Sapadores apresentam queixa-crime contra a Câmara de Setúbal e prolongam greve

Agência Lusa , RL
13 jan 2023, 20:40
Bombeiros profissionais em greve

Em causa está uma alegada “violação do direito à greve”

Os Bombeiros Sapadores de Setúbal vão prolongar até 16 de fevereiro a greve iniciada em meados de novembro e já apresentaram uma queixa-crime contra a Câmara Municipal, por alegada “violação do direito à greve”, revelou esta sexta-feira fonte sindical.

“Já apresentámos uma queixa-crime no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP)de Setúbal, contra o presidente da Câmara Municipal, André Martins, e a vice-presidente, Carla Guerreiro, porque a autarquia insiste que seja o comandante da corporação a indicar os elementos afetos aos serviços mínimos, quando essa competência é do sindicato”, disse à agência Lusa Ricardo Cunha, do Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores (SNBS).

Segundo Ricardo Cunha, a Câmara de Setúbal solicitou à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), uma redução do número de efetivos de cada turno, de 27 bombeiros (atualmente por falta de recursos humanos estão apenas cada turno tem apenas 22) para 14 elementos, defendendo que, durante a greve, esse número deveria ser inferior.

De acordo com o dirigente do SNBP, a DGAEP rejeitou a pretensão do município.

Os Bombeiros Sapadores de Setúbal exigem o afastamento do comandante da corporação, que acusam de levantar “processos disciplinares sem sentido, muitos dos quais são arquivados, mas causam desgaste e transtorno psicológico aos visados”.

 Por outro lado, denunciam o alegado incumprimento dos direitos laborais na companhia de Sapadores Bombeiros de Setúbal, designadamente o direito ao descanso e à possibilidade de programarem as suas vidas.

Apesar de se encontrarem em greve há mais de três meses, os bombeiros garantem que não houve qualquer cedência do município às suas exigências, pelo que avançaram com novo pré-aviso de greve até dia 16 de fevereiro.

De acordo com o SNBP, a greve abrange apenas serviços que não são considerados como socorro, como formaturas, formação, prevenções, representações, e não coloca em causa a prestação do socorro às populações do concelho.

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