BES. Despacho de Ivo Rosa anula acusação a três sociedades do Grupo Espírito Santo

Agência Lusa , FMC
15 jul 2022, 22:11
Processo Marquês: 'Dia D'

Um despacho do juiz Ivo Rosa anulou a acusação que pendia sobre três sociedades arguidas no processo BES/GES, devido a nulidades insanáveis causadas por falta de defensor, reduzindo assim o lote de arguidos para 26.

Segundo o despacho desta quinta-feira, o juiz – que tem até fevereiro de 2022 para concluir a instrução, segundo determinação do Conselho Superior da Magistratura – lembrou que uma pessoa coletiva, “tal como acontece com qualquer cidadão, goza dos direitos e deveres inerentes à qualidade de arguido”.

As sociedades que viram cair a acusação são a Espírito Santo International SA, que respondia pelos crimes de associação criminosa (um), falsificação de documento (três), burla qualificada (sete) e corrupção passiva no setor privado (um), bem como a Espírito Santo Resources Limited e a Espírito Santo Tourism (Europe) SA, ambas acusadas de um crime de burla qualificada.

“Declara-se a nulidade insanável, por falta da presença de arguido e do seu defensor (…) e, consequentemente, declara-se inválido, quanto à arguida Espírito Santo International SA, o despacho de encerramento de inquérito (acusação) e os termos subsequentes”, refere Ivo Rosa no despacho a que Lusa teve esta sexta-feira acesso.

O despacho estendeu justificação semelhante às duas outras sociedades: “Declara-se a nulidade insanável, por falta do seu defensor (…), e, consequentemente, declara-se inválido, quanto às arguidas Espírito Santo Resources Limited e Espírito Santo Tourism (Europe) SA, o despacho de encerramento de inquérito (acusação) e os termos subsequentes”.

Na base desta decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em relação à Espírito Santo International SA está o facto de Manuel Espírito Santo Silva não ser, em 17 de junho de 2020, o legal representante da sociedade, pelo que não tinha então poderes para manifestar a vontade desta pessoa coletiva, “o que inviabilizou que esta tivesse ficado com a possibilidade de exercer os direitos e deveres processuais inerentes” à condição de arguido.

“Assim sendo, estando a Espírito Santo International SA representada no interrogatório por quem não tinha poderes de representação e o facto da irregularidade da representação não poder ser sanada nos termos previstos do processo civil, faz com que se mostre verificada a nulidade insanável”, sublinhou, acrescentando: “Além da nulidade insanável relativa à ausência de arguido, por falta do legal representante, verifica-se a nulidade insanável por falta de defensor a ato que a lei exige a presença deste”.

Quanto às sociedades Espírito Santo Resources Limited e Espírito Santo Tourism (Europe) SA, Ivo Rosa realçou a repetição do que aconteceu com a outra arguida, ou seja, ambas não foram assistidas por defensor no interrogatório de 17 de junho de 2020 perante o Ministério Público, traduzindo-se em mais uma nulidade insanável.

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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