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"A lei deveria ter uma temperatura mínima e máxima para se trabalhar", mas não tem. O que acontece se recusar trabalhar em dias de calor extremo?

CNN Portugal , TFR
1 jul, 13:37
Calor na Europa (CNN)
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As temperaturas podem atingir os 40 graus em várias regiões nos próximos dias, afetando a vida de muitos trabalhadores em Portugal

Com Portugal a entrar numa onda de calor intenso, com temperaturas a poderem ultrapassar os 40 graus já nos próximos dias, volta a surgir a dúvida: pode um trabalhador recusar-se a trabalhar nestas condições? A resposta, segundo a especialista em direito laboral Rita Garcia Pereira, é mais complexa do que possa parecer.

A jurista sublinha que a legislação atual pode ser suficiente para proteger os trabalhadores, desde que seja efetivamente cumprida pelas entidades empregadoras. “Compete às empregadoras preservarem as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho”, lembra, acrescentando que muitos dos problemas surgem precisamente pelo incumprimento dessas obrigações, o que acaba por originar acidentes de trabalho.

Questionada sobre a existência de limites legais de temperatura, Rita Garcia Pereira é clara: não existe em Portugal uma temperatura máxima ou mínima definida para trabalhar. No seu entender, essa lacuna deveria ser corrigida, defendendo a criação de limites claros, sobretudo no que toca ao calor extremo, que afeta de forma mais severa setores como a construção civil.

“[A lei] deveria conter uma temperatura mínima e uma temperatura máxima para se trabalhar. Principalmente temperatura máxima. Na construção civil, por exemplo, é muito difícil controlar as temperaturas e a forma como os trabalhadores irão desenvolver funções. E é algo muito arriscado”, sublinha em entrevista à CNN Portugal.

Sobre os direitos dos trabalhadores expostos a temperaturas elevadas durante longos períodos, a especialista explica que, em caso de incidente, o episódio pode ser enquadrado como acidente de trabalho, estando a responsabilidade do lado da entidade patronal e da seguradora. No entanto, deixa um alerta importante.

“Caso o trabalhador se ausente, pode incorrer em faltas injustificadas e, consequentemente, num processo disciplinar. (…) Um trabalhador só se pode recusar a trabalhar se tiver o parecer da medicina do trabalho ou um atestado médico”, alerta.

A jurista reconhece que Portugal não está habituado a suspensões ou alterações de horários devido ao calor, ao contrário do que acontece noutros países europeus, como Espanha, e defende uma reflexão sobre a adaptação das regras laborais às ondas de calor cada vez mais frequentes.

“Poderíamos, por exemplo, olhar para o exemplo espanhol, ou poderíamos estabelecer máximos de temperaturas com que os trabalhadores tivessem de lidar, porque há um conceito de temperatura ótima que ronda os 22, 23 graus, mas não é um conceito legal. É um conceito de medicina no trabalho”, destaca a especialista.

“Em termos estritamente legais, esta situação não está de todo prevista. O que está previsto apenas é a circunstância de, se acontecer alguma coisa, ser um acidente de trabalho”, acrescenta.

As questões surgem num momento em que o país se prepara para vários dias de temperaturas extremas. As temperaturas poderão atingir os 40 graus em várias regiões, incluindo Lisboa, com exceção de Aveiro, onde os valores deverão ser inferiores, mas ainda assim próximos dos 30 graus.

De resto, tanto o distrito de Lisboa como o de Setúbal vão estar sob aviso vermelho a partir da meia-noite, segundo fez saber o IPMA esta quarta-feira.

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