Falta de formulários leva Governo a alargar período para pedidos de pensão por deficiência - prazo para requerer pagamento com retroativos acabava esta sexta-feira

31 mar 2023, 20:32

Formulários ainda estão a ser adaptados para fazer face a nova lei. Funcionários Públicos que recorreram à Caixa Geral de Aposentações não conseguiram dar início ao processo

O Governo alargou até 30 de abril o prazo para que os Funcionários Públicos possam pedir a pensão antecipada por deficiência e conseguirem, assim, receber a pensão com retroativos a janeiro. O limite era hoje, mas os formulários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) ainda estão a ser adaptados com esta nova modalidade, não estando por isso disponíveis.

A lei foi publicada no ano passado, mas só este mês foi regulamentada, altura em que passou a ser possível pedir a antecipação de pensão de velhice por deficiência (cumprindo com certas condições) e, nessa lei estava previsto que quem submetesse o pedido até ao dia de hoje pudesse receber o valor devido em retroativos a janeiro.

Só que os serviços da CGA, para os quais muitos beneficiários têm telefonado para tentar dar entrada ao seu processo de reforma, não estavam a conseguir dar seguimento aos pedidos. “Ainda não temos formulário disponível para pedirmos a legislação ao pedido dessa lei”, foi a resposta que, um beneficiário que telefonou para a CGA, disse ter ouvido de uma funcionária do serviço.

Confrontado com esta informação, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social disse que estes formulários “estão a ser adaptados com a nova modalidade de aposentação antecipada por deficiência”. “Não obstante, os pedidos de antecipação da pensão, que reúnam as condições para ser deferidos, poderão ser feitos através do formulário atual devendo os beneficiários no campo das Observações apresentar esse fundamento e juntar o atestado multiusos”, esclareceu ainda a tutela.

Certo é que, durante a manhã desta sexta-feira e em duas ocasiões diferentes, Nuno, de 40 anos, recorreu aos serviços da CGA e recebeu a mesma informação que tem recebido durante o mês de março em que tem tentado tratar dos papéis para que a sua mãe se possa reformar antecipadamente. “O processo tem de ser iniciado pelo serviço, mas no próprio formulário de aposentação ainda não está disponível essa versão, por isso a mãe ainda não consegue pedir a aposentação ao abrigo dessa lei”, respondeu uma funcionária da CGA na conversa com Nuno.

Questionada sobre o facto de esta sexta-feira ser o limite do prazo previsto na lei para que os beneficiários possam receber a compensação com retroativos, a mesma funcionária garantiu não haver outra solução imediata. “Vou-lhe ser o mais correta possível, não sei como isto será possível depois a nível de retroativos”, explicou a mesma funcionária, sublinhando novamente que o formulário “não está disponível”.

Confrontado com a falta de hipóteses, Nuno avançou para uma exposição escrita da situação aos serviços da CGA, acrescentando que “não tendo conseguido executar este pedido, estamos a falar de perder quase três meses de rendimento, que é uma coisa muito relevante para o agregado familiar”.

Após terem sido levantados estes problemas, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho disse à CNN Portugal que, face ao exposto, “a CGA alargou o prazo, permitindo que todos os pedidos de antecipação da pensão que sejam submetidos até ao dia 30 de abril de 2023, que reúnam as condições para ser deferidos, possam produzir efeitos a 1 de janeiro de 2023, caso à data já se encontrassem reunidas as condições de acesso”.

Esta nova lei define a possibilidade de pedir antecipadamente a pensão de velhice por deficiência para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%. 

O financiamento da pensão antecipada por deficiência é assegurado pelo Orçamento do Estado até que o pensionista atinja a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor que em 2023 é de 66 anos e 4 meses. 

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