BES/GES: Supremo rejeita providência cautelar para reverter substituição de Ivo Rosa

Agência Lusa , HCL
27 set 2022, 18:33
Supremo obriga CSM a refazer normas que regulam declarações de rendimentos dos juízes

Decisão surge após duas sessões da instrução do processo BES/GES que estavam agendadas para esta semana, uma das quais para a tarde desta terça-feira, terem ficado sem efeito

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou “liminarmente” a providência cautelar apresentada pela defesa dos arguidos suíços no processo BES/GES para reverter a substituição do juiz Ivo Rosa, disse hoje o advogado Tiago Rodrigues Bastos.

Em declarações à Lusa, o mandatário dos arguidos Etienne Alexandre Cadosch e Michel Charles Creton admitiu ter recebido um despacho do relator Manuel Capelo “que rejeita liminarmente a providência por falta de legitimidade dos requerentes”.

“O despacho diz que só os juízes envolvidos no concurso é que podem agir e pôr em causa as regras do concurso”, afirmou Tiago Rodrigues Bastos, garantindo que ainda esta semana deverá apresentar reclamação da decisão: “Vamos reclamar para a conferência do Supremo, para que seja decidido pelos três juízes e não só pelo relator. Fiquei surpreendido e não vejo fundamento para esta decisão”.

A providência cautelar visava o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e tinha caráter urgente para a suspensão da eficácia destes atos administrativos do órgão de gestão e disciplina dos juízes, tendo a rejeição da decisão já sido confirmada também à Lusa por fonte do CSM.

Em causa estavam as decisões do CSM no âmbito do movimento judicial ordinário, efetivado este mês, que consagrou a promoção do juiz Ivo Rosa à Relação de Lisboa - embora suspensa devido a um processo disciplinar -, a afetação do lugar de Juiz 2 do TCIC a Artur Cordeiro, que está em comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa, e, por fim, a substituição pelo juiz Pedro Santos Correia, um dos magistrados que entrou para o TCIC e que tem quatro anos de experiência (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários).

Etienne Cadosch é acusado de 18 crimes (entre os quais associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado), enquanto Michel Creton responde por 17 crimes (incluindo associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado).

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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