Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor novas regras sobre condições de trabalho

Agência Lusa , AM
21 set 2022, 12:11
Covid-19 no trabalho (AP)

Outros 18 países foram notificados do processo de infração e têm agora dois meses para dar conta ao executivo comunitário da transposição da diretiva

A Comissão Europeia lançou esta quarta-feira um processo infração a 19 Estados-membros, incluindo Portugal, devido à não transposição da legislação sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia (UE), que combate a precariedade.

Bruxelas, segundo um comunicado de imprensa, enviou esta quarta-feira cartas de notificação – a primeira etapa do processo de infração – a 19 Estados-membros, incluindo Portugal, por estes não terem comunicado a completa transposição da diretiva para a legislação nacional, o que deviam ter feito até 31 de agosto.

Os países em causa têm agora dois meses para dar conta ao executivo comunitário da transposição da diretiva.

A diretiva (lei europeia) em causa tem por objetivo melhorar as condições de trabalho, pela promoção de um emprego mais transparente e previsível, e garantir, simultaneamente, a adaptabilidade do mercado de trabalho, estabelecendo direitos mínimos aplicáveis a todos os trabalhadores na UE que tenham um contrato de trabalho ou outra relação de trabalho definidos na legislação, nas convenções coletivas ou nas práticas vigentes em cada Estado-membro.

As novas regras alargam e atualizam os direitos laborais e a proteção aos 182 milhões de trabalhadores na UE - especialmente os dois a três milhões em situação precária de emprego -, prevendo, nomeadamente, que estes tenham “o direito a mais previsibilidade no que diz respeito a atribuições e tempo de trabalho” bem como a informação completa sobre o local de trabalho e remuneração.

Portugal falha transposição sobre licença parental e de cuidador

A falha na transposição das regras da União Europeia (UE) sobre licenças de paternidade, parental e de cuidador levaram Bruxelas a enviar hoje uma carta de notificação a Portugal, que agora tem dois meses para responder.

A diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores estipula que os Estados-membros garantam uma licença de paternidade de 10 dias úteis ao pai ou progenitor equivalente a ser gozada por ocasião do nascimento da criança.

Por outro lado, deve ainda ser garantido o direito a uma licença parental de quatro meses, a gozar antes de a criança atingir uma determinada idade, até aos oito anos no máximo, fixada por cada Estado-membro ou por convenções coletivas.

Cada trabalhador tem também acesso a uma licença de cuidador de, pelo menos, cinco dias úteis por ano.

A diretiva impõe ainda que os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores, com filhos até uma determinada idade, de pelo menos oito anos, e os cuidadores tenham o direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis para poderem ocupar-se da prestação de cuidados.

As novas regras deviam ter sido transpostas para a legislação nacional até 02 de agosto, tendo o executivo comunitário dado um prazo de dois meses para notificar Bruxelas da execução, sob pena de o processo de infração avançar.

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