Autoridade da Concorrência já entregou recurso contra decisão do Cartel da Banca

21 fev, 12:51
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Em causa uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou o processo prescrito. Tribunal Constitucional deve agora ter a última palavra

A Autoridade da Concorrência (AdC) já entregou no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) o recurso contra a decisão deste mesmo tribunal que considerou que o processo que ficou conhecido como o ‘Cartel da Banca’ tinha prescrito, diz à CNN Portugal fonte oficial do regulador. O recurso da Concorrência deve agora ser enviado para o Tribunal Constitucional, que tem a última palavra a dizer sobre o processo.

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou, na última semana, a aplicação de uma coima de 225 milhões contra os maiores bancos portugueses, alegando prescrição dos prazos. Em causa estava uma multa histórica aplicada pela AdC a Caixa Geral de Depósitos, Millenium BCP, Santander, Montepio e outras oito entidades bancárias no processo do Cartel da Banca.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

Na decisão de 10 de fevereiro último, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a lei da concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a lei da concorrência de 2022, "que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional".

Os juízes da Relação consideraram ainda que o reenvio prejudicial "não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição", tendo a prescrição ocorrido no dia 01 de setembro de 2023 ou, no limite, se "aplicadas as denominadas leis covid-19, em 11 de fevereiro de 2024".

Perante este contexto, foi decidido considerar prescrita a multa pendente contra os bancos condenados, com o Tribunal da Relação de Lisboa a decidir-se ainda pelo arquivamento do processo. Uma decisão da qual a AdC agora apresenta recurso.

O caso partiu de uma denúncia do Barclays, que levou a Autoridade da Concorrência a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos.

Em curso está ainda uma série de ações populares que exigem mais de cinco mil milhões de euros pelos danos causados aos clientes. E nestes casos, garante a associação Ius Omnibus, promotora dos cinco processos que estão na justiça, “o direito de indemnização ainda não está prescrito nem corre o risco de alguma vez prescrever”.

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