Tem animais, quer arrendar uma casa, não consegue, os senhorios não deixam: que fazer? Veja aqui

24 abr 2022, 09:00
Animais de estimação (Pexels)

Ideia de que o senhorio tem o total poder para decretar se o seu inquilino pode ou não levar consigo animais de estimação não é aceite por todos os juristas e há mesmo uma decisão de um tribunal que considerou nula essa exigência

Ter animais dificulta a procura de uma casa para arrendar, nem que seja porque reduz as opções viáveis. É preciso espaço para se ter um animal doméstico, atenção para que não se regresse a casa com uma surpresa no tapete, mas também é preciso ter-se sorte com o senhorio, já que, como explicam juristas à CNN Portugal, “não há nada na lei que impeça um proprietário de excluir inquilinos com animais de estimação no momento em que se formula um contrato de arrendamento”. 

Mas há estratégias a que os arrendatários com animais podem recorrer, tanto no momento em que negoceiam o contrato como após o terem celebrado. Em primeiro lugar: quem procura casa para arrendar não tem de, em termos puramente legais, “obter autorização expressa do senhorio para manter no apartamento o animal de companhia”, explica Luís Filipe Carvalho, advogado sócio da DLA Piper e especialista em investimento imobiliário. Isto porque, acrescenta, “nos últimos anos a ausência de qualquer menção, limitação ou proibição no contrato de arrendamento passou a ser vista como uma permissão para o arrendatário poder ter um animal de companhia” no espaço que aluga.

Também Maria João Ribeiro, jurista da DECO, afirma que é preciso entender que, se a cláusula que proíbe a presença de animais domésticos não estiver escrita no contrato de arrendamento, o senhorio “não pode fazer um anexo posterior ao documento proibindo a sua estada”. Mas, mesmo que haja essa cláusula no contrato de arrendamento, não é certo que o tribunal a veja como de cumprimento obrigatório. Um exemplo disso é um acórdão de 21 de novembro de 2016 do Tribunal da Relação do Porto que decidiu a favor dos arrendatários num caso em que existia uma cláusula contratual proibitiva. Isto porque, explica Maria João Ribeiro, “o tribunal entendeu que o animal não prejudicava o sossego nem a segurança dos restantes membros, tal como valorizou a sua importância no seio da família e no bom desenvolvimento dos filhos”.

Além deste acórdão do Tribunal de Relação do Porto, Luís Filipe Carvalho dá também alguns exemplos para demonstrar como a proibição que o senhorio queira impor ao arrendatário para ter animal de companhia em casa arrendada “é agora substancialmente mais exigente”. Para o advogado, “houve duas alterações legais muito relevantes”: primeiro é a alteração da lei do arrendamento em 2006, que dita que o senhorio só pode proceder ao despejo em caso de incumprimento pelo arrendatário que “torne inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento”, sendo que, afirma Luís Filipe Carvalho, a presença de um animal de companhia não é, só por si, “fundamento para o senhorio intentar a ação de despejo”.

Depois, há também a aprovação do estatuto jurídico dos animais, de 2017, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade, levando a que a intenção do senhorio de proibir animais de companhia no sítio que está a arrendar “esteja hoje sujeita a uma reforçada (e estreita) fundamentação, sob pena da cláusula contratual vir a ser julgada como nula”, como foi o caso do acórdão do Tribunal de Relação do Porto.

No entanto, há advogados que contestam esta abordagem, sublinhando que a interpretação da lei coloca o poder total de decisão no senhorio. É o caso de Francisco Herculano, associado coordenador de imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut, que refere que, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de um senhorio permitir ou não animais cai “no âmbito da autonomia privada e liberdade contratual das partes, não sendo exigível ao senhorio que aceite qualquer disposição no sentido de serem permitidos animais”.

Mas para evitar uma situação de rutura com o senhorio por causa da vinda de animais domésticos para a casa onde estão a arrendar, os juristas consultados pela CNN Portugal garantem que negociar este tema com o proprietário é a estratégia mais simples para se antecipar conflitos. Como explica Francisco Herculano, “pode ser negociado algum tipo de preparação do espaço para receber animais, assim minimizando o desgaste, que poderá ser acompanhado de um seguro que cubra os danos potencialmente causados pelos animais”. Também Luís Filipe Carvalho refere que este tipo de ajustes no contrato é possível desde que “tenham uma fundamentação objetiva e que não coloquem em causa a vida normal do animal, sob pena de serem consideradas nulas”. 

Questionados também sobre quais as principais razões que fazem os senhorios não quererem celebrar contratos de arrendamento com inquilinos que possuam animais de estimação, os especialistas dizem à CNN Portugal que o “desgaste do imóvel” e o “possível incómodo aos outros habitantes do mesmo condomínio” são os mais referidos pelos arrendatários. Contudo, salienta Luís Filipe Carvalho, “o velho dogma de que os animais de companhia causavam danos nas casas está em processo de grande erosão, não só por causa do reforço dos direitos dos animais mas também pelo espaço que os animais têm vindo a ocupar, de forma crescente, na relação com as pessoas”. Para este advogado, o animal de companhia deixou de ser visto como “um potencial risco para as condições do imóvel” e passou a ser qualificado como estando “ligados à autoconstrução da personalidade” do arrendatário.

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