Mãe, filha e advogada burlam idosa em 700 mil euros

Agência Lusa , BMA
6 jan 2022, 10:17
Polícia Judiciária

Investigação criminal permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras

Três mulheres, com idades entre os 27 e os 60 anos, foram detidas por burla qualificada de uma idosa, atualmente com 88 anos, de quem cuidaram após uma cirurgia em 2018, divulgou esta quinta-feira a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, a PJ revelou que o inquérito teve início em finais de novembro de 2020, depois de uma queixa apresentada pelas filhas da vítima, a qual é detentora de um “vastíssimo património mobiliário e imobiliário”.

A investigação da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo incidiu sobre factos que já decorriam “desde maio de 2018”, altura em que a vítima foi submetida a uma intervenção cirúrgica e necessitou de cuidados de saúde especializados.

A família da idosa contratou um serviço de apoio, e uma das cuidadoras criou “a pouco e pouco empatia e aparentes sentimentos de afeto familiar com a vítima”, acabando por conquistar a sua “confiança incondicional”, segundo as autoridades.

A mulher é agora arguida, juntamente com a sua filha e uma advogada.

As três mulheres, segundo a PJ, aproveitaram-se da “debilidade física e psicológica” da vítima e passaram a gerir o respetivo património, “vendendo ou apropriando-se de uma parte dele e dispondo do restante”.

Tinham procurações em seu nome e promoveram a criação de uma sociedade comercial, que só elas controlavam e geriam, e que utilizaram para transferir verbas das contas bancárias tituladas pela idosa, bem como para retirar da sua posse bens imóveis de que era proprietária.

Segundo a PJ, utilizaram ainda a sociedade para contrair empréstimos bancários que só a elas beneficiavam, dando como garantia as aplicações financeiras ou os imóveis da vítima e conseguindo assim apropriar-se de um montante global estimado em 700 mil euros.

A investigação criminal permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras.

De acordo com a PJ, as detidas encontram-se proibidas de contactar a idosa e foi-lhes aplicada a prestação de cauções, no valor de 50 mil euros a duas das arguidas e de 20 mil euros à terceira.

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