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Homem volta a ser condenado a 12 anos de prisão por burlar Montepio em 2,8 milhões

Agência Lusa , AG
2 jul 2025, 16:55
Sala de audiências

Foi condenado por mais de 30 crimes

Um ex-gerente bancário foi novamente condenado a 12 anos de prisão, no Tribunal da Feira, após a repetição do julgamento relacionado com uma burla ao banco Montepio de 2,8 milhões de euros, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Em comunicado, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o arguido foi condenado pela prática de 36 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento a 12 anos de prisão, a mesma pena que tinha sido aplicada no primeiro julgamento realizado em 2019.

Segundo a PGRP, o acórdão, datado de 13 de junho, manteve também as penas aplicadas a outros dois arguidos.

Um deles foi condenado a 10 anos de prisão pela prática de 20 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento, tendo ainda sido condenado a uma pena de 240 dias de multa à taxa diária de oito euros (num total de 1.920 euros), por um crime de detenção de arma proibida.

Uma outra arguida foi condenada a seis anos de prisão pela prática de 15 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento.

O processo tinha ainda um quarto arguido, que acabou por morrer na prisão, o que levou à extinção do procedimento criminal e da pena que lhe tinha sido aplicada.

O tribunal condenou ainda os três arguidos a pagar à instituição bancária, a título de indemnização cível, montantes compreendidos entre 79.070,66 euros e 1.140.978,37 euros.

Ainda segundo a Procuradoria, o tribunal declarou perdido a favor do Estado um montante global de mais de 10 milhões de euros dos quatro arguidos (1,3 milhões de euros da perda de vantagens obtidas pela prática dos crimes e mais de nove milhões de euros da perda alargada de bens).

Os factos remontam ao período entre 2009 e 2010 e centram-se no balcão da instituição bancária em Santa Maria da Feira, onde um dos arguidos exercia as funções de gerente.

O tribunal deu como provado que o antigo gerente, em conluio com os restantes arguidos, que lhe angariavam clientes, concedeu crédito a empresas, aproveitando os poderes que a gerência do balcão lhe facultava, violando as normas e regulamentos internos da entidade bancária para a concessão de crédito, subdividindo, inclusive, os empréstimos em vários montante parcelares de modo a evitar o controlo hierárquico a que estava sujeito.

A maioria dos empréstimos foi concedida a "empresas na hora" que os arguidos credibilizaram e justificaram através de documentação falsa. A maioria destas empresas não teve sequer atividade económica.

Quando era creditado o valor do empréstimo nas contas das empresas dele beneficiárias, uma parte considerável do mesmo era transferida para contas bancárias pertencentes ao universo dos arguidos.

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