É preciso recuar mais de 30 anos para percebermos o poder dos EUA nas Lajes. Rangel "não fez uma interpretação correta" e depois "lavou as mãos"

27 fev, 21:24
Base das Lajes, Açores (Lusa)

Acordo de 1995 que regula a utilização da base das Lajes prevê a obrigação de notificação prévia às autoridades portuguesas para o trânsito de aeronaves militares norte-americanas, com exceções limitadas ao quadro da NATO. Constitucionalistas defendem, no entanto, que, fora dessas situações, Portugal deve ser informado, de forma a saber o grau de “cumplicidade” em que possa estar colocado

É preciso recuar 31 anos para esclarecer a dúvida que grande parte das pessoas tem colocado nos últimos dias: deve ou não Portugal exigir explicações sobre a elevada movimentação militar dos Estados Unidos na base das Lajes?

Enquanto especialistas internacionais defendem que o Governo português tem “a obrigação de exigir aos EUA uma explicação” a Washington, sob pena de estar “a colaborar, indiretamente, numa violação do Direito Internacional", especialistas militares consideram que o nosso país não deve criar esse “irritante” com aquele que é “o nosso maior aliado”.

Em que ficamos?

“Há muita especulação em torno deste tema, mas o acordo é particularmente claro”, começa por explicar o constitucionalista e deputado do PS Pedro Delgado Alves. “Quando se trata de uma operação no quadro da NATO, não é necessária a comunicação prévia, desde que Portugal não se tenha oposto à realização daquela operação”, acrescenta.

O acordo, contudo, não se esgota no enquadramento da NATO. Como refere Pedro Delgado Alves, “há uma outra disposição que estende a mesma lógica a operações conduzidas no âmbito de outras organizações internacionais de que Portugal e os Estados Unidos façam parte". Ainda assim, o constitucionalista chama a atenção para um ponto decisivo: “No fim do artigo, lê-se que, nos restantes casos, tem de haver uma comunicação”, nota, deixando claro que a dispensa de notificação é excecional e não a regra.

Enquanto isso, questionado pela CNN Portugal, Pedro Bacelar de Vasconcelos, também constitucionalista, defende que o funcionamento da base das Lajes tem de “obedecer estritamente ao que ficou estabelecido nos acordos celebrados entre Portugal e os Estados Unidos”. Na sua leitura, isso implica a existência de “uma informação prévia sempre que estejam em causa movimentações que não sejam meramente rotineiras, mas que se integrem em ações militares em curso”.

O constitucionalista alerta que esse dever de informação não é um detalhe formal. Operações dessa natureza podem “implicar a responsabilização do Estado português pelas consequências das ações que forem desenvolvidas” e até o grau de “cumplicidade” em que Portugal possa vir a ser colocado, caso essas ações tenham impacto à luz do Direito Internacional.

As dúvidas levantam-se numa altura em que 15 aviões reabastecedores KC-46 Pegasus da Força Aérea norte-americana continuam estacionados na Base das Lajes. Esta quarta-feira de manhã, segundo apurou a CNN Portugal, além dos 15 aparelhos - na mesma posição há quase uma semana - encontrava-se apenas na pista um C-130 da Marinha norte-americana, aeronave normalmente utilizada para transporte de tropas e carga.

Aviões americanos de abastecimento estacionados na Base das Lajes, a 18 de fevereiro (António Araújo/Lusa)

Mas o que diz o acordo datado de 1995?

Caso queiramos ter uma resposta clara quanto às obrigações e deveres dos norte-americanos em território português, a mesma pode ser encontrada na Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, que ratifica o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, incluindo o Acordo Técnico relativo às Lajes.

No Artigo IV, n.º 1, do Acordo Técnico, Portugal concede autorização para a utilização e trânsito de aeronaves militares norte-americanas, mas com uma ressalva explícita: essa autorização é dada “sem prejuízo da plena soberania de Portugal sobre o seu território, mar territorial e espaço aéreo”.

Logo no número seguinte surge a norma central da atual polémica. “Os trânsitos descritos no parágrafo anterior serão objeto de notificação prévia às autoridades competentes portuguesas.” (Artigo IV, n.º 2).

Em termos práticos, isto significa que os movimentos e trânsitos de aeronaves militares dos EUA pela Base das Lajes devem ser previamente notificados a Portugal.

Pedro Delgado Alves sublinha, no entanto, a existência de uma exceção. “Este artigo (…) só isenta os Estados Unidos de comunicarem a Portugal quando é no quadro da NATO e em missões que Portugal não se opõe. Nos restantes casos tem o dever comunicar.”

E é aqui que surge outra das polémicas que marcou os últimos dias, quando o ministro dos Negócios Estrangeiros entrou em cena. Segundo Paulo Rangel, qualquer tipo de operação fora do acordo com os EUA “não tem de ser autorizada, nem conhecida, nem comunicada por Portugal”. “Nunca foi e não era agora que ia ser”, referiu no início desta semana. No entanto, as palavras do governante podem não estar completamente corretas.

“Quando o ministro diz que não tem de comunicar quando é uma operação da NATO, isso não está certo. E basta conhecer a aplicação do tratado para dizer que que essa interpretação não está correta”, explica Pedro Delgado Alves..

O constitucionalista lembra, ainda assim, que o ministro, em determinado momento, fez uma referência indireta a uma espécie de acordo tácito com Washington, dando a entender que alguma comunicação terá ocorrido. No entanto, sublinha, “sem mais pormenor, não sabemos dizer exatamente se foi uma explicação detalhada ou o que eventualmente possa ter sido transmitido”. O que é verdadeiramente relevante, sublinha Pedro Delgado Alves, é que “para efeitos de cumprir aquela norma tem dee haver uma comunicação prévia, mais nada”.

Também questionado pela CNN Portugal, o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos vai mais longe, ao defender que a posição pode ser um "lavar de mãos" por parte do ministro dos Negócios Estrangeiros. "Acho incompreensível a posição adotada pelo senhor ministro. Parece-me um levar de mãos irresponsável perante aquilo que é o Direito Internacional".

Em caso de ataque, EUA devem ser "leais" com Portugal

Outra questão distinta é saber se a notificação prévia implica revelar o objetivo estratégico ou o destino final de cada operação.

O acordo fala em “notificação prévia”, mas não impõe uma obrigação de explicação detalhada da missão. Ainda assim, Pedro Delgado Alves admite alguns limites. “Compete aos EUA revelar o indispensável para que o Estado português saiba do que se trata. Agora, o grau de detalhe, evidentemente, é muito variável, dependendo das circunstâncias”, afirma, sublinhando que “não há uma fórmula a papel químico que diga que tem de haver uma comunicação com todo o detalhe e com todo o pormenor.”

A questão torna-se ainda mais sensível quando se trata de ações fora do quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Para Bacelar, a diferença é “crucial”. “Numa situação que implique ações militares contra outros Estados soberanos, é de elementar lealdade que essa informação seja prestada”, afirma, acrescentando que, se estiver em causa “um exercício do uso da força e do uso da força militar (…) contra um Estado soberano, no âmbito do direito internacional, o mínimo dos mínimos é que o Estado com soberania nesse território seja informado”.

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