opinião
Subintendente da PSP e presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia

Medidas que vão além do salário

10 jan, 21:06

Sabemos que é muito habitual os sindicatos verem nas remunerações a ponta da lança, sendo invariavelmente esta a matéria alvo de contestação e negociação. Desenganem-se aqueles que assepticamente vejam na retribuição a única e fundamental razão para motivas os profissionais, havendo um sem número de outras medidas que podem fazer uma grande diferença na forma como as pessoas perspetivam as carreiras, e que, aliás, não são particularmente novas, quer no quadro nacional, quer lá fora. Vejamos algumas delas que, acreditamos, seriam muito benéficas para que os profissionais de Polícias encarem a sua missão de forma mais reconhecida.    

Sabemos que a missão dos Polícias, nomeadamente aqueles que desempenham funções operacionais ao longo de grande parte da sua vida profissional, é particularmente penosa e desgastante porque sujeita a elevados índices de intensidade operacional, confrontando-se com todo o tipo de cenários, muitos deles hediondos e emocionalmente perturbadores, funcionando em regime de turnos, com muitas noites pelo meio, e sem a possibilidade de passar as suas folgas nos dias de descanso habitual (fins de semana), sem que daí decorra um ganho ou bonificação suplementares. Vamos dar o exemplo de uma medida que, a este nível, seria de ter em linha de conta: os enfermeiros que prestem serviço em unidade de internamento de psiquiatria e de doentes do foro oncológico têm direito, cumulativamente, a 5 dias de férias suplementares por cada ano de trabalho e, requerendo, a um encurtamento do seu tempo de trabalho, até 30 horas, de uma hora semana por cada triénio de exercício efetivo prestado – vd. art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro que aprova o regime legal da carreira de enfermagem. Em França, ainda há bem pouco tempo, foi aprovado um diploma que veio bonificar os Polícias da Polícias Nacional em anos suplementares no acesso à reforma, para os profissionais que detenham uma carreira “super-active”, isto é, aqueles que estejam ao longo da sua vida em funções da linha da frente, especialmente exigentes, traumáticas e desgastantes. Por cada 5 anos ininterruptos nestas funções, ganham o direito a 1 ano de bonificação.

Parece-nos perfeitamente curial adaptar uma medida deste cariz para os Polícias que ao longo da sua carreira se mantenham em funções operacionais, lidando com contextos igual e particularmente penosos da vida, imaginem-se todos o tipo de crimes violentos, desde crimes contra a vida (homicídios) até a crimes sexuais e de violência doméstica, para não falar de todo o tipo de doenças mentais e psiquiátricas cuja condução coerciva é assegurada pelas Polícias, incluindo-se aqui quadros de suicídio e outros igualmente perturbadores e danosos para o bem estar anímico e emocional de quem tem que lidar com eles. Mais do que o desgaste físico, que é gigante, o que mais vai afastando os Polícias da linha da frente à medida que vão ficando mais velhos, é a intolerância que vão naturalmente sedimentando em relação ao desgaste emocional tremendo que estes contextos provocam no seu bem-estar e equilíbrio emocional.

Mas há mais, vários países no mundo ocidental têm criados várias medidas de apoio e bonificação para atrair e manter Polícias a trabalhar em zonas de elevado risco, ora fazendo-o através de bonificações de tempo para a reforma, permitindo um acesso precoce à mesma de forma a compensar o esforço adicional e extraordinário que estes profissionais têm que realizar quando confrontados com realidades sociais e criminais onde a probabilidade de se confrontarem com quadros de violência e agressão, é manifestamente superior. Há países onde são aplicadas regras de bonificação semelhantes aquela que já mencionámos anteriormente, dando o exemplo conhecido da Córsega, onde os Polícias recebem incentivos remuneratórios, mas também bonificações de tempo para trabalharem naquele território face aos elevados níveis de criminalidade e conflitualidade social. Mas podemos, outrossim, dar o exemplo de Espanha que, não atribuindo bonificações de tempo, confere aos Polícias um regime especial de acesso à reforma, aquilo a que eles chamam de «jubilación anticipada» (a partir dos 54 anos) e sem qualquer corte no cálculo da pensão, portanto com uma retribuição assegurada a 100%, tal como acontece, no caso português, para os magistrados judiciais e do ministério público.

Independentemente das medidas que possamos recensear, e dos modelos diversos que possamos encontrar pela Europa fora, há indiscutivelmente um denominador comum que serve de base a todas elas, é que todas vislumbraram a imperiosidade de criar regimes e modelos que discriminem positivamente os Polícias, sobretudo os que passam uma vida inteira em funções operacionais, conquanto compreendem, e estão solidários, com a enorme pressão, exigência e desgaste que as mesmas provocam, desde logo na perda de mais de uma década na sua esperança média de vida.  Infelizmente, não nos parece que os nossos governantes tenham ainda percebido o mal que estão a causar aos profissionais de Polícia, quando continuam amorfos e resistentes à implementação de medidas reformistas que assegurem o futuro destas instituições, e assim, um futuro mais próspero para a segurança de Portugal.

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