Advogada explica à CNN Portugal o que realmente está em cima da mesa na acusação do Ministério Público contra o Benfica
Passados 10 anos, começou o julgamento do caso BES/GES e, no mesmo dia, o Ministério Público acusou a Benfica SAD de corrupção ativa, acabando por pedir a suspensão do emblema encarnado de todas as competições desportivas. Contudo, será que isso vai mesmo efetivar-se?
Pelo menos durantes os próximos anos, os benfiquistas não têm nada a temas, como explica advogada especialista em Direito Desportivo e secretária-Relatora do Conselho de Disciplina na Associação de Futebol de Lisboa, Soraia Quarenta. Isto, porque, como explica, “se demorámos seis anos a ter a acusação, entre fase de instrução, julgamento, sentença e eventualmente, caso a mesma não seja favorável ao Benfica, um recurso, até que se verifique a tal eventual sanção ainda demorará bastante tempo”.
Soraia Quarenta explica que “a suspensão da atividade desportiva” passou a está revista na lei da corrupção no Desporto, legislação essa que foi inclusivo reformulada em janeiro deste ano. A suspensão surge como “pena acessória em caso de condenação”.
Em Portugal, o FC Porto já foi penalizado com a perda de seis pontos e com uma multa de 150 mil euros, na época de 2006/07, - decisão posteriormente retificada – e, por exemplo, em Itália, a Juventus foi relegada para a segunda divisão, mas Soraia Quarenta acha que este não será o caso. “O que a lei diz é que há uma suspensão da atividade desportiva”, diz, elaborando que o Benfica seria “retirado de todas as competições durante um período de que tem de ser limitado, por exemplo, uma ou duas épocas ou o que for, porque nunca há um total banimento das competições de quem quer que seja”.
Mesmo que haja uma sentença desfavorável ao Benfica, a especialista realça que pode ser outra que não a suspensão de todas as competições: “Apesar de tudo, também não me parece que o avançar para uma decisão de suspensão de uma equipa e de um clube como é o Benfica, uma instituição centenária, seja tomada de ânimo leve, ainda que perante em eventual condenação”.
Questionada sobre a resposta do clube da Luz à acusação do Ministério Público - que garantiu que vai “analisar” a acusação e assegurou que “se defenderá, sem hesitar, de todas as acusações infundadas (e do que já foi possível analisar, estas são infundadas), bem como de tudo quanto afete ou possa ter afetado os seus direitos e interesses” - a advogada considera que estes são “os passos do processo penal a serem dados naturalmente” e que uma acusação com esta extensão não deve ser desvalorizada: “Tem que ser mesmo muito bem analisada”. “Mal seria se uma entidade como o Benfica não se fosse defender, não responder e aceitar passivamente as acusações que lhe são feitas”, diz, lembrando que “o direito de defesa é um direito que assiste a qualquer cidadão e a qualquer entidade que se veja a braços com uma condenação”.
A advogada explica ainda que, neste caso dos e-mails, os arguidos não são exclusivamente pessoas, estando a Benfica SAD também indiciada, porque é o que acontece quando “os atos que são feitos em nome e em representação das empresas e, portanto, crê-se que o crime é cometido no interesse das empresas”.
Para além de tudo isto, a advogada lembra que “a corrupção um crime pessoal e, seja na área desportiva ou em qualquer outro quadrante, estes são de crimes de prova diabólica”. Porquê? “É pessoal, porque é necessário o envolvimento de pessoas para que se dê um ato de corrupção, s máquinas ou as empresas não são suscetíveis a este tipo de crime; e é diabólica, porque a prova quase só se consegue por confissão plena e sem reservas”. Por isso, voltamos à eterna questão: “Como se leva um corrompido a assumir que foi aliciado ou que recebeu um valor?”, questiona Soraia Quarenta.