Anacom aprova subatribuição de números para "promover concorrência"

Agência Lusa , DCT
14 dez 2021, 18:28
ANACOM

O regulador afirma que tem tido conhecimento da intenção de várias empresas em disponibilizar ofertas de serviços de comunicações eletrónicas que envolvem a subatribuição de números

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta terça-feira ter aprovado o regulamento que estabelece as condições para a subatribuição de números, através do qual números atribuídos pelo regulador a empresas possam ser utilizados em ofertas retalhistas de outras empresas.

O objetivo da subatribuição de números, refere a Anacom em comunicado, é promover a concorrência na oferta de serviços de comunicações eletrónicas, reduzir as barreiras à entrada de empresas no mercado, bem como aumentar a escolha dos consumidores.

Neste contexto, o regulador afirma que tem tido conhecimento da intenção de várias empresas em disponibilizar ofertas de serviços de comunicações eletrónicas que envolvem a subatribuição de números, as quais pretendem oferecer serviços suportando-se, por acordo, nas redes e serviços grossistas oferecidos por outras empresas e nos números cujos direitos de utilização estão sob titularidade destas últimas.

O regulamento estabelece as condições aplicáveis à subatribuição de números do plano nacional de numeração, permitindo que números atribuídos pela Anacom às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas possam ser subatribuídos a outras empresas, e que estas, ao oferecerem serviços de comunicações eletrónicas, possam utilizar esses números atribuindo-os aos utilizadores finais das suas próprias ofertas retalhistas.

Para tal, as duas empresas interessadas devem assinar um contrato, ficando “obrigadas a assegurar nomeadamente as condições de utilização dos números e a garantir todos os direitos dos utilizadores finais e assinantes, designadamente o direito à portabilidade dos números”.

Na informação esta terça-feira divulgada, o regulador precisa que o regulamento foi aprovado em 6 de dezembro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

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