EXPLICADOR || Saiba o que devem e não devem os condutores fazer quando uma destas anomalias no asfalto lhes provoca danos nos carros
Para além do rasto de destruição deixado na região centro de Portugal, as sucessivas tempestades que assolaram Portugal continental nos primeiros dois meses do ano têm tido um impacto significativo nas estradas nacionais. Perante o aumento do número de buracos e fissuras nas vias portuguesas, surge a dúvida: quem é o responsável se, por azar, um condutor furar ou tiver um acidente por culpa de uma destas anomalias criadas pelo efeito da água no alcatrão?
O advogado José Godinho Rocha, especialista em Direito Rodoviário, começa por explicar que “buracos na estrada não surgem do nada”. “A infiltração de água fragiliza o asfalto e provoca cedências.
Quando a entidade responsável (município ou Infraestruturas de Portugal) não mantém nem sinaliza adequadamente estes buracos, há responsabilidade civil extracontratual”, refere José Godinho Rocha, que assenta a sua argumentação jurídica na lei n.º 67/2007, que rege “o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas”, com o artigo 483.º do Código Civil, que estipula que “aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”.
Para este tipo de ocorrências, explica o advogado, a legislação nacional estipula que "o Estado e demais entidades públicas são responsáveis pelos danos resultantes de atos ou omissões ilícitas praticadas com culpa no exercício da função administrativa". "Nos casos de buracos na estrada, a ilicitude resulta da violação do dever legal de garantir condições de segurança na via pública, e a culpa pode ser meramente leve, bastando a negligência", refere.
"Quando o dano resulta da deficiente organização, fiscalização ou manutenção do serviço público - como sucede quando um buraco permanece por tempo suficiente sem reparação ou sinalização - a responsabilidade recai sobre o próprio serviço, mesmo sem identificação concreta do agente responsável", diz José Godinho Rocha. Neste artigo explicamos ponto por ponto o que os condutores devem fazer caso sofram algum tipo de dano resultante de um encontro com um destes buracos.
O que fazer após o acidente?
José Godinho Rocha explica que o primeiro passo é sempre parar a viatura em segurança. “Saia da faixa de rodagem se possível, mantenha-se longe do trânsito, ligue os piscas, monte corretamente o triangulo e vista o colete refletor”, aconselha.
O segundo passo é avaliar os estragos na viatura. Em regra-geral, os principais danos ou avarias tendem a ser nos pneus, jantes, direção ou suspensão do veículo.
“Tire fotografias detalhadas”: José Godinho Rocha lembra que este ponto pode fazer toda a diferença. Nesta documentação visual devem constar imagens do buraco capturadas de vários ângulos diferentes, ser possível comprovar-se a ausência de qualquer tipo de sinalização, os danos provocados no veículo pelo embate na falha no pavimento e, se possível, a localização exata através de uma fotografia do GPS ativo.
“Peça contactos a testemunhas”: o advogado lembra que o testemunho de pessoas que tenham observado o acidente tende a ser uma mais-valia neste tipo de processos.
“Estes elementos são cruciais para provar o nexo causal”, assegura o advogado José Godinho Rocha.
Devo chamar a polícia?
José Godinho Rocha é perentório: “Sim, sempre”. O advogado defende que neste tipo de ocorrências o condutor deve sempre chamar as autoridades.
“O auto de notícia da PSP ou GNR é a prova oficial da existência do buraco e das condições”, destaca, lembrando que sem este documento “as reclamações são quase sempre rejeitadas”.
O especialista em Direito Rodoviário recorda que chamar as autoridades é “gratuito” em Portugal. O condutor terá sim de pagar cerca de 16 euros por uma cópia de cada uma das páginas do auto, mas mesmo esse valor, diz José Godinho Rocha, será “incluído no pedido de indemnização”.
A quem reclamo?
Esta é uma questão variável. O condutor apresenta a reclamação junto da entidade responsável pela manutenção da via em questão.
Em regra-geral, estradas municipais e arruamentos urbanos são responsabilidade da câmara municipal daquele concelho; estradas nacionais sem portagem (conhecidas como Rede Nacional Rodoviária) estão a cargo da Infraestruturas de Portugal e autoestradas concessionadas estão sob gestão da empresa concessionária em questão como é o caso, por exemplo, da Brisa ou Ascendi. José Godinho Rocha lembra ainda que, na maioria dos casos ocorridos em estradas municipais, não existe a necessidade de apresentar a reclamação também nas juntas de freguesia, porque “raramente têm qualquer responsabilidade legal”.
Como formalizar a reclamação?
José Godinho Rocha explica que a reclamação deve ser enviada sempre de uma de duas formas: “Através de carta registada com aviso de receção remetida ao responsável (o presidente da câmara, por exemplo, no caso das estradas municipais) ou através do formulário online disponibilizado por algumas das autarquias no país.
“Descreva factos, junte provas e exija reembolso, incluindo custos do auto”, aconselha o advogado.
Enviada a carta ou o formulário digital, explica o especialista, a entidade responsável tomará uma de três posturas: “Ordenar uma peritagem, recusar ou não responder”. No caso das duas últimas hipóteses, José Godinho Rocha entende que o lesado deve avançar com o processo para um tribunal administrativo.
O seguro cobre?
Tal como aconteceu com os carros afetados pela queda de telhas ou árvores na zona centro, o seguro só cobre os custos se assim estiver estipulado na apólice. O advogado recorda que o “seguro obrigatório (responsabilidade civil) não cobre danos próprios”.
“Só apólices com cobertura de danos próprios ('todos os riscos') podem indemnizar, sujeito a franquia e condições”, explica.
O especialista em Direito Rodoviário aconselha os condutores a consultarem a “apólice urgentemente” após este tipo de ocorrência.
Tenho direito a indemnização pelos danos provocados?
José Godinho Rocha explica que o condutor terá direito a um valor indemnizatório caso consiga provar “os danos, o nexo causal com o buraco e a culpa da entidade”.
A entidade responsável pode ser tida como culpada por omissão de manutenção e/ou sinalização. O advogado utiliza a expressão em latim culpa in vigilando, um termo jurídico referente à responsabilidade decorrente de uma omissão do dever de vigilância por parte de uma pessoa ou entidade.
“A jurisprudência dos tribunais administrativos favorece o condutor quando o buraco era antigo ou já havia queixas prévias”, aponta José Godinho Rocha, realçando que, “com as recentes tempestades, muitos casos terão provas mais fortes de negligência”.
O especialista refere, no entanto, que a legislação prevê que a indemnização pode ser reduzida “se houver culpa do lesado”, designadamente em casos em que o condutor circulava em excesso de velocidade ou com falta da atenção necessária para a prático do ato de conduzir. Ainda assim, diz José Godinho Rocha, essa culpa terá sempre de ser demonstrada e não pode ser meramente presumida pela entidade responsável.
Existe prazo para apresentar a reclamação?
O condutor terá três anos para avançar com o processo a contar desde o dia em que o lesado teve conhecimento do dano e da entidade responsável. Posto esse período, explica o especialista, o caso prescreve.
José Godinho Rocha aconselha os condutores envolvidos numa destas ocorrências a “agir rápido”, porque quanto mais fresco na memória estiver o caso, mais completa estará a reclamação.
“Com as estradas ainda danificadas pelas tempestades recentes, buracos surgem diariamente. Não abandone o local sem auto policial e fotos, porque é o que distingue quem recupera o prejuízo de quem assume centenas ou milhares de euros sozinho", culmina José Godinho Rocha, que lembra ainda que "um advogado especializado em Direito Rodoviário pode preparar a reclamação e maximizar as hipóteses de sucesso”.