No processo em que Vale e Azevedo ainda não foi julgado, o Ministério Público defende que o caso deve ser arquivado por prescrição. Já no processo em que foi condenado a 10 anos de prisão por burla ao Benfica, o tribunal só agora o tenta declarar contumaz depois de um procurador o ter pedido há cinco anos
Há décadas que João Vale e Azevedo finta a Justiça. Em 2018 fugiu para Londres para evitar cumprir uma pena de 10 anos de prisão no processo em que foi condenado por burlar o Benfica e para não ser julgado num outro processo em que responde por burla qualificada e falsificação, por alegadamente ter apresentado falsas garantias em processos judiciais e tentado obter um financiamento de 25 milhões de euros junto do BCP, com base em documentação fraudulenta. Neste processo em que o antigo presidente do Benfica foge ao julgamento estão ainda em causa seguros de caução falsos no valor de mais de três milhões de euros. Os factos remontam já a 2004-2006.
Foi precisamente por recusar apresentar-se no tribunal para dar início ao julgamento que, em 2022, Vale e Azevedo foi declarado contumaz.
A 14 de novembro de 2023, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a legalidade da contumácia e afastou a prescrição, fixando um limite claro: o processo não terminaria antes de 2034. A decisão parecia encerrar a discussão.
Mas depois disso, nada de relevante aconteceu. Ao longo de 2024 e 2025, o processo entrou num ciclo repetitivo: promoções do Ministério Público (MP) e despachos judiciais a determinar que os autos “aguardassem” pela apresentação ou detenção do arguido. Nestes anos o processo passou pelas mãos de vários juízes e procuradores.
Procuradoras como Rita Brandão e Angelina Assunção Farias limitaram‑se a referir que o paradeiro em território nacional era desconhecido, enquanto juízes como Francisco António de Almeida Coimbra e Ana Margarida Lima acompanharam essas posições sem alterações de fundo. Nem mesmo com a defesa a indicar as alterações de morada de residência do arguido no Reino Unido o rumo se alterou. Vale e Azevedo mudou, pelo menos, três vezes de casa no Reino Unido, mas comunicou sempre a morada aos tribunais em Portugal.
O Supremo Tribunal de Justiça recusou ainda apreciar recursos por Vale e Azevedo se encontrar em contumácia, declarando o processo suspenso.
Só em junho de 2026, depois do Exclusivo da TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal) pedir a consulta dos autos é que este processo voltou a mexer.
Numa promoção assinada pela procuradora Cláudia Caldas, o MP passou a defender o contrário do que tinha sido decidido dois anos antes por outra procuradora.
A magistrada Cláudia Caldas sustenta que o prazo máximo de prescrição já foi atingido, partindo de uma leitura centrada na soma dos prazos legais. Na promoção, escreve que “verifica‑se a prescrição quando decorrer o prazo normal de prescrição (10 anos), acrescido de metade (5 anos) e do tempo de suspensão (…) ou seja, 18 anos”, concluindo que “já decorreu a totalidade do prazo máximo (…) cujo termo se verificou em 03.05.2025” e promovendo que “se declare extinto o procedimento criminal contra o arguido e se determine o arquivamento dos autos”.
A fundamentação assenta assim essencialmente no decurso do tempo e no cálculo do limite máximo legal, sem desenvolver o impacto da situação de contumácia no curso da prescrição.
É precisamente neste ponto que colide com o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 14 de novembro de 2023. Nessa decisão, os juízes foram claros ao estabelecer que “a contumácia apenas cessa (‘caduca’) com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção”, afastando ainda qualquer efeito da indicação de uma morada no estrangeiro, ao sublinhar que “essa prestação não faz caducar a contumácia”.
Com base nesse enquadramento, a Relação fixou expressamente um limite temporal muito mais alargado, afirmando que “a prescrição do procedimento criminal não ocorrerá antes de 22/11/2034”. A juíza deste processo ainda não se pronunciou, mas as partes no processo sim.
A defesa de João Vale e Azevedo acompanha a posição agora assumida pelo Ministério Público. Numa resposta enviada ao tribunal, a advogada Luísa Cruz declarou que o arguido “não se opõe” à promoção do MP e defendeu que deve ser declarada a extinção do procedimento criminal por prescrição.
Em sentido oposto, o assistente Pedro Dantas da Cunha, empresário que se considera lesado por Vale e Azevedo em cerca de 23 milhões de euros e é representado pelo advogado António Pragal Colaço, contesta frontalmente a nova posição do Ministério Público. Na resposta apresentada ao tribunal, o advogado lembra que o Tribunal da Relação de Lisboa já decidiu, com trânsito em julgado, que a situação de contumácia suspende e interrompe os prazos de prescrição e que, mantendo-se o atual enquadramento processual, a prescrição não ocorrerá antes de 22 de novembro de 2034.
Pragal Colaço afirma não compreender a mudança de entendimento do Ministério Público, sublinhando que nada se alterou desde as anteriores promoções e decisões judiciais que afastaram a prescrição. Na resposta, assinala ainda que a promoção mais recente omite a relevância da declaração de contumácia, considerada pela Relação como fator determinante para o cálculo dos prazos prescricionais, concluindo que não consegue “compreender minimamente o teor da promoção” que agora defende o arquivamento do processo por prescrição.
Já o processo onde o antigo presidente do Benfica foi condenado a uma pena única de 10 anos de prisão por peculato, abuso de confiança, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, relacionados com a apropriação de cerca de quatro milhões de euros das transferências dos jogadores Scott Minto, Gary Charles, Amaral e Tahar El Khalej. A condenação remonta a 2013, mas foi confirmada em 2014, tendo transitado em julgado a 9 de dezembro de 2015. Mais de uma década depois, a pena continua por cumprir e o Benfica altamente lesado porque nunca recebeu os cerca de oito milhões de euros de indemnizações cíveis que Vale e Azevedo também foi condenado a pagar.
O bloqueio resultou do princípio da especialidade, uma vez que Vale e Azevedo tinha sido entregue a Portugal, em 2012, pelas autoridades britânicas ao abrigo de um mandado de detenção europeu para cumprir uma pena de seis anos num processo diferente. Logo não podia responder por outros crimes, que não aqueles que estavam no pedido de extradição enviado às autoridades britânicas.
Vale e Azevedo esteve preso em Portugal desde 12 de novembro de 2012 e beneficiou de liberdade condicional a 7 de junho de 2016, situação que se tornou definitiva a 7 de maio de 2018. Dias depois, a 14 de junho de 2018, deixou o país e passou a viver no Reino Unido. Sem autorização das autoridades britânicas ou sem renúncia do próprio ao princípio da especialidade, a nova pena não podia ser executada. Segundo os autos, foram feitas diligências para obter esse consentimento, mas sem sucesso. Os tribunais britânicos recusaram a extradição de Vale e Azevedo para Portugal. Perante este impasse e entre recursos do antigo presidente do Benfica para os tribunais superiores, o tempo foi passando até que o MP em 2021 decide mudar de estratégia e para tentar parar os prazos e evitar a prescrição pede a declaração de contumácia do arguido também para este processo.
Num requerimento de 13 de agosto, o procurador João Paulo Rodrigues escreveu que, “tendo em conta o tempo já decorrido, bem como as alterações jurídicas entretanto verificadas, desde logo o chamado ‘Brexit’, já não terá interesse o cumprimento daquilo que foi especificamente promovido”, referindo‑se ao mandado de detenção europeu. Acrescentava que “julga‑se ser mais urgente providenciar (…) pela declaração de contumácia do arguido”, sublinhando que tinham falhado as diligências junto das autoridades britânicas e a tentativa de obter uma renúncia. No mesmo documento, acusava ainda Vale e Azevedo de “procurar dolosamente eximir‑se ao cumprimento da pena de prisão em que foi condenado”. O pedido ficou sem resposta. Depois de um despacho do juiz para notificar os assistentes, o processo voltou a parar. Durante quase cinco anos, não houve qualquer decisão.
Só agora em junho de 2026, já após o pedido de consulta dos autos pelo Exclusivo da TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal), a nova juíza do processo, que tomou posse a 5 de setembro de 2025, decidiu intervir. No despacho, a juíza Marta Gonçalves da Rocha começa por reconhecer que “este é o primeiro contacto da signatária com os presentes autos”, recordando que o arguido foi “pessoalmente notificado do acórdão (…) que o condenou na pena única de 10 anos de prisão” e que os recursos não tiveram provimento. Confirma ainda que foram feitas diligências para executar a pena e que o arguido “recusou expressamente renunciar ao referido benefício”. Quase cinco anos depois do pedido do Ministério Público, decide então avançar e determina que seja enviada certidão ao Tribunal de Execução das Penas (TEP) “a fim de (…) ser apreciada e proferida declaração de contumácia relativamente ao arguido”, além de ordenar que seja apurado o seu paradeiro. Essa decisão esta agora nas mãos do TEP.
A cronologia destes dois processos expõe atrasos significativos: no caso da prescrição, passaram cerca de 20 anos desde os factos de 2004-2006 sem julgamento; no caso da condenação, passaram 13 anos desde a sentença de 2013 e 11 anos desde o trânsito em julgado de 2015 sem execução da pena; e no pedido de contumácia desse segundo processo, decorreram quase cinco anos entre a promoção do Ministério Público em 2021 e a decisão em 2026.
A discussão jurídica divide magistrados, advogados e tribunais. Mas para quem acompanhou os processos de perto, o sentimento dominante é outro: frustração. Por exemplo, José Marchueta, advogado que representou o Benfica no processo das transferências dos jogadores Scott Minto, Gary Charles, Amaral e Tahar El Khalej, recorda que Vale e Azevedo foi condenado a uma pena única de 10 anos de prisão efetiva e ao pagamento de cerca de oito milhões de euros ao clube. "Não cumpriu um único dia" de prisão e "o Benfica não recebeu um tostão", afirma. Para o advogado, a passagem do antigo presidente pelo clube deixou "uma marca na história do Benfica" e um "desgosto" para os adeptos. A conclusão é amarga: "No que diz respeito ao julgamento, foi feita justiça. Mas depois, no que diz respeito à execução da pena, não foi feita."
Também Pedro Dantas da Cunha, empresário que se considera lesado por Vale e Azevedo em cerca de 23 milhões de euros e que o conhece desde a infância, diz que as consequências ultrapassaram largamente as perdas financeiras. "Ele destrói as pessoas", afirma. Segundo o empresário, o caso provocou "danos morais e pessoais irreversíveis" em várias vítimas. No seu caso, garante que perdeu a família, oito empregos e passou dois anos sem trabalhar. Recorda ainda um período marcado por "noites sem dormir", "muita bebida" e "comprimidos para dormir". Para Dantas da Cunha, Vale e Azevedo "vive para roubar" e aproveitou-se "das manobras dilatórias" e da lentidão do sistema judicial para continuar a beneficiar do dinheiro obtido através das burlas de que foi acusado.
Já a leitura da defesa do antigo presidente do Benfica é diametralmente oposta. A advogada Luísa Cruz considera que o antigo presidente do Benfica tem sido alvo, ao longo de décadas, de sucessivos processos e recursos e elogia a posição recentemente assumida pelo Ministério Público no processo das falsas garantias bancárias, classificando-a como uma aplicação "rigorosa e imparcial" da lei. A advogada sustenta ainda que o seu cliente tem demonstrado "uma capacidade enorme de resiliência" e afirma que está a ser tratado "como se fosse um criminoso de alto gabarito". Além disso, Luísa Cruz, sublinha que, apesar da situação de contumácia, o paradeiro do antigo presidente do Benfica nunca foi um mistério, uma vez que as sucessivas mudanças de residência no Reino Unido foram comunicadas às autoridades portuguesas. Aliás, segundo a advogada, Vale e Azevedo mantém documentação britânica válida e até tem votado nas eleições porque lhe mandam o boletim de voto por correspondência.
Os juristas ouvidos pelo Exclusivo também apontam falhas no funcionamento do sistema. O advogado Rogério Alves fala num "hiato temporal brutal" e numa imagem de "ineficácia" da justiça, sublinhando que "à medida que o tempo passa, a eficácia da justiça diminui drasticamente". E considera ainda que a resposta do sistema "tinha de ser, obviamente, muito mais rápida" e admite que é frequente um processo ganhar nova velocidade quando desperta a atenção da comunicação social. "É pena, mas é verdade", resume. Já Ricardo Sá Fernandes sublinha o contraste com o caso de João Rendeiro, o antigo presidente do Banco Privado Português que fugiu para a África do Sul depois de ter sido condenado em vários processos relacionados com a gestão do banco. Localizado através de mecanismos de cooperação internacional, Rendeiro acabou detido pelas autoridades sul-africanas em dezembro de 2021 e morreu meses depois na prisão, alegadamente por suicídio. Para Sá Fernandes, a comparação evidencia que a justiça não pode tratar situações semelhantes de forma diferente. O advogado considera inadmissível que mecanismos de cooperação internacional sejam acionados nuns casos e noutros não, alertando para situações de "inércia", "falta de atuação" e até "preguiça" na tramitação processual. "Não é admissível que a Justiça persiga criminalmente uns de uma maneira diferente de outros", defende. Para a advogada Vânia Costa Ramos o caso revela as dificuldades da cooperação judiciária internacional e resulta de uma combinação de fatores: a lentidão dos processos portugueses, as particularidades do sistema britânico e decisões anteriores dos tribunais ingleses que consideraram excessivo o tempo decorrido. Na sua perspetiva, trata-se de um "caso de escola" sobre os limites da cooperação penal internacional quando estão em causa vários processos, diferentes sistemas jurídicos e décadas de litígios.
Enquanto os tribunais portugueses discutem prescrições, contumácias e mecanismos de cooperação internacional, a vida de Vale e Azevedo prossegue em Londres. O antigo presidente do Benfica deixou a residência onde tinha sido anteriormente localizado em Londres e mudou-se para o empreendimento de luxo Wardian, em Canary Wharf. A morada que consta dos registos dos processos em Portugal e que foi comunicada em finais de 2024, corresponde a um apartamento num condomínio com piscina, ginásio, concierge permanente e vistas sobre a zona financeira da capital britânica. Imóveis semelhantes no edifício foram vendidos por valores entre 1,65 e 2,22 milhões de libras. O apartamento associado à morada de Vale e Azevedo tem uma valorização estimada próxima dos 1,92 milhões de libras, cerca de 2,25 milhões de euros ao câmbio atual.
Percursos diferentes, decisões contraditórias, mas um padrão comum: longos períodos de inércia e avanços tardios. Entre processos que podem terminar sem julgamento e penas que permanecem por cumprir, Vale e Azevedo continua, há décadas anos, a fintar a justiça.
