Esta isenção só termina a 31 de dezembro, mas há bancos que contornam a data alegando que a operação só vai ser processada em janeiro e, por isso, já não se aplica. No entanto, há bancos que cumprem a data, o que leva a um tratamento desigual dos consumidores
O fim da suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado, nos créditos à habitação com taxa variável, só termina a 31 de dezembro de 2024, no entanto, alguns bancos já estão a recusar isentar os clientes. A informação é avançada pela DECO PROteste que ressalva que os consumidores estão a ser tratados de forma desigual. Tudo depende do banco onde têm o crédito e da sua opção.
Os bancos que estão a negar a isenção alegam que, apesar dos pedidos de amortização serem efetuados em dezembro, a operação só será processada em janeiro de 2025. Ou seja, fora do prazo da lei e, por isso, cobram a comissão de 0,5%. Por isso, há clientes com os seus pedidos de amortização em curso que vão ter de assumir a comissão no próximo ano.
Alertada por vários consumidores, a DECO PROteste questionou as próprias entidades bancárias e percebeu que havia entendimentos diferentes. Enquanto uns assumiam ter em conta a data do pedido de amortização, outros consideravam a data em que a amortização se iria concretizar.
Há mesmo algumas entidades a informar os clientes de que será a data de pedido de amortização que vão ter em conta. E nessa situação, quem o fizer até 31 de dezembro, irá garantir a isenção da comissão.
A DECO PROteste admite que o diploma da isenção não é claro, mas considera que não pode haver interpretações opostas por criar desigualdade entre os clientes de diferentes bancos. E, considera ainda que desde que o pedido dê entrada até 31 de dezembro, este deve beneficiar da isenção.
Por seu lado, o Banco de Portugal, o regulador da área, segundo resposta à DECO, defendeu que a "suspensão da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado tem por referência a data em que o reembolso é efetuado pela instituição e não a data do pedido apresentado pelo cliente".
Recorde-se que esta medida, da isenção temporária da comissão de reembolso antecipado, foi adotada pelo anterior Governo para, de alguma forma, minimizar o impacto das subidas das taxas de juro. E terá sido utilizada por muitos consumidores, permitindo principalmente amortizações parciais nos seus empréstimos. Segundo dados do Banco de Portugal citados pela DECO, em 2023, as amortizações aumentaram 74% face ao ano anterior.
A possibilidade desta isenção ser prolongada, no Orçamento do Estado de 2025, ainda esteve em cima da mesa. Todavia, todas as propostas relativas a esta matéria foram chumbadas pelo Parlamento.