Alves, responsável técnico da empresa, foram imputados 10 crimes de violação de regras de segurança, dois deles agravados.

Por sua vez, os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira também foram pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.

A derrocada causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

 

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