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Portugal em situação de alerta: isto é o que pode e não pode fazer

CNN Portugal , MJC
2 jul, 16:05
Bombeiros combatem incêndio florestal em Vouzela (Lusa/ Paulo Novais)
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A situação de alerta devido ao elevado risco de incêndio entra em vigor à meia-noite e prolonga-se até ao final de segunda-feira

O Governo declarou a situação de alerta em todo o território devido às temperaturas elevadas e ao agravamento do risco de incêndios rurais. A situação de alerta responde à necessidade de adotar medidas preventivas assim como garantir medidas de reação especiais, caso seja necessário.

A situação de alerta entra em vigor às 00:00 desta sexta-feira e prolonga-se até às 23:59 de segunda-feira.  

A situação de alerta implica uma série de proibições:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; 

  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

  • Proibição de lançamento de balões com mecha acesa, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Alguns trabalhos continuam a ser permitidos em zonas rurais, mas com cuidados:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração f lorestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11:00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.  

Durante a situação de alerta diversas forças de Proteção Civil e de Segurança passam a estar em grau de prontidão e resposta operacional e serão mobilizadas em permanência as equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate, o Corpo Nacional de Agentes Florestais e os Vigilantes da Natureza. Serão realizadas operações especiais de patrulhamento e vigilância em áreas identificadas, onde o risco é maior. 

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