Posso recusar-me a trabalhar se estiver muito calor? O que dizem os especialistas

22 jul 2022, 07:00
Trabalhar com calor (Getty Images)

A lei não define situações concretas, mas o trabalhador tem direitos que o protegem e as empresas têm de cumprir certos requisitos

A onda de calor que está a atingir a Europa coloca novas questões em relação à segurança e saúde dos trabalhadores, com muitas pessoas a enfrentarem uma exposição prolongada às temperaturas elevadas. Neste cenário, que direitos tem e o que pode fazer um trabalhador?

O advogado Luís Gonçalves da Silva lembra à CNN Portugal que “os trabalhadores têm direito a boas condições de trabalho”, sendo que isso se refere a questões como a luz natural, a humidade, a qualidade do ar e a temperatura. É o que diz a lei: “a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre os 18 e os 22 graus, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25 graus”.

Serão esses os valores "adequados ao organismo humano", e que foram estabelecidos como regra numa portaria publicada em 1993, esclarecendo que as empresas devem providenciar aos seus trabalhadores ar condicionado ou uma qualquer outra forma de garantir que a temperatura está entre os limites descritos na lei. Naturalmente que profissões que exijam estar na rua não estão abrangidas por este ponto, sendo que estes funcionários acabam por estar mais desprotegidos pela lei.

Os limites de temperatura também constam no Manual de Segurança e Saúde no Trabalho publicado pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde em 2018: para esta autoridade, deve trabalhar-se entre os 19 e os 22 graus, sendo que a humidade "deve estar situada entre 55% e 65%".

"A organização do espaço do trabalho, a utilização de sistemas de persianas, a regulação permanente da temperatura, intensidade e sentido da ventilação, constituem por esta razão um fator determinante para a existência de conforto térmico adequado ao espaço de trabalho", esclarece ainda aquela autoridade.

O advogado Carlos Barroso lembra à CNN Portugal que se fala do calor "como se poderia falar do frio", uma vez que a lei se aplica às duas condições, sinalizando que as situações devem analisadas caso a caso. Como diz o especialista em Direito do Trabalho, "tudo deve ser adaptado à função", dando como exemplo uma situação em que um funcionário tenha de trabalhar fora de um local fechado, ao sol, como um trabalhador da construção civil, que nunca terá condições para ter uma temperatura máxima de 25 graus.

O jurista entende que deve imperar o "bom-senso" e que o trabalhador não deve partir para uma queixa junto das autoridades quando, num dia isolado, as condições não foram as melhores.

"Depende da situação concreta. O trabalhador não deve recusar trabalhar se em vez de 22 graus estiverem 23. Mas se for colocado numa cave sem iluminação e onde esteja muito frio ou calor, é exigível que o trabalhador se recuse à atividade", esclarece.

A CGTP entende que a lei protege os trabalhadores, ainda que o faça de uma "forma genérica". Em declarações à CNN Portugal, Andreia Araújo, da Comissão Executiva da CGTP, aponta que a lei nem sempre especifica o tipo de medidas que devem ser tomadas para as empresas, o que leva a central sindical a defender a criação de figuras como técnicos de segurança e saúde no trabalho, mas também de equipas multidisciplinares que contem com diferentes profissionais, incluindo nutricionistas.

"É necessário olhar para a empresa e o setor e fazer um levantamento de riscos para responder aos problemas. A lei protege os trabalhadores porque as empresas não podem expor os trabalhadores a riscos profissionais e a exposição à temperatura é um risco profissional. Tem de se adotar medidas para que esse risco não exista", afirma.

O que pode fazer o trabalhador

Cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizar as condições em que os trabalhadores exercem a sua atividade. E é precisamente a este organismo que o trabalhador se deve queixar caso entenda não ter as condições necessárias para realizar a sua função.

“Havendo motivos de saúde ou segurança o trabalhador pode recusar-se a trabalhar”, refere Luís Gonçalves da Silva, sublinhando que não existem, “nem podia existir”, valores de temperatura a partir do qual uma pessoa se possa recusar a trabalhar. Ainda assim, como diz o advogado, uma pessoa que seja exposta a temperaturas ou outras condições que coloquem em risco a sua segurança deve queixar-se.

Nesse processo, continua o especialista, o trabalhador deve optar primeiro por tentar resolver a situação a bem, dentro da própria empresa, e só partir para uma eventual queixa caso tenha provas.

“Aconselho o trabalhador a, antes de se recusar a trabalhar, reunir elementos relevantes e provas que demonstrem que não tem condições e depois sim recusar o trabalho”, diz, explicando que esta é a forma de o funcionário se proteger. Caso contrário, o empregador terá condições para um despedimento por justa causa.

O trabalhador pode, então, apresentar um relatório médico em que comprova que as condições de trabalho que tem prejudicam a sua segurança e/ou saúde. Válido para todas as pessoas, mas em específico para trabalhadores que tenham algum problema de saúde.

Não funcionando essa via, diz Luís Gonçalves da Silva, pode então o trabalhador seguir para uma queixa à ACT, que depois vai avaliar o caso em concreto e perceber o que se passou. A CNN Portugal questionou a ACT sobre a possibilidade de existirem queixas relacionadas com o assunto, mas não obteve resposta.

Carlos Barroso diz que a questão da fundamentação é o mais importante para que o trabalhador não perca a razão quando decide abandonar a sua tarefa. O advogado sublinha um exemplo de um trabalhador que tem um problema pulmonar, e que por isso deve ter condições climatéricas especiais, que devem ser garantidas pelas empresas.

"Qualquer limitação à atividade do trabalhador que seja dada pela medicina do trabalho deve ser adaptada pela entidade patronal que, ou consegue fazê-lo, ou, não conseguindo, dá legitimidade para o trabalhador rescindir por justa causa", afirma.

Queixas nos sindicatos são outra forma de abordar a situação, sendo que Andreia Araújo refere que os diferentes sindicatos da CGTP recebem "com alguma recorrência" este tipo de problemas.

É ainda possível optar por uma baixa médica caso o problema impossibilite o trabalhador de realizar as suas funções.

A responsabilidade do empregador

Do lado do empregador deve estar a garantia de que existem todas as condições ideais para a prática das funções em causa.

“A segurança e saúde dependem das prestações em causa, mas cabe à empresa garantir o cumprimento das normas”, afirma Luís Gonçalves da Silva.

Caso se venha a provar que a empresa não cumpre os requisitos, a ACT deve intervir, nomeadamente através de contraordenações, que na prática funcionam como multa à empresa em questão, e que têm vários fatores em conta: gravidade, existência de dolo, dimensão da empresa ou recorrência.

Carlos Barroso explica que, quando sabe que existem determinadas condições que dificultam a realização do trabalho, a empresa tem a obrigação de fornecer alternativas para que os trabalhadores possam continuar a sua função: "Um trabalho ao ar livre vai ter chuva ou sol. A empresa tem de atribuir equipamento adequado, como roupa mais fresca e postos de água em caso de calor ou capas para a chuva e botas impermeáveis para o inverno".

"As entidades empregadoras estão obrigadas, quer em termos de lei de segurança e saúde, quer em termos do contrato de trabalho, a garantir as condições de trabalho adequadas a cada uma das funções", conclui.

Para a CGTP, a lei é muito clara: "São as empresas que têm de adotar medidas de prevenção no sentido de respeitar os direitos dos trabalhadores em todas as suas vertentes". Andreia Araújo lembra que existem regras que devem ser cumpridas de acordo com os diferentes riscos profissionais de cada setor, algo que nem sempre acontece, sobretudo porque "as empresas não têm técnicos de trabalho". Aquela federação sindical defende, por isso, a criação de comissões de segurança e saúde no trabalho, organismos que contam com a participação dos trabalhadores, e que servem para levantamento de riscos que depois vão ser comunicados às empresas.

"Há queixas diversas e aparecem de todos os lados. É preciso olhar para isto com atenção porque as pessoas têm direito a trabalhar", vinca.

Ainda que seja mais fácil resolver a questão da temperatura no interior de edifícios, pela utilização de ar condicionado, a delegada sindical refere que isso nem sempre acontece, com muitas empresas a não utilizarem o ar condicionado em todas as ocasiões, designadamente para pouparem eletricidade. No caso das pessoas que trabalhem no exterior, existem outras responsabilidades para as empresas, como, por exemplo, assegurar as pausas para hidratação ou descanso.

Nova lei para novos desafios?

Apesar de algumas alterações ao longo dos anos, as leis que regulam a segurança e a saúde no trabalho datam de 1986 e 1991. Legislações com mais de 30 anos que podem já não estar totalmente atualizadas face aos desafios que se colocam atualmente, inclusivamente as alterações climáticas.

Luís Gonçalves da Silva admite que possa ser necessário, em conjunto com pareceres técnicos e científicos, fazer uma revisão da lei atualmente em vigor. Apesar de insistir que é difícil colocar um limite de temperatura a partir do qual não se pode trabalhar, o especialista diz que essa adequação pode ser feita de outras formas.

"É necessário termos uma metodologia coerente com as questões técnicas. Devia haver um revisitar da lei, uma análise da atualidade e capacidade de proteger os trabalhadores", afirma.

Carlos Barroso concorda com esta visão, falando numa situação complicada, até porque vão existir sempre atividades que têm de ser prestadas na rua, algumas delas com caráter de urgência: "Só faz sentido pensar numa medida dessas quando a atividade colocar em causa a segurança dos trabalhadores de forma recorrente".

Além da questão da discussão científica, o jurista sugere ainda que pudesse ser aplicado um subsídio extraordinário para compensar as pessoas que tenham de trabalhar em condições desfavoráveis.

A CGTP refere que o problema não está na lei, dizendo que não é por aí que o problema vai encontrar uma resolução. A central sindical aponta o caminho de uma maior fiscalização como o melhor caminho para garantir que as regras e as condições de trabalho para os profissionais são as exigíveis.

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